Proteção de mudas de árvores durante serviços de capina pode ir a Plenário
Projeto obriga empresas contratadas pelo poder público a adotarem medidas de proteção do patrimônio ambiental urbano

Foto: PBH
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovou, nesta sexta-feira (19/9), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 210/2025, que obriga entidades contratadas pelo Executivo municipal a adotarem medidas de proteção às mudas de árvores existentes em áreas públicas durante a execução de serviços de roçada, capina e limpeza urbana. Segundo Wagner Ferreira (PV), que assina a proposta, o objetivo é aprimorar a efetividade das políticas de arborização urbana, prevenir perdas de patrimônio ambiental e promover maior responsabilidade contratual e técnica no manejo da vegetação urbana. Em seu parecer, o relator Leonardo Ângelo (Cidadania) destacou que a proposição busca “proteger o patrimônio ambiental urbano” sem criar nova despesa pública ou obrigação continuada que tenha impacto direto sobre o orçamento do Município. O projeto será apreciado em dois turnos e já está apto a ser votado pela primeira vez em Plenário, necessitando de pelo menos 21 votos favoráveis para aprovação. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Prejuízo à arborização
De acordo com a justificativa do PL, as máquinas roçadeiras equipadas com fios de nylon, utilizadas na manutenção de áreas urbanas e públicas, têm prejudicado o desenvolvimento da vegetação recém implantada, principalmente de mudas arbóreas. O impacto mecânico do equipamento estaria danificando os caules, comprometendo o crescimento e a saúde da planta, podendo causar a morte prematura do vegetal. No texto, o autor ainda reforça o papel das árvores na redução da temperatura e aumento da umidade do ar, e na absorção de poluentes atmosféricos e captura de gases de efeito estufa. Além disso, ajudam a prevenir enchentes e alagamentos, ajudando na absorção da água das chuvas.
“Em tempos de crise climática global, a manutenção e o incremento da cobertura arbórea urbana não é apenas uma medida estética ou paisagística, mas uma estratégia adaptativa e mitigadora essencial”, declara Wagner Ferreira.
Medidas de proteção
O projeto de lei determina que as empresas contratadas para os serviços mencionados deverão identificar previamente a existência de mudas nas áreas a serem roçadas ou capinadas, e posicionar tubos de PVC com no mínimo 25 cm em torno da base das plantas antes do início dos trabalhos. Outra medida obrigatória é a utilização de materiais visuais ou físicos de sinalização e proteção, tais como estacas, balizas, cercas ou fitas de isolamento com distância mínima de 30 centímetros do caule da muda. Os funcionários responsáveis também devem ser treinados para a identificação e proteção das mudas, conforme diretrizes fixadas pelo órgão gestor da política ambiental municipal. O texto ainda prevê que essas regras devem ser detalhadas nos editais de licitação, termos de referência, contratos administrativos e ordens de serviço que envolvam roçada, capina, limpeza urbana e correlatos, e que o descumprimento das normas levará a penalidades.
Aspecto financeiro e orçamentário
Em seu parecer, Leonardo Ângelo apontou que o projeto não cria despesa ao Executivo, já que transfere às empresas contratadas a responsabilidade pela adoção de procedimentos de proteção. O relator também acentuou que a medida tem potencial de gerar economia ao município, ao evitar danos às mudas e a necessidade de replantio, estando adequada aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa.
O vereador esclarece em seu relatório que a Lei de Diretrizes Orçamentárias fixa a sustentabilidade ambiental como prioridade e, desse modo, a proposição se mostra "coerente" com tais diretrizes. Além disso, a Lei Orçamentária Anual já contempla dotações para serviços de manutenção urbana, o que possibilita a inclusão das exigências de proteção de mudas nos contratos, sem impacto adicional.
Direito ambiental
No âmbito constitucional e legal, Leonardo Ângelo menciona que o teor do projeto está alinhado aos princípios de tutela ambiental previstos no artigo 225 da Constituição e aos objetivos de desenvolvimento sustentável consagrados na legislação federal e municipal.
“No que concerne à compatibilidade com o planejamento municipal, nota-se que o Plano Diretor de Belo Horizonte estabelece, como diretriz central, a sustentabilidade urbana, com ênfase na arborização e na preservação dos recursos ambientais. A proposição, ao assegurar a proteção de mudas arbóreas, revela-se plenamente harmônica com essa diretriz, representando um reforço normativo para a efetividade da política ambiental local”, afirma o relator.
Wagner Ferreira acrescenta que sob a ótica do direito ambiental a proteção das mudas durante a execução de serviços públicos reflete "os princípios da prevenção e da precaução", que impõem ao poder público o dever de evitar danos ambientais antes que eles ocorram. O parlamentar explica que danificar mudas em crescimento “é ferir o direito difuso da coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", violando preceitos constitucionais e legais.
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