Programa de Proteção ao Denunciante de Corrupção pode ser apreciado nesta quarta
Política Municipal de Atenção às Pessoas com Transtorno de Acumulação também consta da pauta do Plenário
Foto: Barbara Crepaldi / CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deve votar, de forma definitiva, nesta quarta-feira (10/6), o Projeto de Lei (PL) 610/2025, que institui o Programa Municipal de Proteção ao Denunciante de Corrupção. O objetivo da proposta, assinada por Helton Junior (PSD), é estimular a participação responsável de servidores e cidadãos na fiscalização das ações governamentais, fortalecendo o controle social e prevenindo práticas lesivas ao patrimônio público. Caso seja aprovado pela maioria dos vereadores presentes na reunião, o projeto seguirá para sanção ou veto do Executivo municipal. Já em 1º turno, os parlamentares devem apreciar o PL 605/2025, que institui a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Transtorno de Acumulação. De autoria de Maninho Félix (PSD), a proposição pretende garantir atendimento adequado às pessoas que apresentam dificuldade persistente de descartar bens e objetos - independentemente de seu valor - em razão de sofrimento psíquico ou desordem comportamental. Caso obtenha pelo menos 21 votos favoráveis, a matéria voltará a ser analisada pelas comissões. Confira aqui a pauta completa do Plenário.
Combate à corrupção
A experiência nacional e internacional demonstra que denúncias feitas por servidores públicos e cidadãos são fundamentais para a identificação precoce de irregularidades, especialmente aquelas relacionadas à corrupção e ao uso indevido de recursos públicos. Para evitar que potenciais denunciantes deixem de relatar fatos relevantes por receio de retaliações, constrangimentos ou prejuízos de ordem profissional e pessoal, o PL 610/2025 apresenta medidas que garantam condições seguras, sigilosas e acessíveis para a realização dessas comunicações.
Entre as ações previstas constam a preservação da identidade do denunciante, canais seguros de comunicação, prevenção de retaliações, suporte institucional e integração com órgãos de controle.
“Ao incentivar a comunicação responsável de irregularidades e ao oferecer respaldo institucional a servidores e cidadãos que colaboram com a administração pública, a medida contribui significativamente para o fortalecimento do controle social, da integridade pública e da confiança da população nas instituições”, afirma Helton Junior.
Caso receba o voto favorável da maioria dos vereadores presentes em Plenário, o projeto será encaminhado para sanção ou veto da Prefeitura de Belo Horizonte.
Transtorno de acumulação
O transtorno de acumulação gera impactos significativos na saúde mental, na funcionalidade do ambiente domiciliar e no convívio social. Do ponto de vista da saúde pública e da assistência social, a acumulação compulsiva pode resultar em condições de risco à higiene, à segurança e à integridade física tanto do indivíduo quanto da comunidade ao redor. Com o objetivo de assegurar dignidade, saúde e cidadania às pessoas que apresentam tal transtorno, o PL 605/2025 prevê a identificação e acompanhamento desses por meio de articulação intersetorial entre diversos órgãos públicos.
Constam das diretrizes da política prevista no projeto a capacitação permanente dos profissionais das áreas envolvidas na identificação e manejo dos casos; o incentivo à participação de familiares e redes de apoio na construção de soluções integradas; bem como a realização de campanhas educativas sobre os riscos e consequências do transtorno de acumulação.
Ainda no âmbito desta política, poderão ser promovidas visitas domiciliares para diagnóstico e acompanhamento dos casos identificados; encaminhamento a serviços de saúde mental, assistência social e programas de reinserção social; e mutirões de limpeza e desobstrução dos imóveis, observadas as condições de segurança, higiene e dignidade.
Segundo Maninho Félix, casos não atendidos de transtorno de acumulação podem gerar custos indiretos ao Município, como a necessidade de intervenções emergenciais da vigilância sanitária, Defesa Civil ou Superintendência de Limpeza Urbana (SLU). Nessa perspectiva, o parlamentar destaca que o onta que o PL 605/2025 é uma “medida de relevante interesse público, que visa assegurar dignidade, saúde e cidadania às pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo a integração entre os diversos setores públicos e a sociedade civil”.
Caso receba o voto favorável de pelo menos 21 vereadores, o projeto retorna às comissões da CMBH para análise das emendas recebidas antes da votação definitiva, de 2º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional


