ORDEM DO DIA

Plenário pode votar absorventes gratuitos para alunas da rede municipal

De autoria do Executivo, PL cria o Programa Dignidade Menstrual. Município tem mais de 40 mil estudantes em fase reprodutiva

segunda-feira, 11 Abril, 2022 - 16:30
Duas estudantes, de costas, cada uma com uma mochila, abraçadas, caminham, durante o dia. Ao fundo, mais estudantes.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A falta de acesso a produtos adequados para o cuidado da higiene menstrual afasta meninas e adolescentes das escolas. Pesquisa realizada por uma marca de absorventes mostra que em torno de 24% delas, em algum momento do período escolar, faltam exatamente por não terem condições de comprar o material. Jornal, miolo de pão, tecido, panos... são alguns dos instrumentos que as jovens do Brasil utilizam como absorventes durante a menstruação. Diante dessa realidade, o Programa de Dignidade Menstrual assegura o fornecimento gratuito de absorventes na rede pública municipal de ensino. Previsto no Projeto de Lei 196/2021, assinado pelo Executivo, o programa pode ser votado, em 1º turno, pelo Plenário na terça-feira (12/4), às 15h. Para ser aprovado, o PL depende do voto favorável de 2/3 da Câmara Municipal de Belo Horizonte (28 vereadores). 

De acordo com o texto, o objetivo é proteger e promover a saúde menstrual e combater a evasão escolar de estudantes da rede municipal. Além de fornecer gratuitamente os absorventes higiênicos femininos, devem ser oferecidas orientações sobre cuidados básicos para estudantes que menstruam. Ainda conforme o texto do projeto, a adesão ao programa será voluntária, "sendo vedadas a comprovação vexatória de necessidade e a exposição do público-alvo a constrangimento, em atenção à dignidade da pessoa humana".

O PL 196/2021 é acompanhado de declaração Secretaria Municipal de Educação especificando que as despesas previstas na execução do projeto, estimadas em  R$ 4.014.980,40, estão na Lei Orçamentária de 2021 e nas projeções atuais de execução orçamentária, e serão realizadas com recursos provenientes do orçamento da Educação, na fonte de Recursos Ordinários do Tesouro.

Se aprovado pelo Plenário em primeira votação, o texto retorna às comissões para análise de emenda apresentada por Fernanda Pereira Altoé (Novo), que estende a distribuição gratuita de absorventes para todas as alunas de escolas públicas em Belo Horizonte, não apenas as municipais. Devem opinar sobre a proposta as Comissões de Legislação e Justiça; de Mulheres; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Orçamento e Finanças Públicas. 
 
Mais de 40 mil estudantes em fase reprodutiva
 
O projeto traz ainda mensagem do então prefeito Alexandre Kalil afirmando que o desconhecimento sobre o cuidado da saúde menstrual pode afetar estudantes em condições de vulnerabilidade, uma vez que a falta de produtos para a adequada higiene não assegura a condição de vivenciar e ter garantida a dignidade menstrual. Kalil afirma que o acesso a absorventes higiênicos constitui questão de saúde que precisa ser observada no ambiente escolar, tratando- se de política pública necessária à rede municipal de educação.

O ex-prefeito citou que o Brasil tem, atualmente,  na escola, cerca de 7,5 milhões de meninas que já tiveram a menarca, iniciando o ciclo reprodutivo. E acrescentou dados do Sistema de Gestão Escolar (SGE) da Secretaria Municipal de Educação, que apontam que a rede pública municipal de ensino possui 35.899 estudantes entre as faixas etárias de 9 a 15 anos e 4.941 estudantes matriculadas na Educação de Jovens e Adultos (EJA), contabilizando 40.840 estudantes em fase reprodutiva.  Kalil concluiu que “a importância da escola no acolhimento de suas estudantes que estão no tempo menstrual, bem como o acesso ao banheiro e a produtos de higiene, é de suma relevância”. 

Distribuição gratuita de absorventes é lei federal 

A Lei Federal 14.214/2021 prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda, mulheres internas no sistema prisional ou em situação de rua. Originada por projeto de lei da deputada Marília Arraes (PT-PE), a lei teve dispositivos fundamentais vetados pelo presidente da República Jair Bolsonaro, que alegou não haver indicação no texto sobre a origem da verba para manter o programa. ​A fonte, porém, é apontada em seu Art. 4º. No último dia 10 de março, o Congresso Nacional derrubou os trechos vetados, que foram reincorporados à lei. 

Superintendência de Comunicação Institucional