Plenário

Prevenção à violência digital contra crianças é aprovada em 2º turno

Vereadores deram aval também, em primeira votação, à política de enfrentamento à adultização e sexualização infantil

quarta-feira, 13 Maio, 2026 - 18:45
Vereadores no Plenário Amintas de Barros

Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH

Criar na cidade uma política de prevenção e enfrentamento à violência digital contra crianças e adolescentes é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 464/2025, aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte nesta quarta-feira (13/5). De autoria de Pedro Rousseff (PT), a proposta busca proteger “a dignidade, a intimidade e os direitos da personalidade” dos jovens. Os vereadores deram aval ainda, em 1º turno, ao PL 465/2025, assinado por Pablo Almeida (PL), que institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Adultização e Sexualização Infantil. Em 2º turno, foi aprovado também o PL 119/2025, de Arruda (Republicanos), que busca combater a alienação parental em Belo Horizonte. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Violência digital

Entre as práticas que o PL 464/2025 pretende coibir estão o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) para criar vídeos falsos utilizando imagens de pessoas reais e a disseminação dos chamados “desafios virtuais”. A ideia é promover o desenvolvimento de ações educativas e de conscientização, “com foco na formação cidadã e na construção de uma cultura de paz no ambiente virtual”. Pretende-se também incentivar a capacitação continuada de profissionais da rede municipal de ensino, conselheiros tutelares, servidores públicos e familiares, para o reconhecimento e encaminhamento adequado de casos de violência digital.

De acordo com Pedro Rousseff, a medida fortalece o papel das escolas como espaços de acolhimento, escuta e proteção, promovendo atividades pedagógicas que abordem o uso ético e responsável das tecnologias. O texto destaca a valorização do protagonismo infantojuvenil e a participação de estudantes nas ações educativas, “reconhecendo seu papel na construção de práticas seguras, éticas e solidárias no ambiente digital”. 

“Esta é uma pauta que não é de esquerda nem de direita, mas que vai em direção à construção de uma cidade melhor. Queremos que Belo Horizonte seja uma referência nacional no combate aos crimes cibernéticos contra as nossas crianças”, afirmou Pedro Rousseff.

Com 31 votos favoráveis e 6 contrários, foi aprovado o substitutivo apresentado pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, que reduz o detalhamento das medidas operacionais e prevê expressamente a participação e o controle social na formulação e execução da política. O texto segue agora para sanção ou veto do Executivo. 

Adultização e sexualização

Proposta por Pablo Almeida, a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Adultização e Sexualização Infantil proíbe a veiculação de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a conotações sexuais e impróprias para a idade em mídias digitais, eventos, espetáculos, peças publicitárias e atividades culturais. Aprovado em 1º turno com 37 votos favoráveis, o PL 465/2025 também veda a exposição de menores em figurinos, coreografias, roteiros ou contextos que sugiram sexualização, além da promoção de concursos e desfiles que incentivem padrões estéticos ou comportamentais adultos. 

A medida prevê que o Município realize campanhas educativas permanentes sobre os riscos da exposição digital de crianças e adolescentes, dirigidas a pais, responsáveis, educadores e à sociedade em geral. A promoção de programas de capacitação para educadores e profissionais da rede municipal de ensino e de proteção social, voltados à prevenção e identificação de situações de exposição indevida e exploração sexual online também está prevista no texto. Poderão ser firmadas também parcerias com organizações da sociedade civil e instituições especializadas, além de mídias locais e redes sociais para disseminação de conteúdo educativo. 

“A imposição de padrões estéticos e comportamentais próprios da vida adulta, especialmente quando associados a conotações sexuais, não apenas compromete a formação integral do indivíduo, como também representa violação aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma Pablo Almeida na justificativa do PL.

Entre as sanções previstas estão multas que variam de dois a 20 salários mínimos, suspensão do evento ou atividade, e cassação de licença ou alvará de funcionamento, em caso de reincidência. Como recebeu emendas, a matéria volta às Comissões de Legislação e Justiça; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública e Segurança Pública; e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Só então poderá ser apreciada novamente pelo Plenário, quando precisará do voto “sim” da maioria dos vereadores (21) para ser aprovada definitivamente.  

Alienação parental

O PL 119/2025, assinado por Arruda, prevê a realização de ações educativas como debates, seminários e palestras que conscientizem a população sobre a importância de se combater a alienação parental. Os encontros poderão contar com a participação da Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Conselho Tutelar e outras entidades governamentais e não governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente.

No texto da proposta, Arruda define alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. A medida cita a Lei Federal 12.318/2010, que trata do assunto. 

“A alienação parental causa enormes sofrimentos e transtornos. Ela pode deixar marcas profundas na vida das crianças, que vão crescer com esse medo, essa revolta”, falou Arruda. 

Vereadores contrários argumentaram que a lei federal de 2010 está sendo discutida no Congresso Nacional, e que é preciso separar o que diz a norma do que é a Síndrome da Alienação Parental. “Muitas vezes, em separações litigiosas, a lei da alienação parental é usada como estratégia jurídica para inverter papéis. Pais abusadores usam o argumento da alienação parental para afastar mães e avós, para afastar a referência familiar que cuida dessas crianças”, disse Luiza Dulci (PT).

Com 29 votos “sim”, 6 “não” e 2 abstenções, foi aprovado o substitutivo proposto pelo líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), que não altera o conteúdo da proposta. O texto segue para sanção ou veto do Executivo.

Superintendência de Comunicação Institucional

38ª Reunião Ordinária - Plenário