Proposta de resgate de créditos do BH Nota 10 já pode ir a Plenário
Medida também determina que valores sejam utilizados automaticamente para quitar dívidas com Município, quando for cabível
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Projeto de Lei (PL) 712/2026, que propõe uma mudança no programa “BH Nota 10”, permitindo que cidadãos resgatem créditos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em dinheiro, já pode ir a Plenário em 1º turno. De autoria de Tiléléo (PP), a medida determina ainda que, caso o contribuinte tenha dívidas com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), os créditos sejam utilizados prioritariamente para a quitação automática desses débitos antes de qualquer saque. Atualmente, os créditos do "BH Nota 10" são restritos ao abatimento de até 30% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o que, na visão do vereador, exclui pessoas sem imóvel próprio. Em pauta na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nesta sexta-feira (31/7), o texto não foi avaliado devido à perda de prazo para emissão do relatório. A aprovação da proposta depende do voto favorável de pelo menos 28 vereadores. Confira o resultado completo da reunião.
Programa de desconto
O “BH Nota 10” é um programa da PBH que incentiva os consumidores a solicitarem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com CPF. Em troca, parte do ISSQN pago pelos prestadores é convertida em créditos para desconto no IPTU. O PL 712/2026 autoriza o depósito bancário direto aos consumidores que solicitarem nota fiscal, desde que residam na cidade e não possuam débitos tributários pendentes.
“O presente projeto tem por objetivo recompensar uma parte significativa da população tomadora de impostos que, mesmo com o desconto garantido pelo programa BH Nota 10, não possui propriedade de imóvel escriturado nesta capital, seja por opção, por condição financeira ou por ausência de urbanização do local onde reside”, argumenta Tileléo.
Nas situações em que os contribuintes tenham algum débito com o Município, os créditos acumulados devem ser automaticamente abatidos na dívida. Segundo Tileléo, a iniciativa também pretende diminuir os impactos da ausência de recolhimento de impostos. O PL 712/2026 determina que caberá ao Executivo definir um valor mínimo para resgate, a periodicidade de solicitação, limites máximos por beneficiário, prazos de validade dos créditos e procedimentos de habilitação e identificação do beneficiário.
Impacto orçamentário
Em resposta a duas diligências feitas pela Comissão de Legislação e Justiça e pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, a Secretaria Municipal da Fazenda afirmou que não é possível estimar com precisão o impacto financeiro da medida. No entanto, o órgão apresentou uma estimativa genérica de um potencial impacto máximo, calculando que poderia alcançar mais de R$ 61 milhões a serem pagos, considerando que a integralidade dos créditos passaria a ser resgatável. O relatório pondera que esses valores tendem a ser diferentes, visto que pode haver mudanças no comportamento dos contribuintes, que podem ser incentivados a solicitar maior número de notas fiscais, além de outras condicionantes.
Para além da renúncia de receita, o órgão também apontou que haveria a necessidade de ampliar a estrutura pública para atender a operação. De acordo com a pasta, há aproximadamente 2,4 milhões de potenciais beneficiários que poderiam demandar depósito bancário em conta e, dessa forma, a iniciativa “exigiria novos esforços operacionais, que careceriam de novos investimentos materiais, humanos e de tecnologia da informação”.
A Secretaria Municipal da Fazenda também apontou possíveis vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade. Segundo o documento, como regra geral, o poder público é proibido de efetuar pagamento direto de obrigações financeiras a particulares sem um controle "rigoroso, público e cronológico".
A secretaria conclui que o “BH Nota 10”, nos termos atualmente vigentes, tem o intuito de incentivar tomadores a exigirem o documento fiscal correspondente ao serviço contratado, o que contribui para a regularidade da declaração e recolhimento de valores devidos ao ISSQN. Dessa maneira, a pasta entende que os objetivos do PL 712/2026, que se alinham ao princípio de justiça fiscal, já são plenamente atendidos pelo programa, "não carecendo de alterações, ajustes ou ampliações”.
Mesmo sem parecer, o projeto está apto a ser votado em 1º turno pelo Plenário, quando precisará do voto favorável de dois terços dos parlamentares (28) para ser aprovado e seguir tramitando.
Superintendência de Comunicação Institucional



