AGORA É LEI

Estabelecimentos de saúde deverão contar com programação educativa nas TVs

Conteúdo transmitido trará informações sobre prevenção de doenças, campanhas de vacinação e serviços disponíveis na rede municipal

quinta-feira, 10 Abril, 2025 - 17:00
usuários aguardam na recepção de uma unidade de pronto atendimento

Foto: Alessandro Carvalho/PBH

Televisores de postos de saúde, hospitais, UPAs e centros de referência deverão contar com programação informativa e educativa sobre saúde. Publicada nesta quinta-feira (10/4) pelo Executivo, a Lei 11.845/2025 institui a Rede de Comunicação Social. O texto é de autoria de Dr. Bruno Pedralva (PT), que em sua proposta apelidou a novidade de TV SUS-BH. De acordo com o vereador, a iniciativa visa atender às necessidades de promoção, proteção e recuperação da saúde; divulgar os direitos e deveres dos usuários do SUS; e promover sua participação ativa no cuidado com a própria saúde. Parte da proposta, porém, foi vetada pelo prefeito em exercício, Professor Juliano Lopes (Pode).

Programação

A Rede de Comunicação Social terá programação voltada à educação em saúde, divulgando conteúdo atualizado sobre sua promoção, proteção e recuperação. Assim, o usuário do SUS poderá se informar sobre tratamentos médicos, prevenção de doenças, campanhas de vacinação, serviços disponíveis na rede municipal, entre outros tópicos relevantes. Conforme pontua Bruno Pedralva, as informações poderão contribuir para “uma maior conscientização da população sobre a importância da prevenção e do autocuidado, fornecendo conhecimentos que podem impactar diretamente na qualidade de vida das pessoas”.

A Lei 11.845/2025 prevê que o conteúdo a ser transmitido será divulgado por meio dos aparelhos de TV já existentes nas unidades de saúde da capital. Respeitadas as respectivas normas de infraestrutura e de ambiência desses espaços, os televisores deverão estar posicionados em locais estratégicos, de modo a alcançar o maior número possível de pessoas.

Diretrizes

A implantação da Rede de Comunicação Social, conforme determina a nova lei, deverá observar a pluralidade de fontes de produção do conteúdo, promover a cultura local e estimular as produções independentes. O respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, assim como à ética no exercício das atividades de radiodifusão, também está estabelecido na normativa. 

A programação "científica e cidadã" deve estimular a consciência crítica e a participação social. A população deve ser informada sobre seus direitos e deveres no acesso à saúde, além das formas de envolvimento nos conselhos, conferências e demais espaços de participação democrática. O texto prevê que, para implantação da Rede, o poder público poderá estabelecer parceria com entidade ou órgão público.

Veto

O texto original de Bruno Pedralva prevê que a Rede de Comunicação Social será composta por uma rádio – a Rádio SUS – e pela TV SUS, um canal televisivo específico para a saúde. Outros meios de comunicação também podem compor a Rede. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo Executivo.

Em suas razões ao veto, o prefeito em exercício, Professor Juliano Lopes, apontou “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. Ao criar novos encargos para o Executivo municipal, determinando a forma de implementação da Rede de Comunicação Social, esse dispositivo estaria adentrando em atribuição exclusiva de órgãos da administração pública.

A justificativa do veto também ressaltou que os custos com a implantação, manutenção e produção de conteúdo da Rede de Comunicação Social proposta podem “impactar consideravelmente” o orçamento municipal. A título de exemplo, o Executivo listou despesas com aquisição de equipamentos, espaço para instalação de estúdios de gravação, edição e transmissão de conteúdo, contratação de pessoal qualificado, obtenção de outorgas e concessões, e outros custos. Assim, ao criar despesa sem apresentar análise ou estudo de impacto financeiro e orçamentário, o dispositivo vetado estaria infringindo as Leis de Responsabilidade Fiscal, de Diretrizes Orçamentárias e outras normativas.

O Plenário pode manter ou não o veto parcial. Para a rejeição, são necessários os votos da maioria dos membros da Câmara (21). 

Superintendência de Comunicação Institucional