A Constituição Federal dispõe que todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo por meio de representantes eleitos ou diretamente, por meio dos mecanismos criados pela própria Carta Constitucional para garantir a participação do cidadão no exercício do poder. Entre esses mecanismos, destacam-se:
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DIREITO À INFORMAÇÃO O acesso à informação é um direito constitucional previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Para cumprir esse preceito, a Lei nº 12.527/11, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, define o direito à informação como regra, sendo o sigilo uma exceção, e estabelece procedimentos e prazos para garantir a resposta da administração pública ao cidadão.
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AUDIÊNCIA PÚBLICA A audiência é um tipo de reunião promovida por autoridade pública para viabilizar o debate prévio entre as partes afetadas por uma determinada decisão. Esse instrumento de participação favorece a coleta de informações e garante o direito à palavra tanto à sociedade civil organizada quanto aos cidadãos de forma geral. Numa audiência pública, o cidadão tem direito de pedir a palavra e ser ouvido. O Estatuto da Cidade determina que, no processo de elaboração e implementação do Plano Diretor, os Poderes Legislativo e Executivo realizem audiências públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal também determina também que, nos processos de elaboração e discussão do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento, os Poderes Legislativo e Executivo realizem audiências públicas. Além disso, a execução também deve ser apresentada em audiência pública no Poder Legislativo.
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SUGESTÃO POPULAR A sugestão popular é um instrumento de participação por meio do qual o cidadão ou uma associação da sociedade civil apresenta uma proposta para ser discutida e votada pelo Poder Legislativo. No ciclo orçamentário, cabe à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas receber e analisar as sugestões apresentadas pela sociedade. Uma vez acolhida pela Comissão, a sugestão será transformada em emenda e seguirá a tramitação junto com as demais emendas. |