Aprovado parecer favorável à ampliação do número de Conselhos Tutelares em BH
Projeto, que já pode ir a Plenário, também prevê aumento no salário de conselheiros e melhorias estruturais nas unidades
Foto: Rafaella Ribeiro / CMBH
O número de Conselhos Tutelares em Belo Horizonte pode aumentar de 10 para 23. É o que prevê o Projeto de Lei 978/2024, avaliado nesta sexta-feira, 25/10, em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública; Orçamento e Finanças Públicas; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Todos os vereadores aprovaram o parecer, elaborado por Pedro Patrus (PT), favorável à aprovação do projeto. O PL tramita em 1º turno e segue agora para votação em Plenário. Atualmente, Belo Horizonte conta com nove Conselhos Tutelares, um por região administrativa do município e mais uma unidade de plantão, conforme a Lei 8.502/2003, que trata dos direitos da criança e do adolescente. A proposta do PL 978/2024, de autoria da Comissão Especial que estudou o tema, é que a capital mineira passe a ter uma unidade para cada 100 mil habitantes, o que significaria a criação de 13 novos conselhos.
Além da ampliação do número de unidades, o PL também propõe aumentar o salário dos conselheiros de R$ 4.433 para R$ 10.590 por mês. De acordo com o relatório final da Comissão Especial de Estudo para a Melhoria dos Conselhos Tutelares, assinado por Loíde Gonçalves (MDB), uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aponta que o baixo número de Conselhos Tutelares gera problemas como excesso de demanda para os conselhos existentes, sobrecarga de trabalho e esgotamento físico e mental dos profissionais.
Estrutura adequada
Outra proposta do PL é que os Conselhos Tutelares estejam instalados preferencialmente em sede própria, em imóvel de propriedade do município, com dimensões e características estruturais adequadas à sua atividade, o que inclui: pelo menos uma sala de atendimento para cada conselheiro tutelar; recepção e sala de espera; sala de reuniões; espaço adequado para permanência de crianças durante período de espera e atendimento e garantia de isolamento acústico suficiente para assegurar o sigilo dos atendimentos.
Licença
Ainda conforme o projeto de lei, a conselheira tutelar gestante terá direito a 180 dias consecutivos de licença, e a licença paternidade será concedida ao conselheiro pelo prazo de vinte dias contados do nascimento do filho. Além disso, conselheiros tutelares passariam a ter direito a atendimento psicológico contínuo, durante todo o período do mandato, prestado fora de sua jornada de trabalho, sem ônus.
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Superintendência de Comunicação Institucional