PL que proíbe tatuagem e colocação de piercing em animais tem aval na Comissão
Após dois pareceres rejeitados, segue em análise PL que aumenta o prazo de recurso em caso de infração ao Código de Posturas
Foto: Helena Lopes/ Pexels
Com parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, avança, em 1º turno, o Projeto de Lei 151/2021, que proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em animais. De autoria de Duda Salabert (PDT) e Miltinho CGE (PDT), o tema esteve em debate na reunião ordinária da Comissão, nesta terça-feira (31/8). Também entre os itens em pauta, o colegiado se manifestou a favor do PL 152/2021, que modifica a Lei nº 8.565/2003 e aumenta os valores das multas aplicadas por maus-tratos a cães e gatos. A Comissão, no entanto, rejeitou novamente o parecer que analisava emenda ao PL 83/2021, que amplia de 15 para 60 dias o período para recurso em caso de infração ao Código de Posturas (Lei nº 8.616/2003). Tramitando em 2º turno, o texto é acompanhado da emenda nº 1, que sugere prazo intermediário de 45 dias. Parecer favorável à emenda já havia sido rejeitado. Agora, o parecer contrário também foi rejeitado. Nova relatora foi designada para analisar o tema. Confira aqui o resultado completo da reunião, que também realizou audiência pública, em que se propôs um grupo de trabalho para acelerar tombamento do Edifício JK.
Piercing proibido
O PL 151/2021 veda tatuagens e piercings estéticos em animais. Ao infrator, o texto prevê penalidades proporcionais de advertência, multa e suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. O projeto destina os valores da multas decorrentes da aplicação da lei para o Hospital Público Veterinário de Belo Horizonte (HPVBH).
No parecer, favorável à medida, Wanderley Porto (Patri) defende não haver razão em fazer uma tatuagem em um animal de estimação senão “satisfazer as preferências estéticas de seus donos, causando dores inúteis nos animais”. Sofrimento, alergias, infecções, e irritações crônicas foram outros malefícios da prática enumerados pelo relator. Ele defendeu que a conduta descrita no projeto deve penalizar o tutor que autoriza a prática, sugerindo o acréscimo, no Art. 2° da proposição, em seu inciso IV, do seguinte trecho: "o tutor perderá a guarda do animal e ficará impedido de adotar outro animal durante o período de cinco anos."
Wanderley Porto parabenizou a vereadora Duda Salabert e Miltinho CGE pelo projeto, e disse haver uma Lei Federal (4206/2020), de autoria do deputado Fred Costa, com tema parecido. “Infelizmente é uma coisa que acontece, piercing causando sofrimento aos animais”, lamentou. E explicou que a emenda sugerida não altera significativamente a lei, mas acrescenta um item que é a sanção ao tutor. Duda agradeceu a todos, parabenizou Fred Costa pelo projeto em âmbito federal e disse que quem ganha com a iniciativa é a sociedade e o animal, pois a prática é criminosa.
O projeto teve parecer favorável aprovado na Comissão de Legislação e Justiça e segue para a Comissão de Administração Pública. Ele pode ir à votação e, para ser aprovado, precisa dos votos da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).
Multa para maus-tratos a cães e gatos
O colegiado aprovou o parecer favorável de Duda Salabert (PDT) ao PL 152/2021, que tramita em 1º turno. De autoria de Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos) e Marcos Crispim (PSC), a proposição altera a Lei nº 8.565/2003, que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos, no sentido de aumentar o valor das multas aplicadas por abuso contra os animais.
O projeto aumenta as multas de diversas infrações elencadas entre os Arts. 7º e 37º da lei em vigor. Ele aumenta de R$ 10,00 para R$ 200,00 (Art. 7º, § 3º, inciso II) a multa para o proprietário de animal não registrado, após a intimação, emitida por agente sanitário de órgão municipal responsável. Também amplia de R$ 3,00 para R$ 50 a taxa cobrada para o resgate de animal no órgão municipal responsável, mediante carteira ou comprovante de vacinação (Art. 26, § 4º). A taxa de cobrança de reinciência para o resgate aumentaria de R$50,00 para R$ 500,00, e a multa pelo não uso de coleira com plaqueta de identificação e guia adequadas ao tamanho do animal aumenta de R$ 10,00, para R$ 200,00.
A justificativa da proposição explica que os valores majorados da multa têm intuito socioeducativo e visam fazer com que “as pessoas repensem antes de praticar maus tratos contra os animais, que também merecem o nosso respeito”. E explica que, na época de publicação da lei vigente, em 2003, o salário mínimo correspondia a aproximadamente R$ 240,00 e hoje ele é de R$ 1.100,00, o que justifica a atualização.
O parecer de Duda Salabert defende que a atualização dos valores das penalidades são salutares “para que a letra da lei não se torne morta, mostrando-se insuficiente para dissuadir o indivíduo da transgressão dos seus preceitos e, assim, para proteger os animais”. Salabert relaciona a proposição ao Art. 225 da Constituição Federal, que afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe-se “ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O artigo delega ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora e afirma que as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais e administrativas.
Duda Salabert parabenizou Wanderley Porto e demais vereadores autores do projeto, considerado importante por atualizar a legislação e a tornar “mais severa e rígida”. Ela acredita que a medida vai proteger muitos animais que vivem situações de maus-tratos e junto a acumuladores, o que aumentou durante a pandemia.
O projeto teve parecer favorável aprovado na Comissão de Legislação e Justiça e segue para as Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas. Após percorrer as comissões, ele pode ir a votação. Para ser aprovada, a proposição precisa do voto da maioria dos presentes.
Prazo para recurso
Foi rejeitado o parecer de Ciro Pereira (PTB) ao Projeto de Lei 83/2021, que tramita em 2º turno. A proposição é de José Ferreira (PP) e dá nova redação aos Arts. 322 e 323 do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, aumentando de 15 para 60 dias o prazo para o infrator recorrer em caso de infrações ao Código, seja em primeira instância, a partir da autuação respectiva, seja em segunda instância, a partir da publicação da decisão, em diário oficial.
O parecer de Ciro Pereira se manifestava contrariamente à Emenda 1, de Bruno Miranda (PDT), que estabelece um prazo de recurso intermediário, de 45 dias. O relator considerou que o novo prazo “fere o princípio da ampla defesa e respeito ao devido processo legal, nos termos da Constituição Federal e da Lei do Processo Administrativo — LFPA (Lei 9.784/99)”. O parecer optava por manter o PL na sua forma original, com o prazo de 60 para os recursos mencionados. No entanto, o relatório foi rejeitado pela Comissão.
A proposição já havia recebido um outro parecer, que era favorável à Emenda 1, mas aquele relatório também foi rejeitado. Wanderley Porto (Patri), que havia sido o relator inicial do projeto, disse que houve um consenso no Plenário para que se chegasse a um prazo intermediário de 45 dias, conforme a Emenda 1. Nesse contexto, o segundo parecer foi rejeitado, e Duda Salabert (PDT) foi designada como nova relatora para a proposição. O novo parecer será submetido mais uma vez à votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e, após encerrada a tramitação por este colegiado, o PL 83/2021, acompanhado de suas emendas, seguirá para análise da Comissão de Administração Pública.
Estiveram presentes, de maneira remota, os seguintes membros efetivos da comissão: Professor Juliano Lopes (Agir), Marcos Crispim (PSC), Ciro Pereira (PTB), Duda Salabert (PDT), Wanderley Porto (Patri), além de Gabriel.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
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