PL que permite entrada de animais em hospitais obtém parecer favorável
Comissão também deu aval a PL que propõe medidas para favorecer empreendedorismo e cultura da inovação em BH
Foto Bárbara Crepaldi/CMBH
Em reunião ocorrida nesta segunda-feira (31/7), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana emitiu parecer favorável ao PL 596/2023, que pretende permitir que hospitais autorizem a entrada de animais de pequeno porte para visitas a pacientes internados. No mesmo encontro, o colegiado deu aval ao PL 527/2023, que institui a política de estímulo à inovação por meio do Ambiente Regulatório Experimental de Belo Horizonte (‘BH Sandbox’), além de ter aprovado parecer favorável ao PL 622/2023, que altera o Código de Posturas (Lei 8.616/2003), permitindo a permanência de engenhos publicitários na Avenida Raja Gabaglia. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Animais em hospitais
De autoria de Wanderley Porto (Patri), o PL 596/2023, que tramita em 1º turno, pretende permitir que hospitais autorizem a entrada de animais de pequeno porte para visitas a pacientes internados. Conforme o projeto, os animais de estimação deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, com laudo veterinário atestando boa condição saúde. Além disso, os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada, e a entrada dependerá de autorização da comissão de infectologia da unidade hospitalar. As visitas dos animais, conforme propõe o projeto, terão que ser agendadas previamente na administração do hospital, respeitando a solicitação do médico e os critérios estabelecidos pela instituição de saúde.
Durante a reunião, Wanderley Porto ressaltou que a imprensa tem divulgado a diferença que o pet faz na vida de seus tutores, amenizando depressões e outras doenças e assegurando uma recuperação mais breve quando é permitida sua entrada no hospital. “É um projeto que pode salvar vidas. Estamos apenas liberando essa possibilidade, vai aderir o hospital que quiser, e com certeza serão criados parâmetros para que o animal possa acessar o paciente”, defendeu.
Em parecer favorável à proposição, Marcos Crispim (PP) menciona diversos casos em que a presença dos animais pode auxiliar na qualidade de vida de pacientes em tratamento oncológico, crianças e pessoas idosas, atuando como fator de promoção de bem-estar do paciente, auxílio à cura e até de mitigação de sintomas depressivos. “É interessante destacar que iniciativas como essa já se tornaram leis em São Paulo, Santa Catarina e no Rio Grande do Sul”, disse Crispim. Ele acrescentou que, nos estados citados, é necessário autorização prévia da administração dos hospitais para que o ingresso do animal, que também deve estar acompanhado por um familiar do paciente, além de ser transportado dentro de caixas apropriadas para seu tamanho, com exceção dos animais de grande porte. O parlamentar conclui não vislumbrar óbice quanto à possibilidade de interação entre os pacientes e seus animais, haja vista que esses “amigos não humanos” poderão auxiliar na recuperação e na melhoria da qualidade de vida dos pacientes em tratamento.
O texto segue agora para avaliação da Comissão de Administração Pública, última antes de seu encaminhamento para o Plenário, onde dependerá do voto de pelo menos 21 dos 41 vereadores para ser aprovado.
Estímulo à inovação
O Projeto de Lei 527/2023, em 1º turno, institui a política de estímulo à inovação por meio do Ambiente Regulatório Experimental de Belo Horizonte - ‘BH Sandbox’, nos termos do art. 11 da Lei Complementar Federal 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador). A proposição implementa em BH o modelo britânico introduzido na legislação brasileira em 2021, que consiste em um ambiente de teste temporário, seguro e controlado no qual empresas, especialmente startups, podem testar seus produtos no mercado em condições reais, com monitoramento e orientação dos órgãos reguladores.
Durante a reunião, Ciro Pereira ressaltou a importância do projeto para Belo Horizonte. “É um projeto que visa voltar Belo Horizonte para um centro de inovação, principalmente para áreas de startup. A gente sabe que esse o modelo de Sandbox funciona em vários outros lugares do mundo e a intenção desse projeto é voltar com o protagonismo que Belo Horizonte tem perdido em relação à tecnologia e inovação”, afirmou o parlamentar.
Ao justificar parecer favorável, Professor Juliano Lopes (Agir) afirma que o ingresso de uma nova tecnologia no mercado assegura aos consumidores a obtenção de melhores produtos e serviços, estimulando a competitividade e a eficiência, alterando, por isto, o padrão de qualidade existente. Lopes acrescenta que a proposição está vocacionada e comprometida com uma política pública responsiva, atenta as melhores práticas regulatórias, promovendo um ambiente virtuoso de inovação e proteção às novas tecnologias, que postas em ambiente de mercado, promovem a concorrência e estimulam o bem-estar social. O parlamentar considera adequada a aprovação do projeto de lei tendo em vista fatores como a função social das cidades sustentáveis.
Antes de ir a Plenário, PL segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
Publicidade da Avenida Raja Gabaglia
Ainda na reunião desta segunda, foi aprovado o parecer favorável ao PL 622/2023, em 1º turno, assinado por Henrique Braga (PSDB). A matéria altera os arts. 266, 267, e 282-A do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte. O Código de Posturas, no inciso XV do artigo 266, proíbe a instalação e manutenção de engenho de publicidade em terrenos e lotes vagos e em empenas cegas localizados nas Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) exclusivamente residenciais, na ADE da Pampulha, de Santa Tereza, do Mangabeiras, do Belvedere, Santa Lúcia, São Bento, na Cidade Jardim, nas Zonas de Preservação Ambiental e nas Zonas de Proteção 1 e 2, nos termos da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo. O projeto de lei permite a instalação e manutenção de engenho de publicidade em terrenos e lotes vagos e em edificação destinada exclusivamente a uso não-residencial das áreas mencionadas.
A matéria confere nova redação à parte mencionada do Código, admitindo apenas engenhos de publicidade classificados como indicativos e institucionais nas edificações tombadas, em conjuntos urbanos protegidos e em monumentos públicos, respeitando as determinações estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH) para os conjuntos urbanos protegidos e imóveis com tombamento isolado. Ela também acrescenta que as determinações estabelecidas pelo CDPCM-BH para os locais a que o trecho se refere, em especial para os imóveis localizados na ADE Serra do Curral para os quais não haja diretriz específica de proteção, devem se restringir à análise de obstrução de visadas de referenciais simbólicos.
Na justificativa da proposição, Braga afirma que a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) tem atuado contra a renovação do licenciamento de engenhos de publicidade situados na Avenida Raja Gabaglia com o argumento de que não seria possível a instalação dos mesmos de acordo com o disposto no art. 266 do Código de Posturas. O vereador explica que a norma proposta decorre da alteração de entendimento da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana em relação ao procedimento até então adotado quanto aos imóveis de natureza comercial, lindeiros às vias arteriais, onde há grande fluxo de veículos e o exercício de atividades exclusivamente comerciais, e que não sejam objeto de proteção especifica. Nesses locais, “não há qualquer risco técnico ou urbanístico na proteção conferida pelo sobrezoneamento, que objetivam essencialmente a proteção do uso residencial”.
Antes de seguir para votação Plenária, em 1º turno, o PL deve passar pelas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Administração Pública
Estiveram presentes na reunião desta segunda os seguintes membros efetivos da Comissão: Ciro Pereira (PTB), Professor Juliano Lopes (Agir), Marcos Crispim, (PP), Wanderley Porto (Patri) e Janaina Cardoso (União).
Superintendência de Comunicação Institucional