Comissão é contra PL que proíbe manifestação política em eventos culturais
Relatora cita "liberdade de expressão artística" e entendimento do STF sobre o tema. Antes do Plenário, texto ainda vai a duas comissões
Foto: Tatiana Francisca/CMBH
A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor opinou por rejeitar proposta que proíbe manifestações de caráter político-partidário em apresentações artísticas, culturais e musicais custeadas, patrocinadas ou apoiadas, total ou parcialmente, pelo Município. O Projeto de Lei (PL) 525/2025, que trata do assunto e tramita em 1º turno, esteve na pauta da comissão na manhã desta terça-feira (3/3). Na ocasião, membros do colegiado concordaram com o parecer da relatora Juhlia Santos (Psol), que argumenta, dentre outros pontos, que a proposta viola a liberdade de expressão artística garantida pela Constituição Federal e pode configurar "censura indireta", ao impor sanções como devolução de recursos e proibição de contratar com o poder público. Vile Santos (PL), autor do projeto, argumenta, por outro lado, que a medida não impõe censura ao conteúdo artístico, mas busca assegurar a neutralidade institucional do Município. Confira o resultado completo da reunião.
Neutralidade institucional
O PL 525/2025 veta pedidos de voto, promoção de partidos ou candidatos e o uso de símbolos ou slogans eleitorais nesses eventos. Em caso de descumprimento, prevê rescisão de contrato, devolução de recursos e suspensão de novos apoios públicos por até cinco anos. Segundo Vile Santos, o que se busca é impedir o uso indevido de recursos públicos em práticas que possam configurar propaganda eleitoral, matéria disciplinada pela legislação federal.
"A medida contribui para a transparência e a moralidade administrativa, garantindo que o apoio público à cultura seja exercido de forma isonômica, em benefício da coletividade, e não como instrumento de favorecimento político-partidário", afirma Vile Santos
"Censura indireta"
Além do aspecto da liberdade de expressão cultural, a relatora Juhlia Santos destaca que a proposta configuraria “censura indireta”, e que a legislação eleitoral federal já proíbe o uso da máquina pública para fins de campanha. A parlamentar afirmou que Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência consolidada no sentido de que "um artista tem o direito de manifestar suas opiniões políticas durante suas apresentações, mesmo que em eventos públicos".
“O que a legislação eleitoral veda é a contratação de artistas pelo candidato para fazer campanha”, afirma Juhlia Santos.
Tramitação
Membros do colegiado, Bruno Miranda (PDT) e Pedro Patrus (PT) votaram por manter o entendimento da relatora. Antes que possa ser levado ao Plenário para apreciação inicial, o PL 525/2025 ainda passará por análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, e na Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. A aprovação depende do voto "sim" de 21 vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional



