PL reforça inclusão de alunos com transtornos do neurodesenvolvimento
Proposta prevê plano educacional individual elaborado por equipe multidisciplinar e dois professores em sala de aula

Foto: Getty Images/ Agência Câmara
A inclusão e o atendimento às necessidades de estudantes com transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar são os objetivos do PL 107/2025, que recebeu, na tarde desta terça-feira (8/4), parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). A proposta prevê um plano educacional individual elaborado por equipe multidisciplinar e a presença em sala de aula de dois professores: o regular e um especialista em educação especial. Também estabelece multas (entre R$ 2 mil e R$ 5 mil) para o descumprimento da norma. De autoria do vereador Lucas Ganem (Pode), a proposta tramita em 1° turno e teve relatoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), que concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL. Confira o resultado completo da reunião.
A proposta, que visa estabelecer diretrizes para a implementação da Educação Especial e Inclusiva para estudantes com transtornos do neurodesenvolvimento, abrange tanto estabelecimentos de ensino público quanto privados do município. “O acesso à educação deve ser democratizado ao máximo, e, por esse motivo, toda a estrutura de ensino deve se preparar para acolher todos os alunos e suas individualidades em condições de igualdade”, escreve o Lucas Ganem, na justificativa do PL.
Desenvolvimento pleno
Em seu parecer, Fernanda Pereira Altoé destaca o dever do poder público de “assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, promovendo o desenvolvimento pleno de talentos e habilidades, com o suporte necessário à permanência e ao sucesso escolar". A parlamentar também confirma que o município tem competência para legislar sobre educação inclusiva de pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento.
Na justificativa do PL 107/2025, o vereador Lucas Ganem ressalta que o autismo não é o único transtorno do neurodesenvolvimento. Pessoas com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade); síndrome de Asperger; síndrome de Tourette; síndrome de Rett; dislexia; dispraxia; epilepsia; Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG); Transtorno Bipolar; esquizofrenia, entre outras, também são consideradas neurodivergentes ou neuroatípicas.
Inclusão garantida
O PL 107/2025 estabelece que os alunos com transtornos do neurodesenvolvimento tenham direito à educação no mesmo ambiente dos demais estudantes, em todos os níveis, incluindo ensino superior e profissionalizante. As escolas deverão promover adaptações ambientais para atender às necessidades motoras, neurossensoriais e comportamentais desses educandos. Outro avanço presente na proposição é garantir o acompanhamento por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais de terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, pedagogia (entre outros, se necessário), garantindo um suporte completo para o desenvolvimento acadêmico e social.
Plano educacional individualizado
Segundo o texto, no momento da matrícula, cada aluno deverá ter um plano educacional individual elaborado por especialistas, garantindo um ensino personalizado. Além disso, as salas de aula deverão ter dois professores: um de educação regular e outro especialista em educação especial, para assegurar a implementação desse plano educacional individualizado. Com o objetivo de facilitar a comunicação e o aprendizado, também está prevista a disponibilização de recursos tecnológicos, incluindo dispositivos multimídia e sistemas de sinalização visual.
Combate à discriminação
O PL ainda proíbe instituições privadas de recusarem a matrícula de alunos com transtornos do neurodesenvolvimento ou de cobrarem valores adicionais. O descumprimento dessa norma pode resultar em multas que vão de R$ 2 mil a R$ 5 mil.
Segundo a proposta, o poder público deverá criar programas permanentes de capacitação para educadores, garantindo que estejam preparados para lidar com a neurodiversidade de forma eficaz. O texto também estabelece a revogação da Lei Municipal 10.418/2012, que reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, visando uma ampliação das garantias educacionais.
Tramitação
O PL segue para avaliação, em 1° turno, das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Saúde e Saneamento. Depois, estará pronto para sua primeira votação em Plenário, quando precisará do voto “sim” de 21 vereadores para seguir tramitando.
Confira a íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional