LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Emenda ao PL que prevê frota elétrica no transporte favorece táxis e suplementares

Categorias fariam a substituição por veículos elétricos, de elevado custo, conforme a aplicabilidades das propostas

terça-feira, 13 Dezembro, 2022 - 14:30

Foto:Ernandes/CMBH

Projeto de lei que obriga que seja feita a substituição da frota de ônibus, táxis e automóveis utilizados pelo poder público municipal por veículos elétricos até 2028, já aprovado pelo Plenário em 1º turno, teve emendas analisadas pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (13/12). Uma delas, considerada constitucional, legal e regimental, prevê que a regra se aplicaria aos permissionários do transporte suplementar e aos taxistas desde que respeitadas suas particularidades, tendo em vista o custo da troca dos veículos. Também tiveram parecer positivo emendas ao projeto que regulamenta o trabalho de ambulantes em passeatas, manifestações e eventos populares, condicionando a atividade a licenciamento e cadastramento prévio. Ainda em pauta, texto que cria normas para apresentação de propostas que gerem custos às pessoas físicas e jurídicas recebeu duas emendas que tiveram aval da CLJ. Os três projetos seguem para as comissões temáticas antes da votação definitiva do Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Substituição de frota

Com o objetivo de adequar Belo Horizonte à nova realidade mundial de combate ao aquecimento global e emissão de gases poluentes, o PL 392/2022 obriga que sejam utilizados veículos elétricos na prestação de serviços públicos até 2028. Isso valeria para serviços públicos exercidos diretamente pelo Município e os prestados por terceiros por meio de concessão, permissão ou autorização, incluindo o transporte coletivo, táxi e veículos à disposição de órgãos e agentes públicos da administração municipal. Assinam o texto original Gabriel (sem partido) e outros 11 parlamentares: Álvaro Damião (União); Dr. Célio Frois (Cidadania); Henrique Braga (PSDB); Irlan Melo (Patri); Jorge Santos (Republicanos); Léo (União); Marilda Portela (Cidadania); Nely Aquino (Pode); Professor Juliano Lopes (Agir); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); e Wanderley Porto (Patri).

Quatro emendas foram analisadas pela relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo). O parecer aprovado pela CLJ conclui pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade das Emendas 1, 2 e 3. Segundo ela, as três alterações cometem “ingerência do Poder Legislativo em atuação reservada ao Poder Executivo”. Fernanda argumentou ainda que ao Executivo “cabe primordialmente a função de administrar, a qual se revela em atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público”. Ao Legislativo cabe a função de editar leis e “estabelecer atos normativos revestidos de generalidade e abstração”.

As Emendas 1 e 2, de autoria de Pedro Patrus (PT), propõem alterações nos artigos 1º e 3º do texto, trocando a expressão "veículos elétricos" por "veículos de energia limpa". Já a Emenda 3 (substitutivo), de Bruno Miranda (PDT), altera a redação de artigos do projeto para que a obrigatoriedade de troca não seja de toda a frota destinada à prestação de serviços públicos e para que ela ocorra de forma gradual a partir de 2028 e não mais até julho de 2028, como previsto inicialmente. A proposta também altera o parágrafo único do art. 3° para determinar que a substituição dos veículos deve observar as metas anuais fixadas em regulamento.

Já a Emenda 4, das vereadoras do Psol, Bella Gonçalves e Iza Lourença, foi considerada pela relatora constitucional, legal e regimental. A alteração estabelece que a substituição da frota "fica condicionada à apresentação de propostas que efetivamente viabilizem a adequação dos prestadores, considerando as particularidades das categorias e devendo ser garantida a sua participação, por meio das respectivas entidades representativas, no processo de construção das propostas a serem efetivadas". Segundo Fernanda, a mudança “implementa, meramente, uma condicionante para a substituição da frota, não havendo em tal previsão violação às normas constitucionais”.  As autoras apresentaram a emenda em defesa dos permissionários do transporte público suplementar, tendo em vista os altos preços dos veículos elétricos.

O parecer foi aprovado com os votos dos vereadores suplementes Rubão (PP), Wesley (PP) e Fernanda, tendo em vista que os outros vereadores titulares estavam impedidos por serem autores da proposta. As emendas e o projeto seguem agora para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, devendo passar ainda pelas Comissões de Adminsitração Pública e de Orçamento e Finanças antes da votação em 2º turno. 

Comercialização em manifestações

A CLJ também aprovou parecer sobre as emendas apresentadas ao PL 783/2019, de autoria de Bella Gonçalves e da ex-vereadora Cida Falabella, que busca alterar trechos do Código de Posturas de Belo Horizonte para regulamentar o exercício de atividade ambulante em passeatas, manifestações e eventos populares. O projeto determina que a comercialização de bebidas por ambulante em veículo de tração humana em passeatas e outros eventos populares não dependa de licenciamento.

Uma emenda foi apresentada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana defendendo o licenciamento da atividade, o que não estava previsto no texto original. De acordo com a emenda, o exercício da atividade dos ambulantes dependeria de licenciamento, podendo o Executivo, em regulamento, limitar seu exercício a pessoas devidamente credenciadas, mediante procedimento simplificado.

No início deste mês, o Colégio de Líderes apresentou um substitutivo que condiciona a atividade a credenciamento prévio feito pela PBH, assinatura de Termo de Adesão com o Município, contendo as condições referentes à autorização e excluindo o período oficial do Carnaval, a ser definido pelo Poder Executivo.

Segundo o parecer que concluiu pela constitucionalidade, regimentalidade e legalidade das duas emendas, as alterações respeitam o limite de competência, estão em consonância com os ditames constitucionais e legislam sobre tema de competência Municipal. Durante o debate, a vereadora Bella, que também participou da reunião da CLJ, agradeceu ao esforço dos membros do Colegiado para aprovação das emendas. Segundo ela, o objetivo da proposta é regulamentar uma atividade que já existe e é um pleito importante da categoria de vendedores ambulantes. O parecer foi aprovado por unanimidade. As emendas seguem para apreciação das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e Orçamento e Finanças.

Custos aos cidadãos

Outro projeto que tramita em 2º turno e teve suas emendas apreciadas pela CLJ é o PL 356/2022, que estabelece critérios para a instrução de projetos de lei que possam gerar custos diretos a cidadãos, empreendedores e empresários. De autoria de Marcela Trópia (Novo), o texto cria normas para apresentação de propostas que gerem custos às pessoas físicas e jurídicas, determinando que estes projetos devam estar acompanhados de relatórios de análise do impacto financeiro dos respectivos custos. Segundo o PL, esses relatórios deverão conter, no mínimo, o número de pessoas físicas ou jurídicas afetadas e o impacto orçamentário-financeiro médio individualizado e global. Marcela explica que, muitas vezes, a intenção do projeto é boa, mas o impacto financeiro para o empreendedor é muito maior que o benefício ou o número de pessoas que irá atingir.

No parecer que concluiu pela constitucionalidade, regimentalidade e legalidade das Emendas 1 e 2, aprovado pela CLJ, Fernanda Altoé explica que as alterações não incorrem em vício de competência, de iniciativa ou violação às normas e aos princípios constitucionais. A Emenda 1, de Bruno Miranda, propõe uma alteração que consiste em prever que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos projetos de lei que gerem custos às pessoas físicas e jurídicas contenha a informação sobre "impacto financeiro médio global" e não mais "impacto orçamentário-financeiro médio individualizado e global", conforme dispõe o art. 2°, II da redação inicial do projeto.

Já a Emenda 2, de Gabriel, propõe limitar a obrigatoriedade de acompanhamento de relatórios dos impactos financeiros dos projetos que gerem custos às pessoas físicas ou jurídicas apenas aos projetos de lei originários do Poder Executivo. Gabriel também solicita que seja alterado o parágrafo único para prever que os relatórios "deverão se referir ao último exercício financeiro" ao invés da previsão inicial de que "deverão se referir a um exercício financeiro". O texto segue agora para análise das Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças.

Participaram da reunião os vereadores titulares Fernanda Altoé, Jorge Santos (Republicanos), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Gabriel e Irlan Melo (Patri), além dos suplentes Rubão e Wesley.

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

44ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça