Se o evento não fornecer água, leve sua garrafa! Lei em BH já garante o direito
Sancionada no mês passado, a norma também determina que promotores de eventos assegurem conforto térmico nos ambientes
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Participantes de eventos em Belo Horizonte já têm o direito garantido de levar suas garrafas de água caso o local não ofereça bebedouros públicos ou distribuição gratuita de água. A Lei 11.745/2024, que assegura esse direito em eventos de qualquer porte, foi sancionada em setembro e já está em vigor na capital. Originária de um projeto de lei (PL) apresentado na Câmara Municipal, a medida determina ainda que os organizadores dos eventos garantam o conforto térmico do ambiente. Caso a entrada de garrafas seja proibida sem que haja fonte alternativa de hidratação, multas serão aplicadas.
Ao propor a norma, o vereador Wagner Ferreira (PDT) lembrou a morte de uma jovem em novembro do ano passado durante uma apresentação musical no Rio de Janeiro. Na ocasião, a capital fluminense registrou temperatura de 39,1°C, com sensação térmica de 59,3°C. “A água é essencial para a manutenção da hidratação, para a prevenção de problemas de saúde relacionados à desidratação e para a garantia de condições adequadas em eventos com grande concentração de pessoas”, destacou o vereador ao justificar o projeto de lei.
Eventos climáticos extremos
No evento, no Rio de Janeiro, os participantes foram proibidos de entrar com garrafas d’água, e copos de água eram vendidos por R$ 8,00. A jovem de 23 anos passou mal logo no início do show e, após desmaiar, foi socorrida e levada ao hospital, onde sofreu uma parada cardiorrespiratória. No PL 804/2023, que deu origem à Lei 11.745/2024, Wagner Ferreira ressaltou que o aquecimento global está intensificando eventos climáticos extremos, como ondas de calor e intensas precipitações, afetando várias cidades brasileiras. Por isso, torna-se obrigatória a garantia de água potável em eventos públicos e privados.
Direito fundamental
Na Câmara Municipal, o projeto de lei teve parecer favorável nas quatro comissões em que tramitou. Na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, o relator, então vereador César Gordin, ressaltou que a proposição inova na legislação de forma protetiva aos consumidores e aos Direitos Humanos, evitando que a tragédia que ocorreu na capital carioca possa se repetir em Belo Horizonte, dado que as mudanças climáticas não estão localizadas apenas naquele território. “Certamente, o direito à hidratação e ao conforto térmico são corolários da dignidade da pessoa humana, sendo assim formas de concretização dos direitos e garantias fundamentais, de modo que a aprovação do projeto pode contribuir significativamente para a qualidade e segurança dos eventos realizados neste Município”, destacou em sua justificativa.
Conforto térmico e água potável
A medida sancionada altera trechos da Lei 9.063/2005, que regulamenta procedimentos e exigências para a realização de eventos no município. O texto, que define diversos critérios para a realização de festas na cidade, aborda a tipificação dos eventos (esportivo, religioso, político, de lazer) e a classificação quanto ao porte:
Pequeno: até 25 mil pessoas
Médio: de 25.001 a 100 mil pessoas
Grande: acima de 100 mil pessoas
As duas principais mudanças introduzidas pela nova lei alteram artigos da legislação de 2005. No Art. 3º, foi acrescido o parágrafo 4º, que determina que "os promotores de eventos devem adotar medidas adequadas às condições meteorológicas previstas, como temperatura, umidade, radiação solar e vento, para promover o conforto térmico do público". Alé disso, foi adicionado o Art. 6ºA, que proíbe a vedação da entrada de pessoas com água para hidratação pessoal em qualquer evento, exceto nos casos em que os organizadores disponibilizem bebedouros ou ofereçam água adequada para consumo, sem custos adicionais ao consumidor. A alteração também prev}e que casos de descumprimentos sejam punidos com multa.
Em suas redes sociais, Wagner Ferreira repercutiu a importância da lei, afirmando que "a água é um direito, e precisamos preparar BH para as mudanças climáticas".
Superintendência de Comunicação Institucional