Avança PL que unifica legislação de meia-entrada para estudantes e professores
Texto reúne conteúdo de quatro outras leis sem promover grandes alterações. Relator cita fortalecimento da política pública
Foto: Denis Dias/CMBH
Dar mais segurança jurídica e transparência para as políticas públicas relacionadas ao acesso à cultura, lazer e esporte na cidade. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 733/2026, que tramita em 1º turno e unifica a legislação que trata da obrigatoriedade de concessão de meia-entrada no Município. Na pauta da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo na manhã desta quarta-feira (27/5), o texto recebeu parecer favorável do colegiado. Assinado por Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Uner Augusto (PL), a proposta reúne normas já existentes e garante o benefício a estudantes da educação básica e superior, jovens com menos de 21 anos e professores da educação básica das redes pública e privada em eventos culturais, esportivos, cinemas, teatros, shows e museus. O PL 733/2026 unifica o conteúdo de quatro leis que tratam do assunto sem promover grandes alterações em suas concepções. Relator na comissão, o vereador Tileléo (PP) considerou que a medida fortalece as políticas públicas relacionadas ao tema. O texto ainda será analisado em outras duas comissões de mérito antes que possa ser levado para apreciação inicial do Plenário. Confira o resultado completo da reunião.
Carteirinha e multa
O PL 733/2026 prevê a meia-entrada nas casas de espetáculo teatral, musical e de exibição cinematográfica. O benefício abrange estudantes matriculados na educação básica e superior e não se estende aos cinemas alternativos e cineclubes. O estudante deverá provar a condição mediante carteira autenticada expedida pela União Brasileira dos Estudantes Secundarista (Ubes) ou pela União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de BH, no caso da educação básica; e pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) no caso do ensino superior. Ainda segundo a proposta, as escolas deverão fornecer às entidades as listas de estudantes matriculados. A validade da carteira se encerrará a cada ano ou semestre. O texto ainda determina que as bilheterias dos estabelecimentos mantenham placas com a informações sobre o benefício da meia entrada, e casos de descumprimento podem implicar em multa no valor de R$ 2.480 e R$ 4.960 em caso de reincidência.
Professores
A proposta ainda assegura ao professor da educação básica das redes pública e privada que esteja em efetivo exercício o pagamento de meia-entrada em evento cultural e esportivo, espetáculo artístico-cultural, show, teatro, cinema e museu. O benefício será concedido mediante a apresentação conjunta de: documento oficial de identificação com foto; documento que identifique o professor como de instituição de ensino oficialmente reconhecida da rede pública ou privada de educação básica; e documento comprobatório atualizado de efetivo exercício do magistério. Ainda segundo o texto, a concessão da meia-entrada será assegurada em 40% do total dos ingressos, convites ou documentos similares disponíveis para cada evento.
Principais alterações
A medida propõe revogar as leis 6.330/1993; 8.060/2000; 9.070/2005 e 11.923/2025, reunindo seu conteúdo sem realizar grandes alterações. A proposta moderniza a redação, ao substituir termos antigos da educação (como 1º e 2 º graus); atualiza multas antes vinculadas à Unidade Fiscal de Referência (Ufir) para valores fixos em reais; e estabelece que futuras alterações sobre o tema deverão ser feitas diretamente na nova lei consolidada.
Segurança jurídica e transparência
Segundo Fernanda Pereira Altoé e Uner Augusto, autores do PL 733/2026, a consolidação proposta visa conferir maior racionalidade, organização e sistematicidade ao ordenamento jurídico municipal.
“Além de facilitar a consulta e a aplicação da legislação vigente, a unificação das normas em um único texto contribui para a segurança jurídica e para a transparência das políticas públicas relacionadas ao acesso à cultura, ao lazer e ao esporte”, afirmam os autores.
Fortalecimento das políticas públicas
Relator na comissão, o vereador Tileléo destacou que a medida se mostra "absolutamente pertinente e oportuna", contribuindo para o fortalecimento das políticas municipais de educação, lazer e turismo.
O PL 733/2026 segue agora para análise das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Em seguida, poderá ser levado ao Plenário para votação inicial de 1º turno, quando precisará de ao menos 21 votos "sim" para aprovação.
Superintendência de Comunicação Institucional



