PL que regulamenta transporte de passageiros por aplicativos volta a tramitar
Câmara decide incluir Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor no rol de comissões que vão avaliar o projeto
Foto: Divulgação/99
O Projeto de Lei 490/18, que regulamenta o transporte individual privado remunerado de passageiros em Belo Horizonte, voltou a tramitar na Câmara Municipal nesta quinta-feira (30/8). O projeto, que é de autoria do Executivo, teve sua tramitação suspensa pela Justiça em março deste ano. Para voltar a tramitar, o projeto, em cumprimento aos termos de decisão liminar proferida pela Justiça, foi distribuído à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, em substituição à Comissão de Administração Pública. Com isso, a proposição será analisada pelas Comissões de Legislação e Justiça; Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Orçamento e Finanças Públicas; e Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.
Um pedido liminar parcialmente deferido pela Justiça em 6 de março deste ano determinou que a tramitação do PL 490/18 fosse suspensa até o julgamento final do processo, ou até que o despacho de distribuição do mesmo fosse retificado para incluir a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor em sua tramitação legislativa. No intuito de imprimir celeridade à análise do projeto que regulamenta o transporte individual privado remunerado de passageiros em Belo Horizonte, a Câmara Municipal decidiu por retificar o despacho de recebimento do projeto, viabilizando o retorno da proposição à sua regular tramitação, tendo em vista que, passados mais de cinco meses, a Justiça ainda não definiu uma data para o julgamento.
No entendimento da Câmara Municipal, a efetiva apreciação e votação da matéria por esta Casa Legislativa é mais premente e relevante para o Município do que o embate jurídico sobre quais comissões permanentes possuem competência regimental para emitir parecer neste caso. A exclusão da Comissão de Administração Pública do rol de comissões que vão analisar o projeto se dá uma vez que o Regimento Interno da Câmara não permite que uma proposição tramite por mais de quatro comissões permanentes.
Regulamentação
O PL 490/18 estabelece as diretrizes a serem observadas na prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e fixa as obrigações tanto para o Poder Executivo quanto para os operadores do serviço. O projeto propõe que a realização ou intermediação de tais serviços implicará no pagamento de preço público, definido como instrumento regulatório para a utilização do sistema viário do Município. A proposição estabelece, ainda, que a cobrança do preço público será feita sem prejuízo da incidência de tributação específica.
Para obter autorização para utilização do sistema viário do Município para a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros, o interessado deverá ser pessoa jurídica que, operando por meio de plataformas digitais, realize a intermediação entre os usuários e os prestadores do serviço. O projeto também determina que o interessado deva possuir matriz ou filial no Município de Belo Horizonte.
Após tramitar por quatro comissões permanentes, o projeto precisará, ainda, sujeitar-se ao quórum mínimo de 21 parlamentares, em Plenário, em dois turnos de votação. Caso seja aprovado, será encaminhado para o prefeito Alexandre Kalil (PHS), que poderá vetá-lo ou sancioná-lo.
Superintendência de Comunicação Institucional