LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL quer proibir músicas com conteúdo sexual e apologia às drogas nas escolas

Proposta prevê a aplicação de multas que podem variar de R$500 a R$10 mil em caso de descumprimento da norma e reincidência

terça-feira, 25 Março, 2025 - 16:45
crianças dançam e assistem à apresentação de música

Foto: Adão de Souza/PBH

Começa a tramitar nesta terça-feira (25/3) um projeto de lei que quer proibir músicas nas escolas que tenham conteúdo sexual ou façam apologia às drogas ou crimes. Assinado por Flávia Borja (Democracia Cristã) e Vile (PL), o PL 89/2025 recebeu parecer favorável, com apresentação de emendas, na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). A proposta segue agora para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, e de Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em Plenário, o PL precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares, em dois turnos. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Respeito à faixa etária

O texto da proposta determina que as músicas executadas e interpretadas em escolas e instituições de ensino públicas ou privadas da capital estejam adequadas à classificação etária dos estudantes. Portanto, estariam proibidas músicas com “conteúdo sexual, obsceno, com apologia às drogas, incitação ao crime, em qualquer ocasião, evento ou atividade escolar dentro ou fora das dependências das escolas e instituições de ensino”.

Em sua justificativa para o projeto, os vereadores pontuam o “compromisso de proteger as crianças e adolescentes de Belo Horizonte, garantindo espaço educacional saudável, respeitoso e condizente com os valores da educação e cidadania”.

O PL também estabelece, especificamente para creches e escolas de ensino infantil, a execução de músicas que promovam a educação, o desenvolvimento emocional e intelectual das crianças. Escolas de ensino fundamental e médio, por sua vez, poderiam fazer uso de canções com temas mais complexos, “desde que adequados à idade dos estudantes e ao ambiente escolar, respeitando as diretrizes pedagógicas da escola e a legislação em vigor”, conforme o texto.

Emenda

Em seu parecer favorável à proposta, a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) apresentou emenda substitutiva ao texto original, suprimindo o uso de alguns termos a fim de adequar a proposição às normas federais. O novo texto também corta o parágrafo único do Art. 3°, que buscava proibir a execução de funk em qualquer atividade escolar.

Conforme explica a vereadora no parecer, a vedação é inconstitucional e se caracterizaria como censura prévia. “A simples categorização por gênero musical, sem análise do conteúdo específico da obra, viola o direito à liberdade de expressão e ignora a diversidade cultural da sociedade brasileira”, destaca Fernanda Altoé. Assim, a nova redação do PL 89 não faria menção a qualquer gênero musical específico.

Penalidades

O PL também prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento da norma. As penalidades podem variar de R$500 a R$10 mil, se houver reincidência, além de sanções administrativas mais severas, como a suspensão temporária de eventos na escola.

Assista aqui à reunião na íntegra

Superintendência de Comunicação Institucional

6ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça