LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL cria incentivo ao esporte para alunos da rede pública

Texto prevê centros de treinamento esportivo e auxílio financeiro mensal para transporte, alimentação e uniformes

terça-feira, 28 Outubro, 2025 - 15:45
Menino chuta bola em campo de futebol próximo

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Belo Horizonte pode vir a ter dez Centros Municipais Escolares de Treinamento Esportivo e um Programa de Incentivo ao Estudante Atleta para oferecer apoio financeiro e pedagógico a alunos da rede pública municipal que participem de competições esportivas. Essa é a proposta do Projeto de Lei 552/2025, de autoria do Executivo, que recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade em reunião da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (28/10). Segundo Uner Augusto (PL), relator no colegiado, as despesas previstas no projeto têm respaldo no orçamento vigente, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PL 552/2025 segue para apreciação de três comissões de mérito antes de ir a votação em Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O projeto é assinado pelo presidente da Câmara Municipal, Professor Juliano Lopes, que enviou o texto à Casa enquanto atuava como prefeito em exercício. Em mensagem enviada à CMBH no dia 15 de outubro, ele aponta que a proposta parte do reconhecimento de que a educação deve contemplar a formação integral do estudante, indo além do ensino formal das disciplinas acadêmicas. 

“Ao integrar atividades esportivas estruturadas às rotinas escolares, os Centros Municipais Escolares de Treinamento Esportivo (Cemete) promoverão a vivência de valores como disciplina, trabalho em equipe, respeito, superação e autoconhecimento. Além disso, os programas de iniciação esportiva e os cursos preparatórios gratuitos colaborarão para a elevação do rendimento escolar, favorecendo a permanência dos estudantes na escola e a formação de hábitos saudáveis e produtivos, e contribuindo para a redução da evasão escolar e da reprovação”, afirma.

Programa de Incentivo ao Estudante Atleta

O Programa de Incentivo ao Estudante Atleta tem como objetivo dar apoio financeiro, estrutural e pedagógico a estudantes regularmente matriculados nas escolas públicas municipais do ensino fundamental que participem de competições esportivas representando sua unidade escolar ou o Município. Dentre os critérios para participar do programa, estão desempenho escolar satisfatório e assiduidade comprovada em treinos e atividades esportivas.

Os benefícios previstos são de auxílio financeiro mensal para transporte, alimentação, uniforme e material esportivo; cobertura de taxas de inscrição em competições esportivas; apoio para deslocamento e participação em eventos; e concessão de bolsas de incentivo.

Centros escolares de treinamento esportivo

A proposta do Executivo prevê ainda a criação de dez Centros Municipais Escolares de Treinamento Esportivo (Cemete), distribuídos nas áreas de atuação de cada administração regional, com o objetivo de desenvolver talentos entre estudantes das escolas municipais. 

Cada centro deve oferecer duas modalidades olímpicas coletivas, três modalidades olímpicas individuais e quatro modalidades paralímpicas, além de modalidades destinadas a estudantes da educação infantil a partir dos quatros anos e destinadas a estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Cada modalidade será orientada por professor de educação física da rede municipal com experiência comprovada na área como atleta ou técnico.

O PL 552/2025 prevê acompanhamento assistencial e psicológico aos estudantes matriculados, além de refeições nos três turnos; uniformes e equipamentos completos para treinos e competições; apoio pedagógico para reposição de conteúdos escolares perdidos em virtude de competições; acompanhante para estudantes com deficiência; e suporte para participação em competições escolares, intermunicipais e interestaduais.

Além disso, o texto prevê que os centros poderão manter atividades gratuitas no formato de escolinhas esportivas, em horário não letivo, abertas à participação da comunidade. 

Impacto financeiro

O impacto financeiro anual previsto pelo Executivo é de R$ 2,7 milhões, podendo ser reaberto no exercício financeiro seguinte. No PL consta a declaração do secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de que o valor e as medidas previstas na proposta estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, “apresentando adequação orçamentária e financeira notadamente no que concerne à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

Direitos sociais

Uner Augusto, relator no colegiado, aponta em seu parecer que a proposta é legítima, e defende a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do texto. De acordo com o parlamentar, o PL 552/2025 também demonstra que tem respaldo nas leis orçamentárias vigentes.

O projeto prevê a criação de dez cargos comissionados de vice-diretor de Centro Municipal Escolar de Treinamento Esportivo e outros dez cargos de coordenador pedagógico geral II, exercidos por professores de educação física com experiência comprovada em gestão educacional ou treinamento esportivo e vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Sobre o assunto, Uner Augusto ressalta que “a criação dos cargos comissionados (artigo 17) respeita o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal, desde que suas atribuições sejam efetivamente de direção, chefia ou assessoramento, o que o texto expressamente prevê”. 

“O projeto está em harmonia com os artigos 205 e 217 da Constituição Federal, que tratam da educação e do desporto como direitos sociais, e reforça o dever do poder público de promover o desenvolvimento integral dos estudantes”, afirma o parecer. 

Tramitação

O PL 552/2025 segue agora para análise das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas antes de ir a Plenário, em 1º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

37ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça