Ressarcimento de despesas com animais vítimas de maus-tratos em pauta segunda
Também em 1º turno, projeto sobre fornecimento de alimento a animais em situação de rua pode ser votado
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Com o aval de todas as Comissões em que tramitou, chega ao Plenário para primeira votação, nesta segunda (9/3), às 14h30, o Projeto de Lei (PL) 497/2025, de Wanderley Porto (PRD), que determina o ressarcimento, pelo tutor, das despesas públicas decorrentes do atendimento de animais vítimas de maus-tratos, quando comprovada a prática desse crime. Também aguarda apreciação em 1º turno o PL 530/2025, de Osvaldo Lopes (Republicanos), que propõe a afixação de placas em equipamentos e espaços públicos informando a população sobre o direito de fornecer alimento e água para animais em situação de rua, garantido em lei estadual. As proposições exigem o voto favorável da maioria dos vereadores presentes para serem aprovadas. A reunião no Plenário Amintas de Barros pode ser acompanhada presencialmente ou pela transmissão ao vivo no portal e no canal da CMBH no YouTube. Confira aqui a pauta completa da reunião.
Ressarcimento
"O agressor de animais que praticar maus-tratos deverá ressarcir ao Município de Belo Horizonte todas as despesas públicas decorrentes do atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais vitimados”, dispõe o art. 1º do PL 497/2025. O ressarcimento contemplará os gastos com atendimento médico-veterinário, medicamentos, exames, alimentação, transporte, hospedagem, castração, vacinação e quaisquer outras ações necessárias para a recuperação e bem-estar do animal. A cobrança será limitada aos valores efetivamente custeados pela Prefeitura de BH, excluindo-se os serviços financiados integralmente por outros entes federados (estado e União).
De acordo com o texto, a compensação financeira não exclui a aplicação de outras sanções previstas na legislação e a responsabilização se aplica a casos em que houver decisão judicial condenatória com trânsito em julgado. Wanderley Porto afirma que a medida, de caráter preventivo, educativo e reparatório, fortalece a política municipal de defesa dos animais e desencoraja práticas de crueldade.
“Ao determinar que o infrator arque com as despesas decorrentes da conduta ilícita, a medida concretiza o princípio do poluidor-pagador, consagrado no Direito Ambiental, e promove a justiça social, assegurando que os custos com tratamento e recuperação de animais vítimas de maus-tratos não recaiam sobre a coletividade”, afirma o autor.
O PL 497/2025 recebeu o aval das Comissões de Legislação e Justiça; Administração Pública e Segurança Pública; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Orçamento e Finanças Públicas. Sem emendas até o momento, caso seja aprovada, a matéria estará pronta para ser votada em 2º turno.
Animais em situação de rua
Fornecer água e alimento a animais sem lar, considerado um ato de compaixão, é um direito amparado por normas de proteção animal. Em Minas Gerais, a Lei 23.863, de 2021, assegura que ninguém pode proibir esse cuidado em locais públicos, o que pode ser considerado uma ação ilegal. Com o intuito de informar a população sobre esse direito e fazer valer a legislação na capital, o PL 530/2025, de Osvaldo Lopes, determina a afixação de placas nesses espaços pelos órgãos municipais.
As placas serão instaladas em prédios públicos, unidades de saúde, hospitais e escolas municipais, praças, parques, áreas públicas de lazer e terminais de transporte coletivo, contendo a seguinte mensagem: "É direito fornecer água e alimento a animais em situação de rua, ou em locais públicos, conforme a Lei Estadual n° 23.863/2021. Colabore para uma cidade que cuida de todos!". O texto prevê a cooperação de entidades de proteção animal e Ongs, entre outras parcerias, para a confecção, instalação e manutenção das placas.
Responsabilidade social
Osvaldo Lopes menciona o número crescente de animais em situação de abandono, expostos à fome e à sede; e alega que a possibilidade de fornecer a eles água e comida "é uma questão não apenas de proteção animal, mas também de saúde pública e de responsabilidade social". Contudo, segundo ele, seu gabinete tem recebido diversas denúncias de cidadãos impedidos de alimentar animais em espaços públicos.
"Tais ocorrências não apenas geram constrangimento, como também colocam em risco a sobrevivência de animais que dependem deste gesto de solidariedade”, ressalta o parlamentar.
Quanto aos possíveis custos para a Administração Municipal, o parecer da Comissão de Orçamento pondera que, “sob o prisma ambiental e de proteção dos animais, o benefício promovido pela medida justifica os recursos eventualmente necessários para sua implementação”. As comissões de Administração Pública e de Defesa dos Animais também se posicionaram a favor da aprovação. Como também não recebeu emendas até o momento, caso conquiste o voto favorável da maioria dos vereadores presentes, a matéria já estará apta a ser apreciada em 2º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional


