BH já pode ter serviço público de cuidado para pessoas com deficiência
Atendimento deverá ser feito por profissionais capacitados para lidar com as especificidades e necessidades individuais e das famílias
Foto: Caroline Barreto/ CMBH
Já está em vigor a Lei 12.001/2026, que acrescenta à Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida a oferta de serviços de suporte e assistência ao familiar ou responsável por criança ou adolescente com deficiência. Sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (28/4), a norma estabelece que o atendimento será feito por profissionais capacitados para lidar com PcDs, considerando as necessidades individuais e das famílias. Criada a partir de projeto de lei de autoria de Maninho Félix (PSD) e Professora Nara (Rede), a norma pretende garantir atendimento seguro, acolhedor e adaptado a jovens com deficiência, por um período determinado, enquanto seus familiares ou responsáveis realizam atividades cotidianas.
“É uma alteração que parece simples, acrescentando um inciso num artigo, mas é de grande relevância para a nossa cidade, pois trata de direitos de pessoas com deficiência”, afirmou Maninho Félix.
Ao justificarem o projeto, Maninho Félix e Professora Nara reconhecem que a jornada dos familiares ou responsáveis por crianças ou adolescentes com deficiência é "repleta de demandas e responsabilidades que exigem um esforço constante”, tanto físico quanto emocional.
Assim, o objetivo é dar aos responsáveis por jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), síndrome de Down e outras deficiências, a oportunidade de realizar atividades cotidianas e cuidar de questões necessárias, como a própria saúde, por meio da oferta de cuidado por profissionais capacitados.
“O projeto foi pensado para que [pais e/ou responsáveis] encontrem tempo para realizarem essas atividades cotidianas essenciais, como cuidar de questões administrativas, realizarem consultas médicas, fazer compras ou até mesmo buscar capacitação profissional, fortalecendo sua autonomia e bem-estar”, declaram Maninho Félix e Professora Nara.
A Lei 12.001/2026 já está em vigor, mas o texto prevê que o Poder Executivo realize sua regulamentação no que lhe couber.
Superintendência de Comunicação Institucional


