PL estabelece critérios para projetos que gerem custos aos munícipes
De acordo com a proposta, que já pode ser votada em definitivo pelo Plenário, propostas deverão ser acompanhadas de estudos de impacto financeiro

Projeto de lei que cria normas para apresentação de propostas que gerem custos às pessoas físicas e jurídicas teve as emendas analisadas pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, nesta quarta-feira (8/3). O texto prevê que proposições desse tipo sejam acompanhadas de relatórios de análise do impacto financeiro dos respectivos custos, contendo o número de pessoas e empresas afetadas e a repercussão financeira média individualizada e global. Com a aprovação de parecer favorável às emendas, o PL 356/2022, de autoria de Marcela Trópia (Novo), está concluso em 2º turno e já pode ser incluído na pauta para votação do Plenário. O colegiado também aprovou pedido de informações questionando o prefeito Fuad Noman (PSD) sobre dados discrepantes na prestação de contas do Executivo relativas ao 3° quadrimestre de 2022.
Custos para o cidadão
O PL 356/2022 recebeu duas emendas. Assinada por Bruno Miranda, a Emenda 1 propõe uma alteração que consiste em prever que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos projetos de lei que gerem custos às pessoas físicas e jurídicas contenha a informação sobre "impacto financeiro médio global" e não mais "impacto orçamentário-financeiro médio individualizado e global". Já a Emenda 2, assinada por Gabriel (sem partido), propõe limitar a obrigatoriedade de acompanhamento de relatórios dos impactos financeiros dos projetos que gerem custos às pessoas físicas ou jurídicas apenas aos projetos de lei originários do Poder Executivo.
A CLJ opinou pela constitucionalidade, juridicidade e regulamentar a legalidade das duas emendas. A Comissão de Administração Pública deu aval à Emenda 1 e pela rejeitou a 2, argumentando que a Emenda 2 restringe a avaliação de impacto a projetos originários do Poder Executivo e vai na contramão do objetivo central da proposta.
Relatora na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, Loide Gonçalves (Podemos) justificou o parecer favorável afirmando que as emendas aprimoram o texto e diminuem as repercussões financeiras. Loide destacou que as emendas não apresentam incompatibilidades com o Plano Plurianual (PPAG), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nem com a Lei de Orçamento Anual, “haja vista que as referidas emendas não trazem repercussão financeira para o município”. O PL precisa de 21 votos favoráveis para ser aprovado em definitivo.
Prestação de contas
Uma discrepância entre os dados apresentados pelo Executivo durante audiência pública para prestação de contas e material técnico produzido pela Assessoria Legislativa da CMBH, a partir dos dados obtidos no Relatório Resumido de Execução Orçamentário do 6° bimestre de 2022, motivaram a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas a aprovar pedido de informação destinado ao prefeito Fuad Noman. No pedido, assinado pelos vereadores Cleiton Xavier (PMN), José Ferreira (PP) e Loide Gonçalves, o colegiado quer saber quais são as fontes de informações apresentadas pela PBH no Relatório de Prestação de Contas relativas ao 3° quadrimestre de 2022. e se as informações financeiras apresentadas contemplam os recursos que ainda não foram obtidos junto aos agentes de créditos externos, como bancos, fundos, e outros. Os parlamentares também questionam se o Executivo constatou diferenças nas interpretações das informações contidas em ambos os relatórios.
Superintendência de Comunicação Institucional