NOVA LEI

Adesivagem para identificar carros de aplicativo já está valendo na cidade

Uso do adesivo é opcional e seu objetivo é facilitar a identificação dos veículos pelas forças de segurança

quinta-feira, 11 Agosto, 2022 - 17:45

Foto: Pexels

Os milhares de motoristas que rodam em BH realizando transporte individual de passageiros por aplicativo já podem realizar a adesivagem de seus carros identificando o tipo de serviço que prestam. Na última quarta-feira (10/8), foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei 11.391 que altera a norma que regulamenta o serviço na cidade e permite a caracterização dos veículos. Originária de proposição apresentada pelo vereador Rubão (PP), a nova lei, que já está em vigor, determina o padrão a ser seguido, estipulando cor, tamanho, tipo de letra e localização do adesivo.

O Projeto 95/2021 que deu origem à lei foi apresentado em abril de 2021. A proposta acresce artigo à Lei 11.185/2019, que regula o uso do sistema viário urbano do Município para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, passando a permitir que os condutores implantem adesivo fluorescente na parte lateral inferior externa do veículo, para facilitar sua identificação. Segundo Rubão, a medida tem o objetivo de facilitar a abordagem dos veículos pelos profissionais de segurança pública, trazendo mais segurança aos condutores e usuários.

Na reunião de Plenário, em 2º turno, ocorrida em 13 de junho, os vereadores aprovaram, além do projeto original, a Emenda 1, da Comissão de Legislação e Justiça, que retirou do texto a proibição do uso de película escurecedora nos vidros dos veículos usados para o transporte de passageiros por aplicativo. Com isso, a lei em vigor trata exclusivamente da identificação dos veículos, não mais das películas.

Padronização do adesivo

A lei recém-publicada prevê que o adesivo a ser utilizado tenha o texto em caixa-alta: "MOTORISTA DE APLICATIVO" na cor preta e fonte Arial. O adesivo deve ter 12 cm de altura e o seu comprimento deve ser ajustado à largura das portas nos dois lados do veículo. Também é necessário que ele seja composto por três faixas horizontais de cores fluorescentes, sendo a faixa superior laranja, a central verde e a inferior vermelha.

Superintendência de Comunicação Institucional