PL prevê incentivo fiscal para revitalização de áreas degradadas
Espaços como praças, parques, calçadas e baixios de viadutos podem ser beneficiados. Contribuintes podem ter desconto de ISSQN e IPTU

A criação de Áreas de Revitalização Compartilhada (ARCs) e a concessão de incentivo fiscal para projetos que pretendam dar nova vida a áreas degradadas de Belo Horizonte estão previstas no Projeto de Lei 196/2025, assinado pela vereadora Trópia (Novo) e outros nove colegas. A inteção é transformar essas áreas em polos de desenvolvimento sustentável, alinhando Administração Municipal, iniciativa privada e sociedade civil. O PL recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Legislação e Justiça em 1º turno nesta terça (13/5), possibilitando o prosseguimento da tramitação. A aprovação no Plenário, em dois turnos, exigirá o aval de, no mínimo, 28 vereadores. Confira o resultado completo da reunião.
O PL 196/2025, assinado por Trópia e os vereadores Arruda (Republicanos), Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB), Diego Sanches (Solidariedade), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Janaina Cardoso (União), Loíde Gonçalves (MDB), Lucas Ganem (Pode) e Marilda Portela (PL), busca estimular a revitalização de áreas urbanas degradadas da cidade por meio de incentivos fiscais para projetos aprovados pela Administração Municipal e da participação ativa de proprietários, empresários e locatários. Os projetos de revitalização podem ser patrocinados por contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Normas e condições
O texto prevê que só poderão ser delimitadas como ARCs, mediante edital de seleção de projetos pela prefeitura (apresentados por pessoas físicas ou jurídicas), áreas de até 10 hectares que demandem ações de revitalização, recuperação ou reconversão urbanística. A delimitação será precedida de estudo de viabilidade, contendo a área geográfica abrangida, estimativa de custos e de geração potencial de receitas, benefícios esperados, como aumento do valor dos imóveis, fomento do comércio local, atração de investimentos e melhoria da qualidade de vida, e o cálculo da relação custo-benefício, inclusive do retorno social sobre o investimento.
Os projetos de revitalização podem ter como objetos a conservação, limpeza, arborização, paisagismo e segurança de espaços públicos como praças, parques, calçadas, baixios de viadutos, entre outros; melhoria da infraestrutura urbana - mobilidade, acessibilidade, iluminação, pavimentação, saneamento básico, energia elétrica e telecomunicações; restauração e preservação de imóveis protegidos pelo patrimônio cultural; e promoção do turismo e eventos. O incentivo fiscal, integral ou para elementos específicos do projeto, visa a estimular a participação de proprietários e locatários no desenvolvimento local, promovendo a qualidade de vida e a sustentabilidade ambiental na área revitalizada.
O beneficiário que deixar de aplicar regularmente os recursos captados ficará sujeito ao pagamento do valor do incentivo, corrigido e acrescido de 10%. A justificativa do PL explica que a iniciativa é inspirada no modelo internacional dos Business lmprovement Districts (BIDs), que têm obtido grande sucesso em cidades como Nova York, Londres e Bogotá.
Conformidade com a Constituição e a legislação
O parecer da relatora Dra. Michelly Siqueira (PRD), aprovado por unanimidade, reconhece o mérito da proposta, que em seu entendimento contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida na cidade, tornando-a mais inclusiva, segura e economicamente dinâmica. Sob o aspecto jurídico, o relatório atesta a competência do Poder Legislativo municipal para legislar sobre o assunto, de interesse local, e não vislumbra qualquer vício de competência, de iniciativa ou violação aos princípios constitucionais.
Quanto à legalidade - compatibilidade com as leis federais e estaduais pertinentes e com a Lei Orgânica do Município (Lombh) -, a relatora aponta que a proposição está em total acordo com os arts. 32 e 34 da Lei 5.172/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional, e não apresenta qualquer violação às demais legislações vigentes sobre o tema. Por fim, o parecer verifica a compatibilidade do texto com os pressupostos regimentais de clareza e técnica legislativa, concluindo pela regimentalidade do PL 196/2025.
Tramitação
O projeto de lei ainda deverá ser analisado nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Orçamento e Finanças Públicas antes da primeira votação no Plenário. Conforme previsto na Lei Orgânica, por tratar de incentivo fiscal, a aprovação exige quórum qualificado, devendo obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores (28). Caso receba emendas, o PL voltará às mesmas comissões em 2º turno antes da votação definitiva.
Superintendência de Comunicação Institucional