Nova lei cria data para celebrar o Programa Desperdício Zero na capital
Programa contra desperdício de alimentos foi criado em 2023. Objetivo da data é promover educação e valorizar iniciativas já em curso
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Dia Municipal Alusivo ao Programa Desperdício Zero será celebrado em Belo Horizonte em 16 de outubro. Foi publicada nesta sexta-feira (26/6), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 12.058, que prevê a homenagem. Nesta data também é celebrado o Dia Mundial da Alimentação. O Programa Desperdício Zero foi instituído em 2023, e autoriza estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos doarem o excedente não comercializado, que ainda esteja adequado ao consumo humano. Originária de proposta apresentada pelo vereador Maninho Felix (PSD) e pela vereadora Professora Marli (PP), a norma, segundo os parlamentares, visa “fortalecer a educação ambiental e alimentar, mobilizar a sociedade civil, valorizar iniciativas solidárias já consolidadas no município e estimular estabelecimentos comerciais a adotarem práticas sustentáveis e socialmente responsáveis”.
“A proposta alinha o Município às práticas globais de combate à fome e à insegurança alimentar, como o Dia Mundial da Alimentação, reforçando o compromisso local com a promoção da dignidade humana e da segurança alimentar”, destacam Maninho Felix e Professora Marli.
Programa Desperdício Zero
Segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, em 2019, estima-se que 931 milhões de toneladas, ou 17% do total de alimentos adquiridos no país, foram para o lixo das residências, supermercados, restaurantes e outros serviços alimentares.
O Programa Desperdício Zero tem o objetivo de estimular a redução do desperdício em estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos; diminuir a produção de resíduos sólidos orgânicos; e contribuir para o combate à fome e à insegurança alimentar no Município.
Também originário de proposta de Professora Marli, o Programa Desperdício Zero se desyina aos estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos in natura, industrializados e prontos para o consumo, que podem ser doadores do excedente não comercializado. O programa prevê que, no caso de excedente impróprio ao consumo humano, a doação pode ocorrer para consumo animal.
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