NOVA LEI

Eventos municipais devem garantir apresentações de artistas locais

"Prata da Casa" prevê que todo evento, projeto e edital gerido Município, em que seja investido recurso público, ofereça oportunidade a artistas de BH

segunda-feira, 13 Abril, 2026 - 10:30
platéia assiste a show em trio elétrico

Foto: Adão de Souza/PBH

Eventos, projetos e editais de Belo Horizonte devem, a partir de agora, garantir oportunidades para apresentações de artistas locais. Publicada nesse sábado (11/4), a Lei 11.994 cria o Programa Prata da Casa, política municipal para valorização dos artistas que residam na capital. Originária de proposta apresentada pelo vereador Maninho Felix (PSD), a medida tem o objetivo de fomentar, incentivar e valorizar a produção artística e cultural do munícipio. Ao publicar a nova lei, o prefeito Álvaro Damião vetou partes da proposta; dentre elas, dispositivo que amplia a garantia de oportunidades para todo tido de evento municipal. Em sua justificativa, o chefe do Executivo considerou que essa previsão poderia gerar insegurança jurídica e dificultar a realização de eventos com características específicas.

Fomento a cultura e acesso aos espaços públicos

A proposta de Maninho Félix determina que todo evento oficial, projeto e edital gerido pelo poder público municipal, e em que seja investido recurso público, deve ofertar oportunidade a artistas locais. O objetivo é o incentivo à arte e à formação musical e intelectual, a promoção da igualdade de condições, o fomento à produção cultural, e a promoção da equidade no acesso aos espaços públicos. Pela nova lei, poderão ser abrangidos pela política municipal grupos musicais ou de dança, bandas, cantores ou instrumentistas, além de DJs residentes em Belo Horizonte.

“O Programa Prata da Casa nasce com o objetivo de valorizar os artistas locais e garantir mais oportunidades para que eles se apresentem em eventos promovidos pelo poder público, fortalecendo a cultura e a identidade de BH”, destaca o vereador Maninho Félix.

Vetos

Parte das regras aprovadas pelo Legislativo foi vetada pelo Executivo. Entre os dispositivos retirados está a exigência de que os artistas comprovem histórico de apresentações e mantenham cadastro em órgãos municipais. Na justificativa, a Prefeitura de Belo Horizonte argumenta que a medida pode restringir o acesso de novos talentos e comprometer o objetivo de incentivo amplo à cultura.

Também foi vetado o trecho que prevê a aplicação da lei a todo e qualquer tipo de evento no município, incluindo atividades educacionais, religiosas e tradicionais. Segundo o Executivo, a abrangência ampla pode gerar insegurança jurídica e dificultar a realização de eventos com características específicas. A nova lei está em vigor desde sua publicação, no último sábado (11/4).

Superintendência de Comunicação Institucional

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