Aprovado em 1º turno ressarcimento de gastos com pets vítimas de maus-tratos
Projeto que obriga a divulgação do direito ao fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua também avança
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Dois projetos de lei relacionados à proteção animal foram aprovados em Plenário nesta segunda-feira (9/3). Dentre eles está o Projeto de Lei (PL) 497/2025, assinado por Wanderley Porto (PRD), que recebeu 34 votos a favor, 1 contra e 3 abstenções. A proposição determina que quem praticar maus-tratos a animais deverá reembolsar o Município por todas as despesas públicas decorrentes do tratamento e recuperação dos bichos resgatados. Já o PL 530/2025, de Osvaldo Lopes (Republicanos), foi aprovado por unanimidade, e obriga órgãos públicos municipais a instalar placas informativas em locais de fácil visibilidade, informando que qualquer cidadão tem o direito de fornecer água e alimento a animais em situação de rua em espaços públicos. Ambas as matérias foram apreciadas em 1º turno e, como não receberam emendas, já podem ser pautadas para votação definitiva. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Responsabilidade do agressor
O PL 497/2025 tem como objetivo assegurar que os custos do poder público com o atendimento de animais vítimas de maus-tratos não recaiam sobre a coletividade, conforme explica o autor Wanderley Porto. Para o vereador, essa medida reforça a responsabilidade do infrator e “promove justiça social”, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais eficiente.
O texto especifica que a cobrança será voltada somente aos valores custeados pelo Município, desconsiderando-se serviços financiados por outros entes. As despesas podem incluir gastos com atendimento médico-veterinário, medicamentos, exames, alimentação, transporte, hospedagem, castração, vacinação e quaisquer outros decorrentes de ações necessárias para a recuperação e bem-estar do animal. Serão responsabilizadas somente pessoas que forem condenadas com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidades de recursos contra a decisão judicial.
“Nos casos confirmados de maus tratos aos animais, que esse covarde [agressor] possa ressarcir o Município, os cofres públicos, com todo o valor empenhado. Assim, a política pública de proteção animal poderá continuar a ser aprimorada na nossa cidade”, defendeu Porto.
Ampliar divulgação
Atualmente, estima-se que Minas Gerais tenha cerca de 1 milhão de animais nas ruas, mais de 70 mil somente na capital mineira. É o que afirmou Osvaldo Lopes, ao falar sobre lei estadual de sua autoria enquanto deputado, que autoriza qualquer cidadão a alimentar um animal que vive em situação de rua, em locais públicos. O parlamentar explicou que a norma não tem sido obedecida, e que recebe relatos de que "grandes hospitais", escolas e estações de metrô estariam proibindo protetores de disponibilizar água e comida conforme previsto na legislação.
Com o objetivo de reforçar a lei estadual, o PL 530/2025 determina que placas com textos informando sobre a prerrogativa sejam fixadas, pelo poder público municipal, em locais de fácil visualização. Alguns dos lugares sugeridos são sedes da prefeitura e de administrações regionais; unidades de saúde e hospitais municipais; escolas públicas; praças, parques e demais áreas de lazer; e terminais de transporte coletivo.
“A lei prevê isso, que sejam fixadas placas nos locais públicos deixando claro que todo animal que ali vive e que é cuidado por protetores podem ser alimentados”, declarou o vereador.
Com o resultado em 1º turno e sem emendas, ambos os projetos já podem ser votados em definitivo, sendo necessário o apoio da maioria dos vereadores presentes para aprovação.
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