LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

BH pode ter política pública para atender acumuladores de animais

Comissão deu aval a proposta que prevê abordagem humanizada no trato às pessoas com o transtorno

quinta-feira, 24 Julho, 2025 - 14:15
Mão alcança cachorros que estão atrás de uma grade

Foto: Pixabay

Belo Horizonte pode ter uma política pública específica para atender as pessoas com transtorno de acúmulo de animais. Na última terça-feira (22/7), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal deu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 336/2025, que institui a Política Municipal de Atenção aos Acumuladores de Animais. A proposta objetiva o enfrentamento do transtorno de acumulação de forma "integrada, humanizada e intersetorial". Apresentada por Osvaldo Lopes (Republicanos), o texto define o transtorno como a manutenção compulsiva de um grande número de animais, geralmente cães e gatos, em ambiente domiciliar inadequado, o que compromete a saúde dos animais e das pessoas envolvidas. Na comissão, o parecer favorável destacou que a matéria complementa políticas públicas existentes. O PL deve passar pela análise de três outras comissões, antes que possa ser levado ao Plenário para votação em 1º turno. Confira o resultado completo da reunião.

Atendimento humanizado

A política proposta pelo PL 336/2025 busca identificar e acompanhar casos de acumulação por meio da articulação entre as áreas da saúde, assistência social, meio ambiente e proteção animal. Também visa prevenir maus-tratos e abandono, promover o acolhimento digno dos animais e garantir o atendimento humanizado às pessoas acometidas pelo transtorno, por meio da escuta qualificada.

Ao propor a medida, o parlamentar ressalta que o transtorno de acumulação de animais é uma condição complexa que envolve dimensões psíquicas, sociais e sanitárias. 

“Compromete ainda o bem-estar dos animais, além de representar risco à saúde pública e à dignidade humana, exigindo resposta integrada e humanizada do poder público”, afirma Osvaldo Lopes.

Diretrizes e ações

Ainda de acordo com a proposta são diretrizes da política: a inclusão e o respeito à individualidade dos acumuladores, a oferta de cuidados veterinários aos animais, o estímulo à capacitação contínua dos profissionais envolvidos, a participação da comunidade e o monitoramento permanente das ações desenvolvidas. A política também prevê medidas de reinserção social e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários das pessoas atendidas.

A Política Municipal de Atenção aos Acumuladores de Animais prevê entre suas ações a realização de campanhas de conscientização sobre guarda responsável; a atuação conjunta entre o poder público, ONGs e instituições de ensino; a limpeza assistida de residências; atendimento psicológico e social; e o encaminhamento dos animais excedentes para abrigos ou adoção.

Complementação a políticas públicas existentes

Na CLJ, o relator, Edmar Branco (PCdoB), deu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto, destacando em seu parecer que a proposta complementa políticas públicas existentes, dentre elas a Lei 8.080/1990, ao tratar da atenção integral à saúde; a Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais), na prevenção de maus-tratos a animais; a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ao adotar abordagem não punitiva e de acolhimento às pessoas com transtornos mentais; e a Lei 13.317/1999, que impõe obrigações de controle sanitário e bem-estar animal. Além do voto do relator, se manifestaram favoráveis os integrantes do colegiado presentes: Uner Augusto (PL); Fernanda Pereira Altoé (Novo); Dra. Michelly Siqueira (PRD); e Vile (PL).

Tramitação e quórum

O PL 336/2025 segue agora para análise nas Comissões de Saúde e Saneamento; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Administração Pública e Segurança Pública. Em seguida, estará apto para ser levado ao Plenário, em 1º turno, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

22ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça