NOVA LEI

Norma prevê punições a quem maltratar cavalos, pôneis, asnos e burros em BH

Texto permite a criação de sistema de identificação de equídeos, além de programas de educação para guarda responsável

quinta-feira, 31 Outubro, 2024 - 18:45
Cavalo com arreio marrom em quintal

Freepik

Maus-tratos a equídeos (cavalos, pôneis, asnos e burros) em Belo Horizonte podem ser punidos com multa de R$ 500 – o valor sobe para R$ 800 em caso de morte do animal. É o que diz a Lei 11.774/2024, sancionada pelo Executivo em 30 de outubro e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia seguinte. A norma estabelece deveres aos responsáveis pela guarda dos animais, como a oferta de alimentação adequada e em quantidade suficiente, cuidados médicos-veterinários e disponibilização de locais adequados para descanso, além de regulamentar os usos e a circulação. Veda ainda práticas que os submetam à crueldade ou comprometam sua dignidade individual. Aprovado em Plenário no início de setembro por 32 votos a 8, na forma de Substitutivo do próprio autor do PL, o vereador Miltinho CGE (PDT), o texto permite também a criação de um sistema de identificação desses animais e a implantação de programas de educação envolvendo direitos e guarda responsável. 

A lei detalha o que seriam práticas cruéis (“qualquer prática humana contra animais que importe abuso físico ou psicológico, maus-tratos, ferimentos ou mutilações, sofrimento ou morte injustificável do animal ou dano existencial, dentre outros atos considerados cruéis em razão da sua natureza”) e dano existencial (“aquele que atinge a qualidade de vida do animal, causando-lhe dificuldades ou impossibilidade de expressar seu comportamento natural”). Também traz a definição de abuso (“qualquer conduta humana comissiva ou omissiva que implique o uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado ou incorreto de animais, causando-lhes prejuízos de ordem física ou psicológica, incluindo-se nessas hipóteses, entre outros, os atos caracterizados como abuso sexual”) e morte injustificável (“aquela que ocorre sem previsão legal autorizativa”). Na justificativa do PL, Miltinho CGE expõe a importância de uma lei que garanta a proteção de equídeos: “Ocorre que, na lida diária com denúncias e constatações nas vias públicas, vemos que são animais muito próximos dos homens e estão tão vulnerabilizados, ou mais, do que cães e gatos”. 

O que são maus-tratos

Entre os exemplos de maus-tratos expostos na norma estão abandonar animais em qualquer circunstância; deixar de prestar socorro imediato ao animal atropelado, ferido ou vítima de violência ou de agressão presenciada; e submeter o animal a trabalho ou a esforço físico por mais de quatro horas ininterruptas sem que lhe sejam oferecidos água, alimento e descanso. Utilizar métodos punitivos baseados em dor ou sofrimento com a finalidade de treinamento, exibição ou entretenimento também é considerada conduta repreensível. 

Segundo o texto da lei, se o transgressor cometer simultaneamente duas ou mais infrações, serão aplicadas cumulativamente as sanções previstas, somando-se seus respectivos valores. “Os valores das multas se justificam pelo fato de que tais animais são de grande porte e seu recolhimento e manutenção pelo poder público são bem mais altos do que os animais pequenos, como cães, gatos e outros”, diz Miltinho CGE. Não estão incluídos no âmbito da norma os animais utilizados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar. 

Vetos do Executivo

A lei foi sancionada pelo Executivo com vetos parciais. De acordo com mensagem enviada à Câmara pelo prefeito, o inciso que caracterizaria maus-tratos o fato de profissional incumbido da assistência à saúde animal deixar de orientar o responsável a buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária, extrapola a competência do Município. Caberia aos conselhos profissionais de Medicina Veterinária e de Zootecnia, com base em critérios técnicos, apenas “a edição de normas regulamentadoras das respectivas práticas profissionais”. Já outro inciso, que caracteriza como maus-tratos a conduta de conduzir animal preso a veículo, contraria o disposto na Lei 11.285, que instituiu o Programa de Substituição Gradativa de Veículos de Tração Animal. De acordo com o programa, o marco definitivo para a proibição da utilização de veículos de tração animal é o dia 22 de janeiro de 2026. 

Outros incisos do artigo 5º vetados foram o XXVIII e o XXIX, por incorrerem em inconstitucionalidade material, já que estariam em desacordo com o dispositivo da Constituição Federal, “que expressamente ressalva do conceito de crueldade as práticas desportivas que utilizem animais e sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural pátrio”, segundo mensagem da Prefeitura. O artigo 11, que estipulava que o infrator estaria obrigado a custear todas as despesas médico-veterinárias decorrentes dos “infortúnios experienciados pelo animal em razão de sua conduta comissiva ou omissiva”, foi vetado por incidir em inconstitucionalidade formal do tipo orgânica, ao, segundo a PBH, transgredir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil.

Por último, o inciso II do artigo 13, que puniria com a perda de alvará para funcionamento de suas atividades a pessoa jurídica que incorrer em quaisquer das infrações previstas na lei, foi vetado por interferir indevidamente no poder de polícia e, com isso, intrometer-se em tema de competência própria do Poder Executivo, “desrespeitando, dessa forma, os princípios da reserva de administração e da separação de poderes”, justifica o prefeito. Os techos vetados pelo prefeito serão analisados por uma comissão de vereadores a ser constituída pela Câmara com esta finalidade. Em seguida, caberá ao Plenário decidir se mantém ou rejeita o veto do prefeito Fuad Noman. Já a parte não vetada da norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação no DOM, ocorrida em 31 de outubro.

Superintendência de Comunicação Institucional