PL define como maus tratos conduzir ou arrastar animal amarrado a veículo
Conduta é incluída expressamente na lei, que prevê multa e apreensão do animal. Outro PL propõe ensinar mães a desengasgar o bebê
Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH
Apreciado nesta terça (24/10) na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), recebeu parecer favorável em 1º turno e segue para as comissões de mérito o Projeto de Lei 725/2023, de autoria de Miltinho CGE (PDT), que inclui a prática de conduzir ou arrastar animal preso a veículo em movimento entre as formas de maus tratos e crueldade definidos na legislação. Pelo texto, o infrator estará sujeito a multa e apreensão do animal; a proposta ainda classifica o vilipêndio de cadáver de animal como infração administrativa sujeita a penalização. Também obteve o aval do colegiado em 1º turno, possibilitando o prosseguimento da tramitação, o PL 741/2023, de Fernando Luiz (PSD), prevê a realização de cursos e treinamentos da Manobra de Heimlich (técnica de primeiros socorros utilizada em casos de emergência por asfixia ou engasgamento) na rede municipal de saúde e através dos agentes comunitários de saúde, destinados em especial para gestantes, que ficarão mais aptas a salvar seus bebês. Confira o resultado completo da reunião.
Relator do PL 725/2023, Jorge Santos (Republicanos) considerou constitucional e legal a proposta de alteração da Lei 8.565/2003, que “dispõe sobre o controle da população de cães e gatos”. Proposto por Miltinho CGE, que atua há anos no resgate e proteção de animais abandonados em Belo Horizonte, o projeto acrescenta ao art. 4° da lei, que define maus tratos e ação cruel contra o animal, a prática de “exercitar, conduzir ou arrastar animal preso a veículo em movimento, motorizado ou não, com uso de corda, de coleira, de corrente ou de quaisquer outros meios”. O PL também adiciona um novo dispositivo à legislação no que tange à disposição adequada de animal morto, classificando o vilipêndio do cadáver ou das cinzas como infração administrativa, sujeita a multa de R$200,00, aumentada de um terço à metade se o ato causar danos ao meio ambiente.
Na justificativa do PL, o autor menciona os “casos estarrecedores” de maus-tratos em que a pessoa, para livrar-se do cão, o amarra ao veículo e o arrasta, o que “não só leva o animal a óbito, mas o faz de maneira lenta e dolorosa, configurando os níveis mais altos de crueldade que se pode imaginar”. CGE lembra que o artigo 225 da Constituição Federal incumbe ao poder público o “dever de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade."
O vereador ressalta ainda a ausência de remorso ou receio das consequências por parte dos infratores, que praticam essas condutas na frente de todos que transitam nas vias públicas, e manifesta a esperança de que sua inclusão expressa na principal legislação de proteção animal, com a previsão de responsabilização e penalização, sirva para conscientizar a população e desencorajar futuras ocorrências.
A matéria ainda deve ser analisada nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser votada no Plenário em 1º turno, sujeita ao quorum mínimo da maioria dos presentes.
Primeiros socorros
Estatísticas recentes da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) estimam que 15 bebês morreram engasgados a cada dia durante o ano de 2022. Um estudo mais abrangente do Sistema Único de Saúde (SUS) mostrou que, entre 2009 e 2019, o número de óbitos por engasgo em crianças de 0 a 9 anos de idade no Brasil foi de 2.148, sendo 72% em bebês menores de 1 ano e 21,6% em crianças de 1 a 4 anos, ocorridos no domicílio da família em 35,98% dos casos. Esses dados trágicos e preocupantes, expostos na justificative do PL 741/2023, motivaram Fernando Luiz a propor a inclusão do Curso de Manobras Heimlich no âmbito dos serviços de saúde de Belo Horizonte durante o acompanhamento pré-natal.
O texto explica que a manobra de Heimlich é utilizada em casos de asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer corpo estranho que fique entalado nas vias respiratórias. A técnica consiste em fazer pressão com as mãos sobre o diafragma da pessoa engasgada, o que provoca uma tosse forçada que causa a expulsão do objeto, e deve ser promovida com a máxima urgência por quem estiver mais próximo. Embora seja um procedimento simples, a maioria das pessoas não sabem como executá-lo, tornando imprescindível que seja ensinado e compartilhado, especialmente com as gestantes, que ficarão mais aptas a proteger seus bebês.
No parecer, favorável à matéria, Jorge Santos propõe uma emenda suprimindo o art. 1º do projeto, que invadiria competências privativas do Executivo ao instituir o caráter obrigatório da oferta do curso e determinar o prazo máximo de 90 dias para sua implementação pelas instituições de saúde pública. O relatório aponta que “cabe essencialmente à Administração Pública deliberar sobre a conveniência e oportunidade para tais determinações, fundadas em escolha política de gestão, na qual é vedada intromissão de qualquer outro poder”, que configuraria vício de iniciativa.
O PL segue para as Comissões de Saúde e Saneamento; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Administração Pública. A aprovação no Plenário exige o voto favorável da maioria dos mebros da Câmara (21).
Superintendência de Comunicação Institucional