Aprovada em 2º turno redução do recuo para construção às margens de rodovias
Substitutivo que garantia permanência de ocupações nos locais foi rejeitado; projeto segue para sanção ou veto do prefeito
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
A Câmara Municipal de BH aprovou em definitivo, na tarde desta terça-feira (14/10), o projeto de lei que torna possível reduzir o recuo obrigatório para construções às margens de rodovias urbanas. O PL 400/2025, de autoria do Executivo, define que a faixa não edificável poderá ser diminuída de 15 para cinco metros, desde que tenha aprovação do Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), responsável por analisar cada caso. O Plenário ainda rejeitou o Substitutivo-emenda 1, assinado por Dr. Bruno Pedralva (PT) e outros três vereadores do mesmo partido, que buscava assegurar a permanência de ocupações instaladas nos locais, além de duas subemendas ao substitutivo propostas pela Comissão de Legislação e Justiça. O texto original, que recebeu 38 votos favoráveis, agora segue para redação final e, em seguida, sanção ou veto do Executivo municipal. Confira o resultado completo da reunião.
Além da circulação de veículos
De acordo com o vice-líder do governo, Diego Sanches (Solidariedade), a possibilidade de reduzir o recuo das construções vai permitir que vias como o Anel Rodoviário “possam se integralizar de forma completa ao tecido da nossa cidade”. Na mensagem que o Executivo enviou à CMBH, o prefeito Álvaro Damião justifica o projeto de lei afirmando que as rodovias urbanas não devem ter apenas “a mera função de circulação de veículos”, mas serem voltadas para a promoção da vitalidade da cidade. A medida aprovada promoveria isso ao reduzir “entraves” para a utilização dos terrenos que ficam às margens das rodovias.
Ocupações
A existência de moradias irregulares nesses recuos motivou a criação de um substitutivo por parte da bancada do Partido dos Trabalhadores. O texto buscava resguardar o direito de permanência de ocupações consolidadas até 26 de novembro de 2019, data em que foi sancionada a Lei Federal 13.913, que permitiu a flexibilização das faixas não-edificáveis nos municípios por meio de leis locais.
“São pessoas, famílias, crianças, mães de família, idosos. Que tenham o mínimo de garantia que eles possam permanecer, como ele [o prefeito] está fazendo para os grandes galpões, várias empresas que estão na beira do Anel. Que as pessoas também tenham o direito de ficar”, defendeu Pedro Patrus (PT).
A emenda ainda previa possibilidade da prefeitura exigir contrapartidas na regularização ou ampliação de empreendimentos e proibia a redução do recuo no caso de áreas de preservação ambiental. Patrus fez um requerimento pedindo para que a proposta fosse apreciada com prioridade na pauta, pedido que foi indeferido pela presidência e, em seguida, também rejeitado pelo Plenário.
Primeiro, foram votadas as duas subemendas ao substitutivo assinadas pela Comissão de Legislação e Justiça. Os textos buscavam modificar trechos considerados inconstitucionais ou incompatíveis com a legislação vigente, alterando o termo “ocupações” por “edificações”, por exemplo, mas mantendo em geral a proposta do PT. Ambos foram rejeitados por 32 votos a 6. Em seguida, o substitutivo foi rejeitado pelo mesmo placar.
Diálogo
Pedro Patrus lamentou a rejeição das emendas e afirmou que faltou diálogo por parte da prefeitura. “Eu nunca vi uma prefeitura tão ruim para o diálogo quanto essa. Nós tentamos garantir dignidade para o ser humano, coisa que as pessoas não perceberam, a prefeitura não percebe, e só quer saber de quem manda, de quem tem dinheiro e de grandes empresas na cidade de Belo Horizonte", afirmou o vereador.
Diego Sanches defendeu que o projeto trata apenas de parâmetros urbanísticos da cidade, e que a medida pode ainda beneficiar moradias irregulares.
“Aqui não estamos falando em nenhum momento de violações de direitos, quando o projeto trata meramente de questões urbanísticas. Inclusive o recuo vai poder garantir que algumas ocupações que estão fora do recuo de cinco metros possam ter licenciamento”, disse o vice-líder do governo.
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