EXTRAORDINÁRIA

Vereadores podem apreciar aumento no número de Conselhos Tutelares

Proibição de cigarro eletrônico e incentivo a empresas que produzirem embalagens reutilizáveis também podem ser analisados

sexta-feira, 8 Novembro, 2024 - 18:30

Foto: Tatiana Francisca/CMBH

O número de Conselhos Tutelares na cidade de Belo Horizonte pode aumentar de 10 para 23. É o que estabelece o Projeto de Lei 978/2024, que está entre aqueles com votação prevista nas reuniões extraordinárias do Plenário marcadas para a próxima segunda (11/11) e terça-feira (12/11), às 9h. Convocadas pelo presidente Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB) com objetivo de “limpar a pauta” para a próxima legislatura, as reuniões preveem a apreciação de 33 projetos de lei e um projeto de resolução. Outros destaques que também tramitam em 1º turno são o PL 922/2024, que proíbe o uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos públicos e privados; o PL 939/2024, que institui a noção de educação climática e seus processos de melhoria nas escolas municipais de educação integral; e o PL 947/2024, que cria o programa "Belô Refil" de incentivo à produção de refis por empresas. As reuniões poderão ser acompanhadas ao vivo pelo Canal da CMBH no YouTube. Confira a pauta completa.

Atualmente, existem na capital mineira nove Conselhos Tutelares, um por região administrativa, e mais uma unidade de plantão, conforme a Lei 8.502/2003, que trata dos direitos da criança e do adolescente. A proposta do PL 978/2024, de autoria da Comissão Especial que estudou o tema, é que a capital passe a ter uma unidade para cada 100 mil habitantes, o que significaria a criação de 13 novos conselhos. Além dessa mudança, o PL propõe aumentar o salário dos conselheiros de R$ 4.433 para R$ 10.590 por mês e estabelece ainda melhorias estruturais visando um espaço mais adequado para crianças e adolescentes em espera ou em atendimento. Para seguir tramitando em 2º turno, precisa do voto favorável da maioria dos membros da Câmara.

Cigarro eletrônico

Por conter nicotina, o cigarro eletrônico seria tão prejudicial à saúde quanto o cigarro tradicional e seu uso em ambientes coletivos, públicos e privados pode ser proibido em Belo Horizonte. É o que prevê o PL 922/2024, de autoria dos vereadores Marcos Crispim (DC), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (DC) e Wanderley Porto (PRD). O PL estabelece multa e até interdição por dois meses de estabelecimento comercial que consentir com o uso desses dispositivos em suas dependências. O voto favorável da maioria dos membros da Câmara é necessário para que a proposta siga para o 2º turno.

Emergência climática

De autoria do Executivo, o PL 939/2024, que institui a Política Municipal de Enfrentamento à Emergência Climática, “parte do reconhecimento da urgência de realização de ações para reduzir ou interromper a alteração nos padrões climáticos, que acarretará aumento, em frequência e intensidade, de eventos climáticos extremos e de danos ambientais potencialmente irreversíveis”, de acordo com justificativa enviada aos vereadores. Entre os objetivos do PL está contribuir no cumprimento dos propósitos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera, em um nível que impeça uma interferência perigosa no sistema climático e em prazo suficiente a permitir aos ecossistemas uma adaptação natural à mudança do clima. Para ser aprovado em 1º turno são necessários os votos da maioria dos presentes.

Belô Refil

As empresas estabelecidas em Belo Horizonte que adotarem a produção de embalagens reutilizáveis e de refis terão direito a uma redução de 20% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do estabelecimento comercial. Esta é a proposta do PL 947/2024, de autoria do vereador Fernando Luiz (Republicanos). De acordo com justificativa do autor, “o objetivo é incentivar práticas empresariais sustentáveis, por meio da produção e utilização de embalagens reutilizáveis e de refis, com vistas a reduzir o impacto ambiental causado por resíduos sólidos”. A concessão do benefício fiscal estará condicionada à comprovação periódica da produção e utilização de embalagens reutilizáveis e de refis, conforme regulamentação específica a ser estabelecida pelo Executivo. A proposição do voto de 2/3 dos membros da Câmara para ser aprovada em 1º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional