LOTEAMENTOS

Vereadores querem regulamentação de condomínios com acesso controlado

Prefeitura concorda com a necessidade de lei mais robusta. Ministério Público é contra norma que trate cenário de forma generalizada

quinta-feira, 19 Março, 2026 - 19:15
Vereadores e convidados no Plenário Helvécio Arantes

Foto: Denis Dias/CMBH

Em 2017, a Lei Federal que trata do parcelamento do solo urbano foi atualizada, introduzindo a possibilidade de controle de acesso em loteamentos, desde que não impeça o trânsito de pedestres ou veículos de não residentes devidamente identificados. A medida, no entanto, precisa de regulamentação local para ser efetivada, e é isso que pretende o Projeto de Lei (PL) 576/2025, assinado pelo presidente da Câmara Municipal, Professor Juliano Lopes (Pode). O PL foi objeto de discussão em audiência pública pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, nesta quinta-feira (19/3). A reunião foi requerida pelo presidente da Casa e também por Maninho Félix (PSD). No encontro, representantes da Prefeitura de Belo Horizonte declararam apoio à criação de uma legislação sobre a temática, acrescentando que idealmente deveria ser feito a partir da revisão do Plano Diretor. Já o Ministério Público (MPMG) manifestou preocupação em relação ao PL, que considerou “muito genérico, diante da complexidade do tema”. Professor Juliano Lopes informou que foi feito um substitutivo, adequando o texto a partir de apontamentos do MPMG, e que outras emendas ainda podem ser feitas, já que o projeto tramita em 1º turno.

Tema antigo

Representando a Secretaria Municipal de Política Urbana, José Júlio Rodrigues Vieira disse que a questão não se trata de um assunto novo. Ele lembrou que desde 2004, com a Lei 8.768 , foi permitido o controle de acesso em alguns condomínios, seguindo a mesma premissa de não impedir o direito de ir e vir de não moradores. A norma em questão concede direito real de uso de área pertencente ao Município em vias com “cul-de-sac” (ruas sem saída) ou características semelhantes. O convidado esclareceu que nem todos os condomínios da cidade foram contemplados nessa lei.

José Júlio explicou que a pasta já recebeu demandas por uma legislação mais robusta sobre o tema, e que em 2025 foi feito um decreto que equiparou a legislação de 2004 ao conceito de loteamento de acesso controlado. O Ministério Público, entretanto, recomendou a derrubada do decreto, alegando que a medida extrapola a competência regulamentar do Poder Executivo. Ele  ponderou que entende a existência de controvérsias jurídicas, mas que, por outro lado, “todos se beneficiariam de uma segurança jurídica maior no tratamento dessa matéria”.

Mais segurança

A síndica geral do Condomínio Henrique Silva Araújo, Lívia Mitterhofer, disse que o fechamento da via de entrada para o local “trouxe muita segurança”. De acordo com ela, antes eram comuns casos de carros abandonados, roubos e pontos de tráfico de drogas dentro do espaço do conjunto habitacional. A síndica esclareceu ainda que ninguém é proibido de entrar, somente é solicitada a identificação.

O “Henricão”, como é conhecido o condomínio, foi um dos beneficiados pela lei de 2004, o que permitiu a instalação dos equipamentos para controle. Lívia conta que foi notificada sobre o vencimento da permissão do direito real de uso e que chegou a enviar os documentos para a prefeitura. No entanto, após a recomendação do MPMG pela derrubada do decreto sobre o loteamento de acesso controlado, a PBH decidiu não dar segmento ao processo de renovação.

A secretária municipal de Administração Logística e Patrimonial, Soraya de Fátima Mourthé Marques, afirmou que estava seguindo o recomendado pelo MPMG, mas admitiu que estava no “limbo” em relação aos casos como o do Henricão. O promotor de justiça Fábio Finotti esclareceu que houve “um ruído de comunicação”. Ele explicou que o Ministério Público recomendou somente a fiscalização de todos os casos, para garantir que a lei está sendo cumprida corretamente, o que não impede a renovação da concessão dada pela legislação de 2004.    

Ponderações do Ministério Público

O impacto na segurança fora dos loteamentos foi o primeiro ponto de preocupação trazido por Fábio Finotti. Segundo o promotor, a literatura urbanística traz que “sistemas de enclausuramento residencial tendem a produzir segurança localizada, mas não necessariamente uma segurança pública sistêmica". Na verdade, conforme destacou, o cercamento de determinado local pode levar à transferência da criminalidade para áreas vizinhas, o que pode ter maior impacto em regiões mais vulneráveis. Ele acentuou, ainda, que a instalação de guaritas e cancelas pode atrapalhar o fluxo contínuo de carros e pedestres, indo contra “princípios contemporâneos de ordenamento urbano que valorizam cidades caminháveis e permeáveis”.

Outro ponto levantado pelo representante do MPMG foi o risco de segregação social e elitização, com o isolamento de alguns grupos sociais, criando-se “ilhas” dentro da cidade. Para ele, uma norma que generalize todos os casos, tratando da mesma forma situações que se inserem em cenários muito diferentes, não será benéfica.

O promotor fez críticas à falta de fiscalização da PBH em relação ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela lei do direito real de uso, trazendo exemplos de lugares que foram fechados por associações, sem mesmo a possibilidade de entrada por cadastro ou identificação. Ele enfatizou que “no pior dos cenários”, deve ser construída uma lei bem detalhada que deixe explícito os deveres e limites do Executivo sobre a temática. 

 “A regulamentação não pode ser genérica, se der um cheque em branco como o atual PL dá à prefeitura, nós vamos continuar tendo toda essa série de irregularidades, se não irregularidades piores”, declarou  Fábio Finotti.

Professor Juliano Lopes disse que espera que o assunto entre nas discussões sobre o Plano Diretor que devem acontecer ainda neste ano. Ele pediu uma atenção diferenciada especialmente para os casos de condomínios como Henricão, Santos Dumont e IAPI, que, de acordo com o presidente, fazem o trabalho de administração e preservação de seus respectivos ambientes que a prefeitura provavelmente não conseguiria suprir. Maninho Félix corroborou a fala e reiterou a informação de que os locais contemplados na legislação de 2004 poderão seguir com controle de acesso.

Superintendência de Comunicação Institucional

6ª Reunião Ordinária - Audiência pública para discutir sobre o Projeto de Lei nº 576/2025, que regulamenta o § 8º do art. 2º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, autoria do Ver. Prof. Juliano Lopes - Comissão de Mobilidade Urbana