Política municipal enfrenta violência digital contra crianças e adolescentes
Nova lei prevê ações de prevenção, conscientização e proteção diante de desafios como manipulação de imagens e cyberbullying
Imagem: Pixabay
Belo Horizonte passa a contar com uma Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Digital de Crianças e Adolescentes. A medida foi instituída pela Lei 12.076/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) desta quarta-feira (22/7). A norma, que tem origem no Projeto de Lei (PL) 464/2026, apresentado pelo vereador Pedro Rousseff (PT), tem o objetivo de proteger a dignidade, a intimidade e os direitos da personalidade de crianças e adolescentes, além de prevenir práticas de violência digital e de gênero, especialmente aquelas relacionadas à exposição abusiva no ambiente virtual. A política já está em vigor.
Caracterização da violência digital
A nova lei define conceitos relacionados à violência digital, como deepnudes (conteúdos íntimos falsos gerados por inteligência artificial sem consentimento), aplicativos e programas de IA utilizados para criar ou manipular conteúdos audiovisuais. Também estabelece o que são desafios perigosos disseminados em plataformas digitais, violência digital e adultização, caracterizada pela aceleração precoce de comportamentos incompatíveis com a infância.
Na justificativa do projeto que deu origem à lei, Pedro Rousseff destaca que a proposta surge como resposta ao crescimento de práticas de violência digital envolvendo crianças e adolescentes. O parlamentar defende uma atuação preventiva e articulada do poder público para promover educação digital, proteção da imagem e cidadania no ambiente virtual.
“Trata-se de uma resposta urgente e necessária ao avanço de práticas de violência digital que afetam, de forma brutal, a dignidade e os direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças, adolescentes e mulheres", afirma Pedro Rousseff.
ECA e capacitação da sociedade
A proposta reconhece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como marco legal para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e propõe a promoção de ações educativas e de conscientização voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência digital, com foco na formação cidadã e na construção de uma cultura de paz no ambiente virtual. A medida ainda prevê incentivo para a capacitação continuada de profissionais da Rede Municipal de Educação, conselheiros tutelares, servidores públicos e familiares; para o reconhecimento e encaminhamento de casos de violência digital; além do fortalecimento de escolas como espaços de acolhimento, escuta e proteção. O texto buscar estimular ainda o diálogo intersetorial entre órgãos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil, para a formulação e a execução de ações integradas de prevenção e de enfrentamento da violência digital.
Canais para denúncias
A norma prevê o incentivo à produção de estudos que contribuam para o desenvolvimento de práticas inovadoras de prevenção à violência digital e o fomento à criação de canais para denúncias, acolhimento e orientação às vítimas de violência digital. A promoção de parcerias com universidades e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de ações educativas e campanhas de conscientização também é prevista.
Tramitação
Durante a tramitação na Câmara Municipal, a proposta recebeu emendas e, na apreciação definitiva do Plenário foi aprovado um substitutivo da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. O colegiado apresentou um texto mais enxuto, porém sem grandes alterações em relação à proposta original.
Superintendência de Comunicação Institucional


