Avança tramitação de PL que desburocratiza procedimentos para realização de eventos
Com aprovação de parecer em reunião conjunta de três comissões, proposição pode vir a ser anunciada para apreciação em Plenário
Foto: Bernardo Dias /CMBH
O PL 358/2022, que atualiza e simplifica as exigências e procedimentos para realização de eventos e manifestações populares, artísticas e culturais no Município está concluso em 1º turno. A proposição obteve parecer favorável em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública, de Orçamento e Finanças Públicas, e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, nesta segunda-feira (11/7). O texto propõe a adequação da legislação em vigor (Lei 9.063/05) com o objetivo de desburocratizar, racionalizar e tornar mais transparentes e eficientes os procedimentos de autorização para a realização de eventos. O objetivo é atualizar a legislação sobre o tema, definindo os diferentes tipos de eventos e reservando a necessidade de autorização para aqueles que realmente gerem impacto na cidade.
De autoria de Gabriel (sem partido), Irlan Melo (Patri); Jorge Santos (Republicanos); Léo (União); Professor Juliano Lopes (Agir); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); e Wanderley Porto (Patri), a matéria também corrige omissões da normativa atual relativa às atividades não eventuais em espaços privados como casas de shows e festas, sujeitas a Alvará de Localização e Funcionamento e a Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como aos eventos que possuem feiras acessórias.
O relator Professor Claudiney Dulim (Avante) aponta que o projeto não apenas desburocratiza eventos que promovem atividades econômicas e traz eficácia aos procedimentos que os autorizam, como garante a manutenção da integridade do logradouro e do patrimônio público onde venham a ocorrer, responsabilizando os promotores de eventos por qualquer deterioração que ocorra durante a realização das atividades, desde a montagem até a desmontagem das estruturas e dos equipamentos utilizados
O projeto de lei recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça. Com a aprovação do parecer favorável de Professor Claudiney Dulim na reunião conjunta desta segunda-feira, a proposição poderá vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, conforme solicitação do Bloco Democracia e Independência. São necessários, no mínimo, 28 votos em Plenário, em dois turnos, para que o projeto seja considerado aprovado e possa ser encaminhado para análise do prefeito.
Superintendência de Comunicação Institucional