MEIO AMBIENTE

Emendas ao PL que obriga socorro a animal atropelado são analisadas

Projeto que proíbe comercialização de café, carnes e frutas descascadas em veículos recebeu parecer favorável

terça-feira, 14 Junho, 2022 - 16:45

Foto: Reprodução/ Shutterstock

Depois de ter tido o primeiro aval do Plenário, o Projeto de Lei 210/2021, que torna obrigatório o socorro a animais atropelados na cidade, voltou às comissões para análise de três emendas apresentadas ao texto original. As alterações propostas delimitam a responsabilidade de socorro àqueles que estiverem envolvidos no acidente e preveem a abertura de canal pela Prefeitura para comunicar a ocorrência do acidente, em caso de impossibilidade de se efetuar o resgate, o que isenta o motorista ou passageiro da infração administrativa. Avaliadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, nessa terça-feira (14/6), as emendas ainda seguem para outras duas comissões antes de poderem ser votadas pelo Plenário em definitivo. O PL 319/2022, que proíbe a comercialização em veículos de refresco, café, carnes e derivados, sorvete de fabricação instantânea e frutas descascadas, recebeu parecer favorável, em 1º turno. Confira aqui os documentos e o resultado completo da reunião. 
 
Socorro a animais atropelados

O PL 210/2021 torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados. De acordo com a proposição, terá cometido infração administrativa o motorista ou passageiro que deixar de prestar imediato socorro a animal atropelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Diz ainda o projeto que, caso não possa, por justa causa, prestar socorro diretamente, seja solicitado auxílio de autoridade pública. Assinam a proposição Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido) Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PSC), Nely Aquino (Pode) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). 
 
Aprovado o parecer de Duda Salabert (PDT) ao PL 210/2021, em 2º turno, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Belo Horizonte. De acordo com o texto, será considerado infrator, motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado; ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. A proposta torna a falta de socorro aos animais uma infração administrativa de motoristas e passageiros, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. O Projeto de Lei tem a assinatura dos vereadores Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), além da presidente Nely Aquino (Pode).
 
A proposição recebeu duas emendas e uma subemenda. A Emenda 1 foi apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça com o intuito de delimitar de maneira expressa os destinatários da norma, evitando-se possíveis problemas de interpretação. Pela emenda, estarão sujeito ao cometimento de infração administrativa o motorista ou passageiro envolvidos no acidente, apenas. A Emenda 2, de Braulio Lara (Novo), propõe que a Prefeitura disponibilize um canal oficial para comunicar a ocorrência do acidente, ato que exime a pessoa de responsabilidade administrativa. Essa emenda recebeu a Subemenda 1, de autoria da CLJ, que aprimora a redação do dispositivo prevendo que o Executivo garantirá a disponibilização do referido canal oficial, dentro dos já existentes no âmbito da administração municipal, e que a penalidade administrativa será regulamentada por meio de decreto.
 
A relatora do projeto na comissão, Duda Salabert (PDT), concluiu pela aprovação da Emenda 1, que, na sua avaliação, aumenta a possibilidade de identificação de quem atropelou o animal e de responsabilização de quem omite socorro, contribuindo para a eficácia da norma. Já a Emenda 2 teve parecer pela rejeição, enquanto a Subemenda 1 foi aprovada por apresentar uma regulamentação mais completa.

A matéria recebeu, na CLJ, parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 1 e 2, com apresentação de subemenda à Emenda 2. A proposição segue para as Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas; depois disso poderá ser votada pelo Plenário em 2º turno. 
 
Comércio de água de coco em veículos
 
A proibição de comercialização em veículos, entre outros produtos, de refresco, café, carnes e derivados, sorvete de fabricação instantânea e frutas descascadas é o tema do PL 319/2022, em 1º turno, de autoria dos vereadores Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP), Nely Aquino (Pode) e Wanderley Porto (Patri). O texto propõe, ainda, alterar o Código de Posturas (Lei nº 8.616/2003), determinando que o licenciado para o comércio em veículo automotor comercialize somente “lanche rápido, água mineral, suco ou refresco industrializado, refrigerante, água de coco e caldo de cana desde que extraídos na hora”. 
 
Com parecer favorável, o relator Ciro Pereira (PTB) diz que produtos altamente perecíveis, como carnes e derivados e sorvetes de fabricação instantânea, possuem alto grau de contaminação e não revelam compatibilidade com o comércio em veículo. A matéria recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ e segue para as Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Saúde e Saneamento. Após ser apreciada pelas comissões, ela pode ir ao Plenário, em 1º turno. 
 
Estiveram presentes os seguintes membros da comissão: os efetivos Marcos Crispim e Ciro Pereira e os suplentes Braulio Lara, Miltinho CGE (PDT) e Professora Marli (PP). 
 
Superintendência de Comunicação Institucional

19ª Reunião Ordinária - Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana