PL que pretende inibir roubo e furto de celulares está na pauta do Plenário
Projeto obriga estabelecimentos que consertam ou revendem aparelhos a manterem cadastro de procedência de smartphones
Foto: Agência Brasil
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deve votar em 1º turno, nesta quarta-feira (1º/7), o Projeto de Lei (PL) 651/2026, que obriga estabelecimentos que prestam serviços de conserto e manutenção de celulares ou smartphones a manterem um cadastro de procedência dos aparelhos. Com isso, pessoas físicas ou jurídicas que prestarem tais serviços deverão registrar e armazenar dados como nome, endereço e telefone de contato dos proprietários ou responsáveis pelos telefones. Segundo Fernanda Pereira Altoé (Novo), a falta de controle sobre quem deixa aparelhos celulares para conserto ou revenda deixa os os estabelecimentos comerciais sem informações sobre sua origem, se tornando “receptadores" sem consentimento. O texto ainda prevê cassação imediata do alvará de licença do estabelecimento e sua interdição em caso de descumprimento das regras. O PL651/2026 depende do voto favorável da maioria dos vereadores presentes para ser aprovado. Confira aqui a pauta completa da primeira reunião do Plenário do mês de jullho.
Dados do cadastro
De acordo com o projeto, sempre que um celular for entregue para a execução de serviços ou para revenda, será necessário que as pessoas físicas ou jurídicas que prestarem tais serviços cadastrem, no mínimo, os seguintes dados dos proprietários, possuidores ou responsáveis legais dos aparelhos: nome, documentos de identificação, endereço, número de telefone ou e-mail para contato.
Em relação ao aparelho, os prestadores de serviço deverão cadastrar: marca, modelo e cor; o número IMEI (International Mobile Equipment Identity); uma breve descrição do serviço a ser realizado ou da condição; bem como data e hora da entrega do aparelho.
No que diz respeito à declaração de procedência do aparelho, o proprietário, possuidor ou responsável deverá assiná-la, atestando a origem lícita e a propriedade do bem, sob as penas da lei.
Todos esses dados deverão ser mantidos em sistema seguro - físico ou digital - que garanta a integridade e o sigilo das informações, pelo prazo mínimo de cinco anos. Ainda conforme o projeto, poderão acessar as informações armazenadas no cadastro os órgãos integrantes do sistema de segurança pública, o Ministério Público e agentes de fiscalização municipal.
A proposta de Fernanda Pereira Altoé prevê ainda que campanhas de divulgação para a conscientização de consumidores, fornecedores e sociedade em geral em relação aos malefícios decorrentes da subtração e do comércio ilícito de aparelhos celulares e smartphones possam ser realizadas pelo poder público municipal.
As penalidades para quem descumprir as medidas vão de notificação à multa, podendo chegar à cassação imediata do alvará de licença do estabelecimento e sua interdição.
Redução da criminalidade
De acordo com Altoé, atualmente, não há um controle rigoroso sobre quem deixa esses aparelhos para conserto ou revenda, ficando os estabelecimentos comerciais sem informações sobre a origem de tais produtos e propícios a se tornarem “receptadores sem ciência ou consentimento”.
Conforme a parlamentar, a dificuldade de colocação do equipamento no comércio clandestino desestimulará os autores de furtos e roubos, “o que contribuirá para a redução da criminalidade e aumento da sensação coletiva de segurança”.
A proposta é classificada pela vereadora como uma medida de baixo custo para o comerciante — que já coleta dados de clientes para ordens de serviço — e de "altíssimo impacto" para a segurança pública, "fechando o cerco contra o mercado ilegal de celulares e, consequentemente, desestimulando o crime na origem”, diz.
Até o momento, não foram apresentadas emendas ao PL 651/2026. Caso a situação se mantenha até a votação em 1º turno, a proposta poderá ser anunciada para votação definitiva.
Superintendência de Comunicação Institucional


