LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto exige certidão de antecedentes criminais para quem atuar com crianças

Proposta abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados de BH e visa reforçar a proteção à infância

terça-feira, 26 Maio, 2026 - 16:30
Reunião da CLJ em 26 de maio de 2026

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Belo Horizonte projeto de lei que busca exigir certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam diretamente com crianças na capital. Em reunião nesta terça-feira (26/5), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) deu aval ao PL 753/2026, de autoria do ex-vereador Rubão, que abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados de BH. Segundo Rubão, a iniciativa visa reforçar a proteção à infância e contribuir para que os ambientes frequentados por elas "sejam cada vez mais seguros". Relator na CLJ, Vile Santos (PL), apresentou uma emenda, em nome do colegiado, que estabelece prazo de 120 dias para que a norma entre em vigor, caso deja aprovada. O PL 753/2026 segue agora para análise de três comissões de mérito antes de poder ser apreciado em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Ambientes seguros

O PL 753/2026 abarca estabelecimentos públicos ou privados que desenvolvam atividades com participação direta de crianças. Conforme estabelece a proposta, unidades educacionais, recreativas, esportivas, culturais, assistenciais ou de cuidado passarão a ter que exigir e manter arquivada certidão de antecedentes criminais dos profissionais que atuarem em contato direto com o público infantil.

O projeto de lei também veda a atuação em atividades com contato com crianças de profissional que possua condenação criminal transitada em julgado por crime contra a dignidade sexual, violência contra crianças e adolescentes, exploração sexual, sequestro, tráfico de pessoas, corrupção de menores, dentre outros. 

O descumprimento das determinações sujeitará o estabelecimento a penalidades administrativas, que vão de advertência e multa à suspensão temporária do alvará de funcionamento. As penalidades deverão ser aplicadas em observância à gravidade da infração e de acordo com o devido processo administrativo. 

O texto prevê que afiscalização caberá ao Município e, de acordo com Rubão, autor do projeto, as medidas propostas não necessitarão da criação de estrutura administrativa nem gerarão despesas adicionais, uma vez que sua execução ficará a cargo de órgãos municipais já existentes.

“A iniciativa busca instituir instrumento simples e eficaz para reforçar a proteção à infância e contribuir para que os ambientes frequentados por crianças sejam cada vez mais seguros em Belo Horizonte”, afirma Rubão.

Emenda 

O PL 753/2026 determina que a lei - caso a proposta seja aprovada e sancionada pelo Executivo - entre em vigor na data de sua publicação. Os estabelecimentos teriam prazo de até 120 dias para se adequarem às normas.

No entanto, o relator do projeto na CLJ, Vile Santos (PL), propôs emenda para que a lei entre em vigor no prazo de 120 dias, contados da data de publicação da lei.

Com a aprovação do parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda, o projeto segue para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade RacIal e Defesa do Consumidor; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Administração Pública e Segurança Pública. A aprovação da proposta em Plenário depende do voto favorável da maioria dos vereadores presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional

15ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça