Estudantes autistas estão dispensados do uso de uniforme escolar
Lei de origem parlamentar engloba rede pública e privada; medida é condicionada à apresentação de laudo médico
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão dispensados do uso de uniforme escolar nas redes pública e privada de ensino, quando incompatível com suas sensibilidades sensoriais. É o que define a Lei 11.951/2026 publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (10/1). Promulgada pelo prefeito interino e presidente da Câmara, Professor Juliano Lopes (Pode), a lei já está em vigor desde sua publicação. O texto indica que é necessário apresentar laudo médico que comprove a condição e que a roupa que substitui o uniforme deve respeitar padrões estabelecidos pela escola. A matéria teve origem no Projeto de Lei 82/2025, de autoria de Dra. Michelly Siqueira (PRD), que argumenta que a flexibilização do uso do uniforme auxilia na inclusão.
Sensibilidades sensoriais
O texto considera como sensibilidades sensoriais as “dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou à hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva que podem causar desconforto ou sofrimento significativo” por questões como etiquetas, tecido, textura ou outros elementos em contato direto com a pele.
A nova lei prevê que a dispensa do uso de uniforme escolar está condicionada à apresentação de laudo médico que comprove a necessidade da adaptação.
Para substituir o uniforme escolar, a roupa deve respeitar os padrões estabelecidos pela instituição de ensino que englobam comprimento e estilo das peças.
Promoção de inclusão
Na justificativa do PL 82/2025, a vereadora Dra Michelly Siqueira argumenta que a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar pode ser desafiadora para pessoas com TEA que apresentam sensibilidades sensoriais. Segundo ela, alguns elementos podem causar desconforto extremo para pessoas hipersensíveis (que percebem estímulos de forma ampliada) ao toque, enquanto para os autistas hipossensíveis (que percebem estímulos de forma reduzida) o uniforme pode não proporcionar a sensação tátil necessária.
“Permitir que estudantes com TEA utilizem roupas adequadas às suas necessidades sensoriais é uma medida fundamental para garantir seu conforto, bem-estar e pleno desenvolvimento no ambiente escolar. A flexibilização do uso do uniforme não compromete a identidade visual da instituição, mas sim promove a inclusão e respeita as diferenças individuais”, afirma a parlamentar.
A vereadora também avalia que a adaptação de ambientes e regras escolares para atender às necessidades dos estudantes com TEA é uma forma de garantir o direito à educação.
Superintendência de Comunicação Institucional


