LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto torna obrigatório atestado médico digital nas redes pública e privada

Proposição que institui Programa Municipal de Horta Comunitária em áreas urbanas é considerado constitucional, legal e regimental

terça-feira, 5 Setembro, 2017 - 18:15
Reunião da Comissão de Legislação e Justiça

Foto: Rafa Aguiar / CMBH

Caso o PL 339/17, que recebeu parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (5/9), se torne lei, toda a rede hospitalar, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas serão obrigados a emitir atestados médicos digitais. A comissão também emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 338/17, que institui o Programa Municipal de Horta Comunitária em Belo Horizonte. Ambos os projetos de lei tramitam em 1º turno.

De autoria do vereador Orlei (PTdoB), o PL 339/17 institui a obrigatoriedade da emissão de atestados digitais, denominados E-Atestado, por todos os médicos, odontólogos e psicólogos em toda a rede hospitalar, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas em Belo Horizonte. O projeto determina, ainda, que os atestados digitais devam ser criados e certificados pelos respectivos conselhos regionais ou por outro órgão substitutivo.

Caso não seja possível a impressão do E-Atestado no ato do atendimento, o responsável pela emissão deverá enviar cópia, com o respectivo código de autenticação, ao e-mail informado pelo paciente ou responsável legal, para posterior utilização. As infrações para quem infringir a lei, vão de advertência à multa, no valor de R$ 5 mil, a cada notificação.

O relator do projeto na Comissão de Legislação e Justiça, vereador Irlan Melo (PR), defende que a proposição, apesar de constitucional e regimental, contraria dispositivos da legislação correlata, bem como determina a realização de atividades que geram despesas para o Executivo, tendo sido, assim, considerada ilegal. Com a aprovação do parecer pela comissão, a proposição segue para análise da Comissão de Saúde e Saneamento.

Hortas comunitárias

De autoria dos vereadores Pedro Patrus (PT) e Rafael Martins (PMDB), o PL 338/17 institui o Programa Municipal de Horta Comunitária, que consiste no cultivo de hortaliças, frutas e outros alimentos, plantas medicinais, ornamentais e para a produção de mudas, mediante o aproveitamento de áreas públicas municipais, áreas declaradas de utilidade pública e ainda não-utilizadas, em terrenos ou glebas particulares e áreas residuais, que venham a ser cedidos temporariamente por seus proprietários. O produto do cultivo proveniente do programa poderá ser comercializado livremente, bem como atender as entidades assistenciais estabelecidas no município. Caberá à Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar tratar da regulamentação do programa.

Programas nos moldes propostos pelo PL 338/17 não são novidade em municípios brasileiros. Em Porto Alegre, já existe uma lei – 12.235/17 – que incentiva a implantação de hortas comunitárias e familiares em áreas urbanas.

Ao justificar a apresentação do projeto, que segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, seus autores afirmam que o objetivo da proposição é ocupar espaços ociosos e degradados, trabalhando tanto no sentido de superar a carência nutricional da população, bem como concorrer para a geração de renda, com a comercialização de produtos hortifruti em mercado especializado. Ainda de acordo com os parlamentares, o uso de áreas urbanas para a prática da agricultura deverá evitar a construção de edificações irregulares e o descarte ilegal de lixo.

Pessoa com deficiência

De autoria do vereador Gabriel (PHS), o PL 355/17 altera o Código de Posturas com o objetivo de corrigir um erro material nele existente, de modo a assegurar o direito de a pessoa com deficiência trabalhar em áreas públicas, como calçadas.

O parlamentar explica que a Lei 9.845/2010, ao alterar o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, passa a permitir o exercício de atividade em logradouro público por pessoa com deficiência visual. Posteriormente, a Lei 10.947/2016 redefine essa permissão, ampliando-a para as pessoas com deficiência, e não apenas deficiência visual. No entanto, a alteração abarcou somente o artigo 153-A do Código de Posturas, deixando sem a devida alteração o seu artigo 116 (parágrafo único, III) e o seu artigo 118-A (II). Assim, o que a proposição do vereador Gabriel pretende fazer é alterar o Código, de modo a que os referidos artigos também assegurem o direito ao trabalho em logradouro público à pessoa com deficiência.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

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