LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL quer que ônibus comprados com dinheiro público fiquem com o Município

A proposta, que recebeu parecer favorável da CLJ, ainda precisa ser avaliada por três comissões, antes de ir a Plenário

terça-feira, 21 Novembro, 2023 - 19:45

Fotos: Amira Hissa/ PBH

Novos ônibus foram comprados com recursos públicos para renovação da frota do sistema de transporte de Belo Horizonte, bem como para aquisição de veículos adicionais com o intuito de se ampliar em 10% as viagens ofertadas aos usuários. Considerando que, desde a publicação da Lei 11.458/2023, há financiamento público do sistema, o Projeto de Lei 771/2023, de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), quer que esses ônibus sejam devolvidos pelas concessionárias ao Município ao final do contrato de concessão. Ao analisar o tema, na tarde desta terça-feira (21/11), a Comissão de Legislação e Justiça aprovou parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL em questão, assegurando a continuidade de sua tramitação em 1º turno. Os membros do colegiado também aprovaram parecer favorável a projeto que institui campanha de orientação às pessoas idosas contra fraudes e golpes no setor do comércio eletrônico e na internet. Além disso, proposição que proíbe o funcionamento de equipamento de som automotivo em logradouros públicos também recebeu parecer que lhe permite continuar a tramitar pelas comissões. A comissão ainda considerou constitucionais, legais e regimentais duas emendas a projeto que proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes.

De acordo com o PL 771/2023, os veículos adquiridos a partir da implementação da remuneração complementar do sistema de transporte pública de Belo Horizonte serão nsiderados bens reversíveis, isto é, deverão ser devolvidos pelas concessionárias ao Município ao final do contrato de concessão. Conforme a autora, Fernanda Pereira Altoé, desde a publicação da Lei 11.458/2023 há financiamento público do sistema, sendo “imperiosa a previsão de reversibilidade dos veículos adquiridos", uma vez que "o poder público passou a concorrer com 90% do seu custo de aquisição”. Ainda segundo a parlamentar, mais de 400 ônibus foram adquiridos com recursos públicos, faltando apenas quatro anos para o fim da concessão do sistema de transporte. Ela também afirma considerar incorreto que dinheiro público seja utilizado para aquisição de patrimônio para empresas privadas e, portanto, defende a reversibilidade dos bens.

Ao apresentar parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o relator Irlan Melo (Patri) afirma que a proposição não apresenta vício de iniciativa, nem conflito com a Lei Orgânica do Município ou com as demais legislações infraconstitucionais. Tendo em vista a aprovação do parecer pela CLJ, o projeto segue para análise de outras três comissões, estando sujeito ao quórum da maioria dos presentes em Plenário em dois turnos de votação.

Idosos

Recebeu parecer favorável da CLJ o PL 765/2023, que a institui a campanha de orientação à pessoa idosa contra fraudes e golpes praticados no comércio eletrônico e na internet. Conforme a proposição, que é de autoria de Fernando Luiz (PSD), a campanha deve ser realizada, preferencialmente, a partir de 1° de outubro de cada ano - data em que é comemorado o Dia Internacional dos Idosos -, com duração de, pelo menos, uma semana. A campanha deverá ser realizada e divulgada preferencialmente em locais, espaços e canais de comunicação, inclusive de radiodifusão quando possível, utilizados ou frequentados por pessoas com mais de 60 anos. De acordo com o autor, criminosos abusam da simplicidade e da confiança do usuário idoso para obter informações bancárias confidenciais, fazendo-se, portanto, necessário que o poder público haja para defender os idosos de tais ações criminosas.

Em seu parecer favorável, Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL) aponta que o projeto está de acordo com o ordenamento jurídico, não apresentando vício de competência, de iniciativa ou violação aos princípios constitucionais. Com a aprovação do parecer pela CLJ, o projeto segue para análise de três outras comissões em 1º turno, estando sujeita, em Plenário, ao quórum da maioria dos presentes em dois turnos de votação.

Som automotivo

De autoria de Irlan Melo, o PL 738/2023 quer proibir o funcionamento do equipamento de som automotivo popularmente conhecido como "paredão do som", bem como de equipamentos sonoros assemelhados nas vias, praças e demais logradouros públicos do Município. Conforme o projeto, a proibição em questão deve estender-se a espaços privados de livre acesso ao público, tais como posto de combustíveis e estacionamento. O valor da multa prevista para os infratores será de R$500,00, dobrado a cada reincidência, respeitado o limite de R$3.000,00. A proposição permite, entretanto, o trânsito de veículo com equipamento sonoro, desde que o volume emitido não ultrapasse os limites estabelecidos na Lei 9.505, de 23 de janeiro de 2008.

“Paredão do som” é tido pelo projeto como o equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria do veículo. Nos casos em que o equipamento sonoro estiver acomodado no porta-malas, será considerada infração o seu funcionamento com o porta-malas aberto ou semiaberto. Além disso, não serão incluídas nas exigências do projeto a utilização de aparelhagem sonora: instalada no habitáculo do veículo com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para o seu interior; em eventos licenciados ou expressamente autorizados pelo Município; em manifestação religiosa, sindical ou política; exclusivamente na publicidade, atendida a legislação específica.

A CLJ aprovou, nesta terça-feira, parecer do relator Sérgio Fernando Pinho Tavares pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto, que tramita em 1º turno e, com isso, poderá continuar a tramitar, devendo ser analisado por mais três comissões. Em Plenário, a matéria estará sujeita ao quórum de 21 parlamentares em dois turnos de votação.

Criança e adolescente

A proibição de uso de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes é o objetivo do PL 597/2023, de autoria do ex-vereador Uner Augusto, e que conta com outras 18 assinaturas. O projeto recebeu, de Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol), duas emendas, as quais foram consideradas constitucionais, legais e regimentais nesta terça-feira. A Emenda 1 altera o texto original ao estabelecer que os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público deverão observar a legislação e regulamentação previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8.069/1990.

Já o texto original determina que os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público devam respeitar as normas legais proibitivas de divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos de cunho pornográfico ou obsceno, assim como garantam a proteção infantojuvenil no que diz respeito a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico. O projeto também diz que são considerados pornográficos todos os tipos de manifestações que firam o pudor, materiais “que contenham linguajar vulgar, imagens eróticas, de relação sexual ou de ato libidinoso, obscenidade, indecência, licenciosidade, exibição explícita de órgãos ou atividade sexual que, de qualquer forma, estimule a excitação sexual”.

A Emenda 2 também altera o texto original, mas para determinar que fica proibida a utilização de verba pública, no Município de Belo Horizonte/MG, em eventos e serviços que violem disposições previstas nas legislações sobre proteção à criança e aos adolescentes. O projeto original, por sua vez, proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam, “direta ou indiretamente, a sexualização de crianças e adolescentes”.

Com a aprovação do parecer de Sérgio Fernando Pinho Tavares pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das duas emendas que alteram o texto original, a matéria segue, em 2º turno, para análise de mais três comissões e, em Plenário, estará sujeita ao quórum de 21 parlamentares.

Superintendência de Comunicação Institucional

40ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça