Programa protege servidores e cidadãos que denunciarem atos de corrupção
Norma publicada tem origem em proposta parlamentar; objetivo é fortalecer o controle social e proteger o patrimônio público
Foto: PBH/Flickr/Breno Pataro
Assegurar condições de segurança, sigilo e proteção para que servidores públicos e cidadãos denunciem práticas de corrupção, irregularidades administrativas ou uso indevido de recursos públicos. Esse é o objetivo da Lei 12.078/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) desta quarta-feira (22/7). A norma, proposta por Helton Junior (PSD), por meio do Projeto de Lei (PL) 610/2025, cria o Programa Municipal de Proteção ao Denunciante de Corrupção no âmbito da administração pública municipal. Segundo o parlamentar, “ao criar instrumentos de proteção ao denunciante, o poder público estimula a participação responsável de servidores e cidadãos na fiscalização das ações governamentais, fortalecendo o controle social e prevenindo práticas lesivas ao patrimônio público”. Dentre as ações previstas no programa estão a oferta de orientação, atendimento e suporte institucional ao denunciante e garantia de sigilo e tratamento célere às denúncias recebidas. A nova lei já está em vigor.
Retaliações e constrangimentos
Entre os objetivos do programa municipal estão a proteção integral do denunciante, prevenindo qualquer forma de retaliação, discriminação ou constrangimento; e o incentivo à comunicação responsável de irregularidades. A promoção de ambiente institucional orientado pela ética, transparência e integridade, além do encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes, com observância das normas técnicas e do sigilo legal, também são metas do texto.
Segundo Helton Junior, muitos potenciais denunciantes deixam de relatar fatos relevantes por receio de retaliações, constrangimentos ou prejuízos de ordem profissional e pessoal. Para o parlamentar, o programa demonstra sua importância ao oferecer condições seguras, sigilosas e acessíveis para a realização dessas denúncias.
“Trata-se de medida que contribui para a fortalecimento do controle interno, da cultura de integridade e da confiança da população nas instituições públicas”, afirma Helton Junior.
Preservação da identidade e informações fornecidas
O Programa Municipal de Proteção ao Denunciante de Corrupção tem entre suas diretrizes a preservação da identidade e das informações fornecidas pelo denunciante; a adoção de medidas preventivas voltadas para mitigar riscos de retaliação no ambiente funcional; e a disponibilização de canais seguros e acessíveis para o recebimento de denúncias, inclusive por meio digital. Também prevê a capacitação de agentes públicos responsáveis pela recepção, encaminhamento e tratamento das denúncias e implementação de mecanismos de acompanhamento e orientação ao denunciante, garantindo proteção integral e suporte institucional adequado. “A lei representa um avanço significativo na prevenção de irregularidades e na construção de um ambiente institucional que valoriza a responsabilidade, a transparência e o zelo pela coisa pública”, acredita Helton Junior.
Superintendência de Comunicação Institucional


