ORDEM DO DIA

Controle de acesso em loteamentos pode ser votado em definitivo na sexta (6)

Proposta estabelece que condomínios não poderão impedir a entrada de pedestres ou de condutores de veículos não residentes

quinta-feira, 5 Novembro, 2026 - 12:30
Entrada de loteamento

Foto: Renato Alves/Agência Brasília

O Projeto de Lei (PL) 576/2025, que permite a implantação de mecanismos de controle de acesso em loteamentos de Belo Horizonte, pode ser votado em definitivo nesta sexta-feira (6/11). De autoria do vereador Professor Juliano Lopes (Pode), a proposta recebeu dez sugestões de alteração ao longo de sua tramitação e precisa do voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara (28) para seguir à sanção ou veto do prefeito. O projeto autoriza o poder público municipal a conceder controle de acesso em loteamentos e conjuntos de vias que se encontrem em situação de confinamento e não interfiram na circulação viária de áreas ou bairros vizinhos. A reunião está marcada para 14h30, no Plenário Amintas de Barros, e poderá ser acompanhada presencialmente ou de forma remota, pelo portal da CMBH ou pelo canal da Câmara no YouTube.

Associações de moradores

A autorização de acesso a esses loteamentos poderá ser concedida a associações de moradores legalmente constituídas e registradas, que deverão assumir obrigações relacionadas à conservação e à manutenção dos espaços abrangidos. A proposta também estabelece que o controle de acesso não poderá impedir a entrada de pedestres ou de condutores de veículos não residentes. A identificação ou o cadastro na portaria poderão ser exigidos, mas a passagem deverá ser assegurada.

“Este projeto de lei representa um avanço na gestão urbana de Belo Horizonte, alinhando-se às demandas contemporâneas por cidades mais seguras, sustentáveis e participativas. Sua aprovação é essencial para adaptar a legislação federal à realidade local, beneficiando tanto a administração pública quanto os cidadãos, e contribuindo para o desenvolvimento harmônico do município”, afirma Professor Juliano Lopes.

Emendas ampliam regras

As alterações apresentadas por meio de emendas tratam dos critérios para escolha das áreas elegíveis, das condições para concessão da autorização e da divisão de responsabilidades entre as associações e a Prefeitura de Belo Horizonte. Entre as dez propostas de alteração estão dois substitutivos-emenda.

O primeiro, apresentado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), substitui integralmente o texto original e estabelece que os projetos dos mecanismos de controle de acesso devem ser previamente aprovados pelo órgão responsável do Poder Executivo. Também prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação.

O segundo substitutivo-emenda, apresentado pelo vereador e líder de governo, Bruno Miranda (PDT), mantém, em essência, o conteúdo da primeira proposta, mas estabelece prazo de 90 dias para a entrada em vigor da legislação. 

Subemendas

Além dos dois substitutivos, foram apresentadas oito subemendas pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, que propõem modificações específicas ao texto de Bruno Miranda. Uma delas determina que a autorização para controle de acesso somente poderá ser concedida após a incorporação dessa modalidade ao Plano Diretor de Belo Horizonte (subemenda 2).

Já a subemenda 3 estabelece condições para que as associações de moradores obtenham a autorização, como a adesão expressa de pelo menos dois terços dos proprietários ou titulares de direitos sobre os imóveis abrangidos e a realização de consulta pública aberta aos moradores da área e do entorno imediato. 

Outra mudança importante está na subemenda 5,  que modifica a divisão de responsabilidades entre as associações e o Município. As entidades permissionárias ficariam responsáveis pela implantação, operação e manutenção das estruturas de controle de acesso e pela conservação complementar das vias, praças e demais áreas abrangidas. Já a prefeitura continua responsável pela prestação de serviços públicos como pavimentação, drenagem, iluminação pública, coleta de resíduos e manejo da arborização. 

Tramitação

O PL 576/2025 foi aprovado em primeiro turno em 8 de setembro, com 30 votos favoráveis, oito contrários e uma abstenção. Durante a reunião, alguns parlamentares apresentaram críticas ao PL relacionadas à apropriação de espaços públicos para interesse particular.  Além disso, resposta do Executivo à diligência feita pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana considera que o Plano Diretor de Belo Horizonte não prevê o loteamento de acesso controlado.

Durante a tramitação em segundo turno, a CLJ considerou constitucionais, legais e regimentais as duas propostas de substitutivo-emenda. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana recomendou a rejeição do primeiro substitutivo e a aprovação do segundo. Na sequência, a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo-emenda 2, com apresentação de subemendas. Já a Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços opinou pela aprovação dos dois substitutivos e das oito subemendas.

Superintendência de Comunicação Institucional