Aumento nos recursos do Orçamento Participativo vai à votação definitiva
Veto parcial do Executivo e PLs que tratam de transporte, inclusão e alvará sanitário estão na pauta do Plenário na segunda (23/12)
Foto: Abraão Bruck/CMBH
A última reunião extraordinária da 19ª Legislatura (2021-2024) da Câmara Municipal de Belo Horizonte será realizada às vésperas do Natal, na segunda-feira (23/12), às 15h, com grande expectativa em torno da votação final da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 14/2024, que aumenta de 0,2% para 1% a parcela da receita corrente líquida da Prefeitura destinada ao Orçamento Participativo, além de tornar sua execução obrigatória. Em reunião do Plenário nesta sexta-feira (20/12), o presidente Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB) disse que a próxima extraordinária será dedicada ao vereador Wilsinho da Tabu (Pode), autor da PELO 14/2024, assinada junto com outros 20 vereadores. “A Câmara vai brilhar com essa aprovação”, afirmou. Gabriel também reafirmou o compromisso da atual gestão de deixar a pauta praticamente zerada para a próxima legislatura e sem nenhum PL do Executivo pendente. Na reunião de segunda-feira ainda podem ser votados projetos que tratam de transporte coletivo (PL 771/2023), inclusão (PL 962/2024) e alvará sanitário (PL 1020/2024), além da análise de veto parcial do Executivo à Lei 11.792/2024, que trata de mudanças em Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs). Confira a pauta completa da reunião, que poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal da CMBH no Youtube.
A PELO 14/2024 propõe multiplicar por cinco o valor destinado ao sistema participativo de escolhas de obras. O novo percentual será de execução obrigatória, o que permitirá, segundo a justificativa da PELO, que a participação popular se traduza em ações concretas, diferentemente do que ocorre hoje. “Feliz da cidade que conta com um orçamento participativo, mas mais feliz ainda é a cidade que tem recursos disponíveis para ele. Queremos uma garantia de que as obras serão realizadas e impactarão os moradores de Belo Horizonte”, diz Wilsinho da Tabu. Para ser aprovada em definitivo, a proposição precisa do voto favorável de 2/3 dos membros da Casa, ou 28 vereadores. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica não precisa da sanção do prefeito e deve ser promulgada pela Mesa da Câmara.
Inclusão
Tramitando em 2º turno, o PL 962/2024, assinado por Professora Marli (PL), inclui pessoas surdas no Programa Bolsa Atleta, por meio do qual atletas, para-atletas, técnicos e guias participantes do esporte educacional e, em casos específicos, de alto rendimento, recebem uma bolsa mensal durante um ano, como incentivo à prática esportiva. O suporte financeiro ajuda a evitar que esportistas desistam de competições devido à falta de recursos para cobrir despesas de participação. A autora justifica a medida como “justiça social”, que visa promover a igualdade de oportunidade e fortalecer o esporte para surdos. O PL precisa do voto favorável de 21 vereadores para obter aprovação final e seguir para sanção ou veto do Executivo.
Alvará sanitário
Deve ser analisado ainda o PL 1020/2024, de autoria do Executivo. A proposição, que tramita em 2º turno, acrescenta a validade de três anos para o comércio varejista de produtos farmacêuticos, desde que não haja manipulação de medicamentos ou produtos de interesse da saúde. Atualmente, o Alvará de Autorização Sanitária tem validade geral de cinco anos em Belo Horizonte, com exceção de estabelecimentos considerados "de alto risco", nos quais o prazo é de dois anos. As empresas beneficiadas com a flexibilização da norma estão enquadradas na Classificação Nacional das Atividades Econômicas - CNAE 4771-7/01 (comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas). O PL precisa de 21 votos favoráveis para obter aprovação final.
Vetos do prefeito
Também de autoria do Executivo, a Lei 11.792/2024 altera o Plano Diretor para modificar a permissividade de usos não residenciais em trechos de vias situadas em Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) nos bairros Belvedere, Belvedere III, São Bento, Pampulha, Santa Tereza e Lagoinha. Alvo de discussões acaloradas durante sua tramitação, o PL que deu origem à lei recebeu mais de 50 alterações, entre emendas e subemendas dos vereadores. Algumas dessas modificações foram barradas pela Prefeitura. Entre as razões do veto parcial foram apontados falta de participação popular na revisão do Plano Diretor, inconstitucionalidade e ofensa ao princípio da isonomia, entre outras. Os vetos foram analisados pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que aprovou por unanimidade o parecer por sua rejeição do relator Jorge Santos (Republicanos). Para derrubar os vetos parciais será necessário quórum de 3/5 dos membros da Câmara, ou 25 vereadores.
Transporte coletivo
O PL 771/2023, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), propõe que os ônibus comprados com recursos públicos sejam devolvidos pelas concessionárias ao município ao final do contrato de concessão. Conforme a autora, desde a publicação da Lei 11.458/2023 há financiamento público do sistema, sendo “imperiosa a previsão de reversibilidade dos veículos adquiridos", uma vez que "o poder público passou a concorrer com 90% do seu custo de aquisição”. Ainda segundo a parlamentar, mais de 400 ônibus foram adquiridos com recursos públicos, faltando apenas quatro anos para o fim da concessão do sistema de transporte. Ela também afirma considerar incorreto que dinheiro público seja utilizado para aquisição de patrimônio para empresas privadas e, portanto, defende a reversibilidade dos bens. O projeto tramita em 2º turno e precisará de voto “sim” da maioria dos presentes para seguir para análise do Executivo.
Também assinado por Fernanda Pereira Altoé, o PL 668/2023 regula o recebimento de doações de bens móveis e serviços, assim como de bens móveis em comodatos pela administração municipal. O texto traz medidas de transparência, determinando que a administração mantenha acessíveis ao público e atualizados os registros das doações e dos comodatos recebidos. A proposição tramita em 2º turno e precisará de 21 votos favoráveis para obter aprovação final.
Superintendência de Comunicação Institucional