NOVA LEI

Devolução de IPTU em caso de prejuízo causado por enchente já é realidade em BH

Lei permite reaver dinheiro de IPTU já pago em caso de desastres ambientais , como enchentes por exemplo

quinta-feira, 13 Julho, 2023 - 13:45

Foto: Portal PBH

Proprietários de imóveis atingidos por desastres ou incidentes decorrentes da chuva ou de outro fator da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, vão deixar de pagar o IPTU ou reaver os valores pagos. A Lei 11545/2023, que trata do tema, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (12/6). Originária de proposição legislativa assinada por Marcela Trópia (Novo), a  medida dá nova redação à Lei 9.041/2005, que concede benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU aos proprietários de imóveis atingidos por desastres ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fator da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, mediante requerimento do contribuinte.

A lei de 2005 trata apenas da "remissão" (isentar ou deixar de cobrar) como um benefício fiscal, que será concedida para o exercício em que ocorreu o incidente, podendo estender-se para o exercício seguinte, desde que comprovado que, pela extensão do dano, a recuperação ultrapassa o exercício. A nova lei assegura aos contribuintes também a "devolução" dos valores já pagos na forma de imposto antes dos danos causados pelas chuvas. De acordo com Marcela, a norma vai beneficiar aqueles proprietários que pagam o IPTU logo no início do ano e que correm o risco de ter seu patrimônio danificado por desastres naturais. 

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em dois turnos com 40 votos favoráveis.

Superintendênica de Comunicação Institucional