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Definições:
Emenda: proposição apresentada como acessória de outra proposição normativa.
Subemenda: emenda apresentada como acessória de outra emenda.
Substitutivo: emenda que visa substituir integralmente a proposição normativa sobre a qual incide.
Estrutura:
Epígrafe ou título: indica a espécie do texto, o número de ordem e os dois últimos algarismos do ano de sua apresentação. É grafada em caixa alta, negrito e posição centralizada:
EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº XXX/XX
Fórmula de alteração: traz o comando da emenda:
Acrescente-se ao § 3º do art. 9º do Projeto de Lei nº XXX/XX o seguinte inciso V:
Texto: contém a alteração propriamente dita:
Art. 9º - [...]
§ 3º - [...]
V - Xxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxx.
Fecho: contém o nome do local, a data, o nome e a assinatura da autora ou do autor:
Belo Horizonte, XX de xxxxxx de XXXX
Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxx
Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx
Justificativa (opcional): contém a explicitação dos motivos que levaram a parlamentar ou o parlamentar a apresentar a emenda.
Registre-se que há emendas em que a fórmula de alteração e o texto estão no mesmo enunciado:
Suprima-se o parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei n° XXX/XX.
Em caso de emendas que incidem sobre mais de um dispositivo por proporem alterações correlatas, respeitando-se os critérios de admissibilidade, o comando deve especificar essas alterações:
Dê-se ao § 3º do art. 5º e ao inciso IV do parágrafo único do art. 6º do Projeto de Lei nº XXX/XX a seguinte redação, ficando suprimido o art. 10:
Dê-se ao caput do art. 7º e à alínea “d” do inciso III do caput do art. 8º do Projeto de Lei nº XXX/XX a redação que segue, ficando seu § 2º acrescido do seguinte inciso III:
Substitua-se, no texto do projeto, a expressão “XXX” por “XXX”.
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Alteração de anexo de proposição normativa
A alteração de anexo de proposição normativa é feita por meio de emenda que, de acordo com o caso, também poderá:
- propor a substituição de anexo:
Dê-se ao Anexo II - Xxxxx xxxxxxxxx do Projeto de Lei nº XXX/XX a seguinte redação:
- incidir sobre parte individualizada de anexo, propondo substituição, supressão ou acréscimo:
Acrescente-se o seguinte conceito ao Anexo XX do Projeto de Lei nº XXX/XX, observando-se a ordem alfabética das entradas do glossário:
Suponha-se a situação em que se pretenda, por meio de emenda, alterar anexo proposto por projeto e que, em decorrência dessa alteração, outro anexo (da mesma lei ou de outra) tenha que ser alterado. Caso a Câmara não tenha condições técnicas de modificar o conteúdo do anexo, como o de um mapa elaborado pelo Executivo, o comando da emenda deve determinar que seja feita compatibilização de conteúdo entre os dois anexos.
Classificação:
A emenda, segundo o seu objetivo, poderá classificar-se como:
emenda supressiva, que visa excluir dispositivo de outra proposição:
Suprima-se o parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei nº XXX/XX.
emenda substitutiva, apresentada para substituir dispositivo de outra proposição:
Dê-se ao art. 11 do Projeto de Lei nº XXX/XX a seguinte redação:
emenda modificativa, que visa alterar parte definida de dispositivo:
Substitua-se, no caput do art. 5º do Projeto de Lei nº XXX/XX, a expressão “em 7 (sete) dias corridos” por “em 5 (cinco) dias corridos”.
emenda aditiva, que visa acrescentar dispositivo a outra proposição:
Acrescente-se ao § 3º do art. 9º do Projeto de Lei nº XXX/XX o seguinte inciso V:
emenda de redação, que visa sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto ocorrido em proposta de redação final:
Na proposta de redação final do Projeto de Lei nº XXX/XX, substitua-se, no caput do art. 9º, a palavra "tacha" por "taxa".
A subemenda também pode classificar-se em supressiva, substitutiva, modificativa, aditiva ou de redação:
subemenda supressiva:
Suprima-se o inciso II do caput do art. 15 proposto pela Emenda nº 9 ao Projeto de Lei nº XXX/XX.
subemenda substitutiva:
Fica alterada a redação proposta ao parágrafo único do art. 11 do Projeto de Lei nº XXX/XX pela Emenda nº 23, nos seguintes termos:
Quando propõe a substituição integral de uma emenda, a subemenda substitutiva denomina-se subemenda-substitutivo.
subemenda modificativa:
Substitua-se, no § 3º do art. 5º do Projeto de Lei nº XXX/XX, com redação proposta pela Emenda nº 12, o termo "aparelho" por "equipamento".
subemenda aditiva:
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº XXX/XX, com redação proposta pela Emenda nº 12, o seguinte parágrafo único:
Substitutivo:
Como vimos acima, a emenda que visa substituir integralmente a proposição sobre a qual incide é classifcada como substitutivo.
Na CMBH, a subemenda que pretende substituir na íntegra o texto de uma emenda-substitutivo ou de qualquer outro tipo de emenda também é classificada como substitutivo. Neste caso, a subemenda também deve ter a estrutura semelhante à da emenda que pretende substituir e sua numeração observará a sequência numérica das demais subemendas apresentadas à mesma emenda.
Conheça a estrutura da:
emenda-substitutivo (incide sobre a proposição principal): visualizar | baixar
subemenda-substitutivo que incide sobre emenda-substitutivo (substitui a proposição principal na íntegra): visualizar | baixar
subemenda-substitutivo que incide sobre emenda que não é substitutivo (não substitui a proposição principal na íntegra): visualizar | baixar
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Para redigir uma emenda, a autora ou o autor deve:
- analisar todo o texto da proposição a ser alterada;
- localizar o dispositivo que pretende alterar;
- indicar o conteúdo novo que será apresentado;
- observar os termos utilizados na proposição original, visando à uniformidade e à coerência do texto.
Caso a emenda pretenda inserir um dispositivo novo, deve-se:
- definir a posição do novo dispositivo no texto, respeitada a hierarquia dos demais dispositivos;
- observar a afinidade entre o novo dispositivo e os dispositivos existentes na proposição;
- evitar o uso da expressão onde couber.
A emenda está prevista no art. 128 do Regimento Interno.
As emendas a projetos em tramitação na CMBH podem ser acessadas no portal da CMBH, em Atividade Legislativa > Proposições, na página do respectivo projeto.
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