Apuração de denúncia contra Gabriel ouve primeiras testemunhas de defesa
Além dos vereadores Henrique Braga e Irlan Melo, Comissão também ouviu Guilherme Barcelos, assessor da Presidência
Foto: Bernardo Dias/CMBH
Nesta segunda-feira (6/11), a Comissão Processante instituída para apurar denúncias de suposta quebra de decoro pelo vereador Gabriel (sem partido), presidente da Câmara, realizou a oitiva de mais três testemunhas, todas elas arroladas pelo denunciado. No encontro, foram ouvidos os vereadores Henrique Braga (PSDB) e Irlan Melo (Patri) – que prestaram esclarecimentos sobre a atuação da presidência da Casa nos lances finais da CPI da Lagoa da Pampulha –, além de Guilherme de Souza Barcelos, atual chefe de gabinete da Presidência, que depôs sobre a suposta utilização da estrutura e do pessoal da Casa para obtenção indevida da assinatura do corregedor Marcos Crispim (Pode). Selecionadas por sorteio, integram a Comissão Processante as vereadoras Janaina Cardoso (União) e Professora Marli (PP) – presidente e relatora, respectivamente – e Iza Lourença (Psol). As oitivas se estendem até a próxima quarta (8/11) e preveem a escuta de mais quatro testemunhas, além do próprio denunciado.
Nos termos dos itens II.1 e II.5 da denúncia, relativos à atuação do presidente da Câmara no âmbito da CPI instituída para investigar contratos firmados pelo Município para requalificar a Lagoa da Pampulha, Gabriel teria agido de forma supostamente irregular ao antecipar publicamente as conclusões do relatório. Ainda segundo a representação, após dois membros titulares da CPI – Irlan Melo e Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL) – renunciarem a seus postos, Gabriel nomeou como substitutos os vereadores Henrique Braga (PSDB) e Cleiton Xavier (PMN), antes que a renúncia fosse formalizada ao presidente do colegiado, vereador Professor Juliano Lopes (Agir). No entendimento da denunciante, deputada federal Nely Aquino (Pode), Gabriel teria usurpado "competência do presidente da CPI da Lagoa da Pampulha para receber renúncia de seus membros”, o que implicaria em abuso de autoridade.
A defesa do denunciado, por seu turno, sustenta que não houve antecipação irregular dos achados da CPI, tendo em vista a ciência da mídia a respeito dos fatos narrados antes mesmo da entrega do relatório, e as investigações realizadas pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais aproximadamente três anos antes da instalação da CPI. No tocante à nomeação, por Gabriel, dos membros substitutos da CPI após a renúncia de Irlan Melo e Sérgio Fernando Pinho Tavares, a defesa argumenta que a decisão está em conformidade com as disposições do Regimento Interno da Câmara, que em seu art. 47 estabelece que “os membros efetivos das comissões e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente”.
Em seus depoimentos, os vereadores Henrique Braga e Irlan Melo afirmaram, na condição de testemunhas, que a atuação do presidente da Câmara no sentido de nomear substitutos para as vagas deixadas em aberto seguiram as previsões do Regimento Interno, que governa, entre outros aspectos, o funcionamento dos trabalhos do Plenário e das comissões instituídas na Câmara.
Corregedoria
Ainda na reunião desta segunda-feira, a Comissão Processante retomou as apurações relativas à suposta conduta irregular do denunciado em face do corregedor da Câmara, vereador Marcos Crispim (Pode). Nos termos do item II.4 da representação, no último mês de agosto Guilherme Souza Barcelos, assessor da presidência, teria ludibriado membro da equipe de Crispim de modo a obter, sem autorização do corregedor, sua assinatura para o arquivamento de representação por quebra de decoro movida pela Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Gabriel.
Em seu depoimento, Guilherme Barcelos apresentou entendimento alternativo, afirmando não ter, em momento algum, agido para conseguir, à revelia do corregedor, sua assinatura no despacho de arquivamento de representação. Negando má-fé no episódio, a testemunha afirmou ter comparecido ao gabinete de Crispim tão somente para ter acesso à representação do PDT e não para obter assinatura com vistas a seu arquivamento. Adicionalmente, Barcelos apontou que o arquivamento em causa não teria efeitos práticos e nem seria suficiente para beneficiar Gabriel, uma vez que as decisões da Corregedoria – órgão auxiliar da presidência – não são vinculantes, estando subordinadas à manifestação do presidente ou, no caso em tela, do 1º vice-presidente da Casa, Professor Juliano Lopes.
Próximos passos
Os trabalhos da Comissão Processante prosseguem com a oitiva de outras quatro testemunhas e do depoente. Na terça (7/11), às 9h, 10h e 11h, respectivamente, serão ouvidos os vereadores Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL), Braulio Lara (Novo) e Cleiton Xavier (PMN). Na quarta (8/11), às 9h e às 10h, será a vez da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) e do próprio Gabriel.
Após concluídas as oitivas, será aberto prazo de cinco dias para que o presidente apresente, por escrito, suas alegações finais. Na sequência, a relatora, vereadora Professora Marli, deverá elaborar um parecer final acerca do pedido de cassação, que será votado pelas integrantes da Comissão Processante. Posteriormente a denúncia segue para apreciação do Plenário. São necessários 28 dos 41 votos para que ocorra a cassação do mandato.
Superintendência de Comunicação Institucional