Proibição de homenagem a condenado por crime contra idoso pode ter votação final
Também em pauta nesta quarta (9), PL que garante assistência ao empacotamento de compras a PcD e pessoas com mobilidade reduzida
Foto Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar, em 2º turno, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei (PL) 624/2025, que proíbe homenagens a pessoas condenadas por crimes contra idosos. De autoria do vereador Arruda (Republicanos), a proposta precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para ser aprovada em definitivo e seguir para sanção ou veto do Executivo. Também está na pauta do encontro o PL 760/2026, que garante assistência ao empacotamento de compras a pessoas com deficiência (PcD) ou com mobilidade reduzida em estabelecimentos comerciais de médio e grande porte. Para ser aprovada em 1º turno, a medida, assinada por Leonardo Ângelo (Cidadania), depende do voto “sim” da maioria dos presentes. A reunião será realizada no Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, e pode ser acompanhada presencialmente ou de maneira remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
Crimes contra idosos
Aprovado em 1º turno com 35 votos favoráveis, o PL 624/2025 altera a Lei 11.812/2025, que veda qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade. O texto acrescenta a proibição de outorga de título, honraria, condecoração, medalha, homenagem ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial por parte da administração pública municipal, direta ou indireta, para pessoas condenadas pelos crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. A restrição vale para sentenciados por decisão judicial com trânsito em julgado.
Para justificar a importância da medida, Arruda elenca alguns dados sobre a violência sofrida por pessoas com 60 anos ou mais. Índices da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia mostram que, entre janeiro e abril de 2025, o número de denúncias cresceu 38% em relação ao mesmo período de 2023. Segundo o parlamentar, cerca de 10% dos idosos brasileiros relatam já ter sofrido algum tipo de violência, sendo o abuso psicológico o mais comum. “É ainda mais preocupante o fato de que 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem no ambiente familiar, e de que dois terços dos agressores são membros da própria família”, diz.
“Permitir que pessoa física condenada por crime contra pessoa idosa receba homenagem pelo Município de Belo Horizonte seria um desrespeito aos princípios que regem a administração pública e um desserviço à população, especialmente a uma de suas parcelas mais vulneráveis”, afirma Arruda.
Nomeação pela administração pública
O texto inicial do PL 624/2025 também vedava a nomeação pela administração pública de condenados pelos crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. O dispositivo, no entanto, foi rejeitado em 1º turno pelos vereadores com 36 votos contrários. Segundo parecer da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que é inconstitucional a vedação à nomeação de candidato aprovado em concurso público que tenha sido condenado criminalmente.
Caso receba o aval de ao menos 21 vereadores, o texto segue para sanção ou veto do Executivo.
Ajuda na hora de empacotar
De acordo com Leonardo Ângelo, o PL 760/2026 tem o objetivo de aperfeiçoar a política municipal de inclusão da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida. A proposta acrescenta à Lei 11.416/2022 dois parágrafos para garantir que, em estabelecimentos comerciais com mais de cinco caixas de atendimento, seja disponibilizada a assistência ao empacotamento de compras. A ajuda deverá ser prestada sempre que solicitada ou quando for evidenciada sua necessidade.
Leonardo Ângelo explica que a legislação municipal já assegura o direito ao atendimento prioritário, “compreendido não apenas como preferência formal, mas como prestação efetiva e adequada às necessidades específicas” de PcD e pessoas com mobilidade reduzida. “A experiência cotidiana demonstra, entretanto, que a mera disponibilização de caixas preferenciais, desacompanhada de medidas que garantam a plena fruição do atendimento, revela-se, muitas vezes, insuficiente para assegurar a autonomia, a dignidade e a igualdade material desse público”, ressalta. Para ele, situações simples, como o acondicionamento de produtos adquiridos, podem se tornar barreiras concretas ao exercício de direitos, especialmente em ambientes de consumo estruturados para fluxos rápidos e padronizados.
“É uma medida simples, de baixo custo e de grande impacto na vida de quem mais precisa. A proposta não cria obstáculos, cria condições para que o direito ao atendimento prioritário deixe de ser apenas formal e passe a ser, de fato, vivido no dia a dia. É sobre garantir dignidade, autonomia e respeito nas situações mais básicas da rotina”, diz Leonardo Ângelo.
Tramitação
O PL 760/2026 teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado pela CLJ. As Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços emitiram parecer pela aprovação. Como o texto não recebeu emendas até o momento, caso seja aprovado pela maioria dos vereadores presentes pode ser pautado para votação definitiva.
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