ORDEM DO DIA

Adesivo de identificação em carros de aplicativo pode ser votado em definitivo

PL também proíbe películas escurecedoras. Em 1º turno, pauta inclui declaração de BH como Capital Nacional da Cultura Cervejeira

sexta-feira, 10 Junho, 2022 - 17:15

Foto: Daniel Castellano/SMCS

Incluído na Ordem do Dia de segunda-feira (13/6), às 15h, o Projeto de Lei 95/2021 autoriza os prestadores de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros a implantarem adesivo fluorescente na parte lateral inferior externa do veículo, para facilitar sua identificação. A proposição ainda proíbe a utilização de película escurecedora no vidros, em qualquer percentual, excetuando a incolor. O autor do PL, Rubão (PP) acredita que ambas as medidas favorecem a proteção de motoristas e passageiros pelas forças de segurança. Reforçando a identidade e a fama das cervejas artesanais e dos bares e butecos de Belo Horizonte, atrações turísticas da cidade, proposta apresentada em 2018 que declara BH como Capital Nacional da Cultura Cervejeira volta à pauta e também poderá ser apreciada em 1º turno. 

De acordo com Rubão, autor do PL 95/2021, a implantação de adesivo fluorescente na lateral, comunicando que trata-se de um  veículo de aplicativo, vai facilitar a abordagem dos profissionais de segurança pública. A transparência dos vidros, por sua vez, permite que os agentes enxerguem o que está acontecendo no interior do veículo. Para a efetivação das medidas, o PL acrescenta artigos à Lei 11.185/2019, que regula o uso do sistema viário urbano do Município para a prestação desse serviço. O PL recebeu emendas da Comissão de Legislação e Justiça e da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, ambas suprimindo a proibição do uso de película. A primeira aponta que a matéria é regulada no Código de Trânsito, de competência da União. A segunda considera que ela viola a liberdade de escolha do proprietário e a retirada das películas já instaladas gera despesas e possíveis danos às portas e janelas do veículo.

O PL foi aprovado em 1º turno em novembro de 2021; a aprovação definitiva também requer o quórum mínimo da maioria dos parlamentares (21).   

“Cultura cervejeira”

Autor do PL 671/2018, Léo (União) ressalta que Belo Horizonte concentra grandes empreendedores do ramo da cervejarias, ampliando cada vez mais o número de consumidores e principalmente turistas. O mercado cervejeiro está em pleno crescimento, como mostra a estimativa do SindBebidas (Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de MG), que aponta Minas como terceiro maior estado em produção e número de microcervejarias do país. O estado produz, a cada mês, 2 milhões de litros de cerveja artesanal em MG. Na contramão da crise econômica, o crescimento previsto do setor foi de 14% naquele ano e 16% em 2019. O título oficial visa a consolidar a capital mineira como polo da cultura cervejeira no país, incentivando o turismo, o empreendedorismo e o desenvolvimento da cidade.

O parecer emitido pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo em 2019 destaca que BH já é conhecida nacionalmente e declarada pela Lei 9.714/2009 como a Capital Mundial dos Botecos. Há cinco anos, a Lei 22.511/2017 instituiu o Dia da Cerveja Artesanal Mineira, celebrado em 21 de dezembro. Presentes na cultura e na tradição da cidade, a cerveja e a gastronomia já são parte de sua identidade. Nessa perspectiva, o presente PL reforça a diretriz da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (Lombh), que estabelece a preservação da identidade como um objetivo prioritário, além de estimular a economia local.

Superintendência de Comunicação Institucional