Emenda e subemenda

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Definições:

Emenda: proposição apresentada como acessória de outra proposição normativa

Subemenda: emenda apresentada como acessória de outra emenda.

Substitutivo: emenda que visa substituir integralmente a proposição normativa sobre a qual incide.

 

Estrutura:

Epígrafe ou título: indica a espécie do texto, o número de ordem e os dois últimos algarismos do ano de sua apresentação. É grafada em caixa alta, negrito e posição centralizada:

EMENDA Nº      AO PROJETO DE LEI Nº XXX/XX

 

Fórmula de alteração: traz o comando da emenda:

Acrescente-se ao § 3º do art. 9º do Projeto de Lei nº XXX/XX o seguinte inciso V:

 

Texto: contém a alteração propriamente dita:

Art. 9º - [...]

§ 3º - [...]

V - Xxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxx.

 

Fecho: contém o nome do local, a data, o nome e a assinatura da autora ou do autor:

Belo Horizonte, XX de xxxxxx de XXXX

Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxx

Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx

Justificativa (opcional): contém a explicitação dos motivos que levaram a parlamentar ou o parlamentar a apresentar a emenda.

 

 

Registre-se que há emendas em que a fórmula de alteração e o texto estão no mesmo enunciado:

Suprima-se o parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei n° XXX/XX.

 

Em caso de emendas que incidem sobre mais de um dispositivo por proporem alterações correlatas, respeitando-se os critérios de admissibilidade, o comando deve especificar essas alterações:

Dê-se ao § 3º do art. 5º e ao inciso IV do parágrafo único do art. 6º do Projeto de Lei nº XXX/XX a seguinte redação, ficando suprimido o art. 10:

Dê-se ao caput do art. 7º e à alínea “d” do inciso III do caput do art. 8º do Projeto de Lei nº XXX/XX a redação que segue, ficando seu § 2º acrescido do seguinte inciso III:

Substitua-se, no texto do projeto, a expressão “XXX” por “XXX”.

 

ModeloModelo  Clique aqui para acessar modelos dos tipos de emendas e subemendas mais recorrentes na CMBH.

 

 

 Alteração de anexo de proposição normativa

A alteração de anexo de proposição normativa é feita por meio de emenda que, de acordo com o caso, também poderá:

  • propor a substituição de anexo:

Dê-se ao Anexo II - Xxxxx xxxxxxxxx do Projeto de Lei nº XXX/XX a seguinte redação:

 

  • incidir sobre parte individualizada de anexo, propondo substituição, supressão ou acréscimo:

Acrescente-se o seguinte conceito ao Anexo XX do Projeto de Lei nº XXX/XX, observando-se a ordem alfabética das entradas do glossário:

 

Suponha-se a situação em que se pretenda, por meio de emenda, alterar anexo proposto por projeto e que, em decorrência dessa alteração, outro anexo (da mesma lei ou de outra) tenha que ser alterado. Caso a Câmara não tenha condições técnicas de modificar o conteúdo do anexo, como o de um mapa elaborado pelo Executivo, o comando da emenda deve determinar que seja feita compatibilização de conteúdo entre os dois anexos.

 

Classificação:

A emenda, segundo o seu objetivo, poderá classificar-se como:

emenda supressiva, que visa excluir dispositivo de outra proposição:

Suprima-se o parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei nº XXX/XX.

 

emenda substitutiva, apresentada para substituir dispositivo de outra proposição:

Dê-se ao art. 11 do Projeto de Lei nº XXX/XX a seguinte redação:

 

emenda modificativa, que visa alterar parte definida de dispositivo:

Substitua-se, no caput do art. 5º do Projeto de Lei nº XXX/XX, a expressão “em 7 (sete) dias corridos” por “em 5 (cinco) dias corridos”.

 

emenda aditiva, que visa acrescentar dispositivo a outra proposição:

Acrescente-se ao § 3º do art. 9º do Projeto de Lei nº XXX/XX o seguinte inciso V:

 

emenda de redação, que visa sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto ocorrido em proposta de redação final:

Na proposta de redação final do Projeto de Lei nº XXX/XX, substitua-se, no caput do art. 9º, a palavra "tacha" por "taxa".

 

 

A subemenda também pode classificar-se em supressiva, substitutiva, modificativa, aditiva ou de redação:

subemenda supressiva:

Suprima-se o inciso II do caput do art. 15 proposto pela Emenda nº 9 ao Projeto de Lei nº XXX/XX.

 

subemenda substitutiva:

Fica alterada a redação proposta ao parágrafo único do art. 11 do Projeto de Lei nº XXX/XX pela Emenda nº 23, nos seguintes termos:

Quando propõe a substituição integral de uma emenda, a subemenda substitutiva denomina-se subemenda-substitutivo.

 

subemenda modificativa:

Substitua-se, no § 3º do art. 5º do Projeto de Lei nº XXX/XX, com redação proposta pela Emenda nº 12, o termo "aparelho" por "equipamento".

 

subemenda aditiva:

Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº XXX/XX, com redação proposta pela Emenda nº 12, o seguinte parágrafo único:

 

Substitutivo:

Como vimos acima, a emenda que visa substituir integralmente a proposição sobre a qual incide é classifcada como substitutivo.

Na CMBH, a subemenda que pretende substituir na íntegra o texto de uma emenda-substitutivo ou de qualquer outro tipo de emenda também é classificada como substitutivo. Neste caso, a subemenda também deve ter a estrutura semelhante à da emenda que pretende substituir e sua numeração observará a sequência numérica das demais subemendas apresentadas à mesma emenda.

Conheça a estrutura da:

Modelo emenda-substitutivo (incide sobre a proposição principal):   visualizar  |  baixar

Modelo subemenda-substitutivo que incide sobre emenda-substitutivo (substitui a proposição principal na íntegra):   visualizar  |  baixar

Modelo subemenda-substitutivo que incide sobre emenda que não é substitutivo (não substitui a proposição principal na íntegra):   visualizar  |  baixar

 

Clique aqui para saber mais sobre a tramitação de emenda.

 

Para redigir uma emenda, a autora ou o autor deve:

  • analisar todo o texto da proposição a ser alterada;
  • localizar o dispositivo que pretende alterar;
  • indicar o conteúdo novo que será apresentado;
  • observar os termos utilizados na proposição original, visando à uniformidade e à coerência do texto.

 

Caso a emenda pretenda inserir um dispositivo novo, deve-se:

  • definir a posição do novo dispositivo no texto, respeitada a hierarquia dos demais dispositivos;
  • observar a afinidade entre o novo dispositivo e os dispositivos existentes na proposição;
  • evitar o uso da expressão onde couber.

 

 


A emenda está prevista no art. 128 do Regimento Interno.

As emendas a projetos em tramitação na CMBH podem ser acessadas no portal da CMBH, em Atividade Legislativa > Proposições, na página do respectivo projeto.

 


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