PL prevê levantamento da arborização urbana de BH a cada cinco anos
Inventário deve apurar espécie, estado de saúde, risco de queda, impacto ambiental e outros dados, abrangendo toda a área do município

Foto: Claudio Rabelo/CMBH
Começou a tramitar nas comissões da Câmara Municipal de Belo Horizonte nesta terça-feira (8/7), em 1º turno, o Projeto de Lei 240/2025, de Wanderley Porto (PRD), que autoriza o Poder Executivo a realizar o Inventário de Arborização Urbana do município. Primeira a analisar a proposição, a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria, necessário para o prosseguimento da tramitação. O PL propõe que o mapeamento e identificação das espécies, a avaliação do estado de conservação e dos impactos das árvores no espaço público sejam feitos a intervalos máximos de cinco anos, em parceria com outros órgãos e instituições. Os dados coletados serão de acesso público e deverão subsidiar o planejamento e as políticas do setor. Confira o resultado completo da reunião.
O PL 240/2025 estabelece quatro objetivos do Inventário de Arborização Urbana: I- Mapear, identificar e catalogar todas as espécies arbóreas situadas em vias públicas, praças, parques e demais áreas urbanas; II- Avaliar o estado fitossanitário das árvores, risco de queda e necessidade de poda ou substituição; III- Levantar dados sobre sombreamento, impacto ambiental e benefícios proporcionados pela arborização urbana; e IV- Subsidiar políticas públicas de planejamento urbano, sustentabilidade e conservação ambiental.
A coordenação e execução do inventário ficará a cargo do Município, que poderá firmar parcerias com órgãos ambientais, universidades, institutos de pesquisa e organizações da sociedade civil. Ao Executivo caberá ainda regulamentar a lei, adotando as medidas necessárias para a sua plena e efetiva execução.
Gestão e manejo
Na justificativa do PL, Wanderley Porto ressalta o papel essencial da arborização na qualidade de vida das cidades, contribuindo para o equilíbrio ambiental, regulação térmica, qualidade do ar, conservação do solo e valorização paisagística dos espaços públicos. O “censo” proposto, segundo ele, fornecerá informações estratégicas para o planejamento urbano, ações de manejo, substituição de espécies inadequadas e ampliação da cobertura vegetal.
“A periodicidade garante o acompanhamento das dinâmicas do crescimento urbano e os efeitos das mudanças climáticas, permitindo intervenções mais rápidas e eficazes; a publicação dos dados promove a transparência, a participação cidadã e a educação ambiental. Com essa iniciativa, Belo Horizonte se alinha às práticas mais modernas de gestão ambiental urbana, reforçando seu compromisso com a sustentabilidade e com o bem-estar da população”, afirma Wanderley Porto.
“Aperfeiçoamentos operacionais”
Em seu parecer, Vile (PL) cita resposta ao pedido de diligência que solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Belo Horizonte a respeito do tema. Entre outras informações, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente relata que o município já possui um instrumento técnico em andamento, denominado Cadastro Arbóreo, e vem consolidando progressivamente sua base de dados. A pasta reconhece que as diretrizes do PL 240/2025 estão parcialmente contempladas no atual sistema, mas que “a implantação integral das medidas propostas depende de aperfeiçoamentos operacionais a serem realizados no âmbito do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU)”.
A manifestação da secretaria não aponta impedimentos técnicos, jurídicos ou orçamentários que inviabilizem a proposição. O órgão reitera que, “embora o município venha avançando significativamente no que tange à identificação, mapeamento e caracterização dendrológica urbana, a adoção das diretrizes do PL pressupõe um avanço importante na consolidação de um sistema de monitoramento arbóreo continuo, robusto e tecnicamente estruturado.”
Tramitação
Analisando a matéria sob os critérios da CLJ, o relator não constata quaisquer vícios de inconstitucionalidade, sejam de ordem formal (competência/iniciativa) ou material (conteúdo). Ele atesta ainda a conformidade da proposição com as leis gerais federais, as leis estaduais pertinentes e a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH).
O PL ainda será apreciado nas comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas antes de ser votado pelo Plenário, quando a aprovação exige o voto favorável da maioria dos vereadores (21), em dois turnos.
Superintendência de Comunicação Institucional