Nova lei prevê portal com informações sobre matrículas nas escolas municipais
Ferramenta poderá reunir dados sobre vagas, cronograma de matrículas, critérios de prioridade e filas de espera
Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH
Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (24/9), a Lei 12.141, que autoriza o Executivo a instituir o Portal de Transparência da Matrícula Escolar Municipal. Originária de projeto de lei de autoria de Neném da Farmácia (Mobiliza), a norma busca garantir a transparência do processo e seu acompanhamento pelas famílias. O canal poderá conter informações como a relação de escolas com indicação de quantidade de vagas disponíveis por turno, série ou ano de ensino. Para Neném da Farmácia, com a implementação desse sistema, Belo Horizonte “estará dando mais um passo para se tornar uma cidade mais democrática e acessível a todos os seus cidadãos”.
Matrícula escolar
A Lei 12.141/2026 propõe a inclusão, no site da Prefeitura de Belo Horizonte, de um portal específico para esclarecimento de dúvidas e acompanhamento do processo de matrícula nas escolas municipais. De acordo com a norma, o Portal de Transparência da Matrícula Escolar poderá conter informações sobre a quantidade de vagas disponíveis em cada unidade, bem como apresentar o calendário atualizado de matrícula e rematrícula. O canal também poderá divulgar os critérios utilizados para a matrícula, incluindo “proximidade da residência e necessidades educacionais específicas”, além de outros definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
A lista de espera, informando o número de alunos cadastrados para cada vaga, a ordem de inscrição e a posição na fila, também poderá constar no portal, sem a divulgação de dados pessoais que permitam identificar os estudantes. Segundo Neném da Farmácia, o objetivo da medida é garantir um processo de matrícula escolar “mais justo, transparente e eficiente”, assegurando que todos os alunos tenham as mesmas oportunidades. Para o parlamentar, a criação de um site “acessível e informativo” facilitará a participação ativa dos cidadãos e “fortalecerá a confiança da população nas políticas públicas municipais”.
“Com a visualização pública das filas de espera, qualquer possível erro ou injustiça será facilmente identificado, contribuindo para a construção de um processo mais justo, transparente e democrático”, afirma Neném da Farmácia.
Informações atualizadas
A norma estabelece que o Executivo poderá definir a forma de criação, regulamentação e gestão do portal, que deverá ter navegação responsiva e simplificada, podendo ser compatível com dispositivos móveis. O canal poderá ainda registrar mudanças no processo de matrícula ou na quantidade de vagas, “acompanhadas de justificativa administrativa e data da atualização”. Os dados poderão ser atualizados com a frequência necessária para retratar a situação real da oferta de vagas e da lista de espera.
Publicada nesta quinta-feira (24/9), a Lei 12.141/2026 já está em vigor.
Superintendência de Comunicação Institucional


